Quem está abrangido?
A Convenção Coletiva de Trabalho AL000251/2026, registrada no MTE em 27 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santana do Ipanema e pela Fecomércio/AL. Abrange empregados no comércio enquadrados no instrumento em Santana do Ipanema/AL. A vigência vai de 1º/11/2025 a 31/10/2026, com data-base em novembro (cláusulas 1ª e 2ª).
Piso e reajuste salarial
A cláusula 3ª fixa o piso de R$ 1.621,00 desde novembro de 2025 e garante que, no caso de elevação do salário mínimo nacional durante a vigência, o piso não seja inferior ao mínimo acrescido de R$ 21,00. Para quem ganha acima do piso, a cláusula 4ª prevê reajuste de 5% sobre os salários reajustados em janeiro de 2025, observadas as regras de proporcionalidade e compensação. Diferenças retroativas poderão ser quitadas em até três parcelas mensais a partir do registro.
Alimentação e condições de trabalho
Empresas com 20 empregados ou mais na base territorial devem conceder ajuda-alimentação mensal de R$ 72,00, ressalvadas as condições e equivalências da cláusula 17ª. A cláusula 16ª estabelece quebra de caixa de R$ 110,00 para determinadas funções quando a empresa desconta diferenças de numerário. A cláusula 58ª prevê custeio empresarial de plano assistencial de R$ 15,00 por trabalhador por mês, sem desconto do empregado, com operacionalização vinculada ao termo aditivo e à escolha da entidade gestora.
Domingos, feriados e providências
A CCT disciplina escalas de domingo e distingue feriados proibidos, feriados facultativos e regras próprias para supermercados (cláusulas 36ª a 39ª). Há exigências de certidão e condições específicas para a utilização de mão de obra em feriados, além de multas relevantes. A empresa deve revisar suas escalas, apurar retroativos, identificar a quantidade de empregados para alimentação e conferir os procedimentos para feriados antes de autorizar trabalho nesses dias.
Consulte o instrumento coletivo completo: AL000251/2026 — consulta à CCT na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação de uma convenção depende da atividade empresarial, da representação sindical e da situação de cada empregado. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na revisão da folha, benefícios, jornada e obrigações trabalhistas.

