A Convenção Coletiva de Trabalho RS004112/2026 foi registrada no MTE em 16 de outubro de 2026 e estabelece regras para o comércio varejista em Itati/RS. São signatários Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS e Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços.
Quem está abrangido?
O instrumento se aplica aos trabalhadores e empregadores efetivamente enquadrados na categoria e na base territorial indicadas na cláusula 2ª. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março (cláusula 1ª).
Pisos salariais e reajuste
De acordo com a cláusula 4ª, o reajuste salarial é de 4,00% a partir de 1º de março de 2026, observado o salário de referência do período anterior. O percentual incide sobre a parcela salarial de até R$ 8.475,55; o excedente fica sujeito à livre negociação. Para admissões após a data-base anterior, há regras de proporcionalidade e de comparação com empregados na mesma função.
Pisos estabelecidos na cláusula 3ª: Desde maio de 2026, R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.929,00 para limpeza e office-boy. Para março e abril, o instrumento indica, respectivamente, R$ 1.940,00 e R$ 1.898,00.
Benefícios, adicionais e condições de trabalho
- A cláusula 19ª determina adicional de 100% nas horas extras excedentes às duas primeiras.
- O quinquênio corresponde a 2% por cinco anos de serviços prestados na mesma empresa (cláusula 21ª).
- A cláusula 25ª fixa auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para empresas sem creche própria ou conveniada, nas condições nela indicadas.
- Balanços e inventários fora do expediente têm regras próprias de remuneração e acordo coletivo na cláusula 50ª.
Prazo para diferenças salariais
A convenção prevê o pagamento de eventuais diferenças decorrentes de sua aplicação em duas parcelas iguais, nas folhas das competências outubro e novembro de 2026. O setor de pessoal deve identificar os empregados alcançados, recalcular pisos, verificar a proporcionalidade do reajuste e conferir os reflexos sobre verbas e adicionais que sejam devidos.
O que as empresas precisam fazer?
Confirme o enquadramento sindical e municipal; confira a função e a data de admissão de cada trabalhador; atualize a folha salarial e os cadastros de benefícios; avalie os prazos previstos para diferenças e contribuições específicas, quando existentes. O texto integral é indispensável para os procedimentos e exceções de cada cláusula.
Leia a CCT na íntegra
Consulte a Convenção Coletiva RS004112/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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