CCT MG003566/2026: pisos do transporte em Ponte Nova e região

A Convenção Coletiva MG003566/2026, registrada em 16/10/2026 no Ministério do Trabalho, foi assinada pelo SINDPAS e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Vias Internas e Públicas de Ponte Nova. Ela estabelece condições aplicáveis a empresas e profissionais do transporte de passageiros, observados o enquadramento sindical e a base de cada representação.

Vigência e municípios abrangidos

A vigência geral é de 1º/03/2026 a 29/02/2028, data-base em 1º de março. A cláusula segunda menciona a categoria econômica de transporte coletivo de passageiros por ônibus e serviços intermunicipais e interestaduais sob delegação, com condições específicas para empresas que também realizam fretamento ou turismo e exclusão expressa da categoria econômica dedicada apenas a esses fins. A área compreende Ponte Nova, Viçosa, Manhuaçu, Manhumirim, Rio Casca e demais municípios previstos.

Importante: as cláusulas salariais e de benefícios econômicos examinadas têm vigência própria de 1º/03/2026 a 28/02/2027. A duração geral até 2028 não significa que os valores de 2026 permaneçam sem revisão em 2027.

Pisos e reajuste salarial de 2026

Conforme a cláusula terceira, os pisos mensais válidos a partir de março de 2026 são:

  • Motorista: R$ 3.226,42.
  • Fiscal: R$ 1.740,85.
  • Auxiliar de viagem/trocador: a cláusula registra R$ 1.439,38, mas determina pagamento de R$ 1.621,00 em razão do salário mínimo mencionado no próprio instrumento.

A cláusula quarta prevê 4% de reajuste para os demais empregados com salário de até R$ 6.240,00, calculados sobre fevereiro de 2026. Para salários superiores a esse limite, a convenção prevê livre negociação. O reajuste indicado não se destina a quem percebe apenas o salário mínimo; os trabalhadores com pisos próprios devem observar os valores de sua função. A CCT permite proporcionalidade em determinadas admissões e fixa período de pagamento das diferenças retroativas, que o Departamento Pessoal deve conferir.

Ajuda-alimentação, PLR e benefícios

Na cláusula 16ª, a ajuda de custo alimentação tem valor mensal de R$ 665,00 entre março e agosto de 2026 e de R$ 700,00 entre setembro de 2026 e fevereiro de 2027, com proporcionalidade e regras de dias abrangidos. Trata-se de benefício distinto do reajuste de salários.

A cláusula 15ª trata da participação nos lucros ou resultados de 2025, a ser quitada em 2026 com a primeira parcela do 13º salário: R$ 195,53 para quem recebe até R$ 1.719,94 nominais e R$ 391,06 para salários superiores, observadas as condições de elegibilidade e proporcionalidade. Pagamentos previamente realizados devem ser conferidos para evitar duplicidade.

Existe previsão de seguro de vida custeado pelas empresas, com capital segurado individual de R$ 32.264,20 (cláusula 19ª), além de regras de plano de saúde com contribuição dos empregados e plano odontológico por adesão. Não confundir o capital segurado com um pagamento mensal ao trabalhador.

Jornada, folha e cautelas

O texto contempla hora extra não compensada com adicional de 50%, adicional noturno de 20%, controles de jornada, mecanismos de compensação, despesas em viagem e adiantamento salarial de pelo menos 40% até o dia 20. A interpretação das escalas deve observar a legislação e os limites convencionados.

O que a empresa precisa fazer?

Verificar o enquadramento da atividade e dos empregados; comparar folha, pisos e pagamentos retroativos; atualizar alimentação; revisar PLR, apólices e descontos; e conferir jornadas. Em algumas regiões há instrumentos de mesmo sindicato e base territorial com tabelas diferentes. Não se deve escolher uma tabela só pelo nome do município, sem verificar a atividade e a aplicabilidade concreta.

Referência: Leia a íntegra da CCT MG003566/2026 na ferramenta da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento coletivo e na aplicação criteriosa das obrigações em folha de pagamento e Departamento Pessoal.

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