CCT PR002994/2026: vestuário no centro do Paraná

Registrada em 16 de outubro de 2026, a CCT PR002994/2026 envolve o sindicato dos trabalhadores das indústrias de fiação, tecelagem e vestuário e as entidades patronais do vestuário de Curitiba e sudeste do Paraná e Federação das Indústrias do Paraná. A cláusula primeira fixa vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e data-base em setembro.

Quem está abrangido?

A convenção abrange trabalhadores das indústrias do vestuário de cidades como Guarapuava, Ponta Grossa, Irati, Castro, Telêmaco Borba e os demais municípios relacionados na cláusula segunda. A representação empresarial e profissional exige análise territorial específica.

Reajuste salarial e pisos

Desde setembro de 2026, a cláusula terceira define pisos por nível: R$ 1.712,58 (serviços gerais), R$ 1.813,37 (auxiliares de produção), R$ 1.919,19 (operadores de máquina), R$ 2.102,97 (costureiros profissionais) e R$ 2.823,62 (estilistas, modelistas e encarregados de produção). A cláusula quarta menciona 5% para níveis até o V e 4% para salários acima desse nível.

Benefícios e pontos de atenção

  • A cláusula 11 prevê auxílio alimentação mínimo de R$ 210,00 mensais, com critérios de compensação para benefícios já fornecidos e regras de desconto.
  • Horas extras: 50% até dez semanais, 100% até dezesseis e 150% acima da 16ª hora semanal (cláusula décima).
  • Seguro de vida e acidentes pessoais com coberturas mínimas, incluindo morte em R$ 20 mil e auxílio funeral de R$ 5 mil; prazo convencional de 90 dias do registro para implementação ou comprovação de cobertura equivalente.
  • Diferenças de setembro e outubro de 2026 podem ser pagas na competência novembro de 2026, até o quinto dia útil de dezembro, conforme cláusula quinta.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir os pisos, a apólice, o auxílio alimentação e o controle de horas. Atenção: a redação da cláusula quarta utiliza como referência para o reajuste de 5% os salários de setembro de 2026, apesar de tratar da correção em setembro do mesmo ano; esse marco de cálculo demanda esclarecimento sindical antes de aplicar o percentual.

Consulte o texto integral

Veja a PR002994/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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