A Convenção Coletiva de Trabalho RS004110/2026, registrada no MTE em 16 de outubro de 2026, disciplina especificamente o trabalho dos empregados do comércio varejista em feriados no município ou municípios de Caraá/RS. Participam da negociação a Sindicato do Comércio Varejista de Osório e a representação profissional dos empregados no comércio.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
O instrumento alcança os empregados do comércio varejista e as empresas enquadradas na categoria econômica representada, dentro do território informado. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março, conforme cláusulas 1ª e 2ª. Trata-se de convenção voltada ao funcionamento em feriados: ela não estabelece, por si só, novo piso salarial ou índice de reajuste.
Quais feriados podem ter trabalho?
Pela cláusula 3ª, os estabelecimentos abrangidos poderão optar pelo funcionamento com empregados nos feriados municipais, estaduais e federais, exceto 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. A permissão não é automática: o uso de mão de obra está condicionado à certidão conjunta emitida pelas entidades convenentes.
As empresas interessadas devem formalizar a opção até 30 de outubro de 2026, utilizando o documento próprio dos sindicatos e encaminhando-o aos e-mails fecosul@fecosul.com.br e sindilojaslitoralcentro@gmail.com, com o assunto SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO PARA TRABALHO AOS FERIADOS. Pedidos posteriores, inclusive de operações novas, serão analisados caso a caso e podem não receber autorização.
Indenização, folga e transporte
- Indenização: R$ 98,00 por feriado trabalhado em jornada de oito horas, paga ao final do expediente; jornadas menores recebem valor proporcional (cláusula 4ª).
- Compensação: concessão de folga em até 30 dias após o feriado (cláusula 5ª).
- Transporte: fornecimento de vale-transporte; na falta de transporte público compatível com o horário, a empresa deve viabilizar a ida e a volta (cláusula 6ª).
- Descumprimento: após notificação e prazo de regularização de 72 horas, pode haver multa de 15% do piso salarial da categoria em favor do empregado (cláusula 8ª).
O que o RH precisa conferir?
Antes de montar escalas, verifique o enquadramento sindical e territorial, providencie a certidão de autorização, registre o feriado trabalhado, organize a folga compensatória e planeje indenização e transporte. A cláusula 9ª também prevê a regularização das diferenças eventualmente devidas na folha de outubro de 2026.
Consulte o texto oficial da convenção
Acesse a Convenção Coletiva RS004110/2026 completa na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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