A Convenção Coletiva SC002773/2026 foi registrada no MTE em 16 de outubro de 2026, negociada entre o sindicato dos trabalhadores das indústrias de fiação, tecelagem, vestuário e atividades abrangidas e o sindicato patronal das indústrias de fiação e tecelagem de São Bento do Sul.
Quem está abrangido?
O texto alcança as categorias profissionais detalhadas na cláusula 2ª, que incluem atividades têxteis, vestuário e outras indústrias nela relacionadas, nos municípios de Campo Alegre, Mafra e São Bento do Sul, em Santa Catarina. Não basta a localização geográfica: é necessário verificar a categoria e a representação sindical da empresa.
O instrumento vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em setembro (cláusula 1ª).
Reajuste salarial de 5% e pisos
A cláusula 4ª define reajuste salarial de 5,00% a partir de 1º de setembro de 2026. Quem não aplicou o índice na folha de setembro deve pagar a diferença retroativa em outubro de 2026, observadas as regras de compensação de antecipações.
O piso da cláusula 3ª é de R$ 2.061,40 mensais (R$ 9,37 por hora) na admissão, passando a R$ 2.200,00 mensais (R$ 10,00 por hora) após 90 dias do início do contrato.
Benefícios e adicionais previstos
- Auxílio-creche: R$ 331,00 mensais por filho de zero a 60 meses, para empregadas e empregados que atendam às condições da cláusula 11ª, incluindo documentação e guarda definitiva quando aplicável.
- Horas extras: adicional de 50% em dias normais e 100% em repousos, feriados e dias compensados trabalhados (cláusula 8ª).
- Chamadas extraordinárias: remuneração adicional de 120% em convocações de emergência fora do expediente, assegurada remuneração de uma hora quando o serviço durar menos (cláusula 9ª).
- Adicional noturno: 30% sobre a hora normal (cláusula 10ª).
- Seguro de vida: a cláusula 12ª disciplina apólice coletiva para empresas com mais de 25 empregados, com coberturas e prêmios sujeitos aos critérios ali descritos.
Providências para as empresas
Além de conferir as diferenças de setembro, o Departamento Pessoal deve observar os critérios de salário após 90 dias, auxílio-creche e jornada. A cláusula 19ª também prevê assistência sindical na homologação das rescisões, excetuando contratos de experiência. A aplicação exige leitura integral das condições e avaliação da situação contratual.
Onde consultar a convenção coletiva?
Leia a Convenção Coletiva SC002773/2026 completa na ferramenta da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas no enquadramento das normas coletivas, na revisão de pisos e benefícios e na implementação de rotinas de Departamento Pessoal, considerando as particularidades de cada caso.

