A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SE000180/2026 estabelece as condições aplicáveis aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços, instaladoras, operadoras e demais atividades ligadas à infraestrutura de telecomunicações em Sergipe. O instrumento foi registrado em 14 de setembro de 2026, tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio.
A CCT foi firmada pelo SINSTAL e pela FENINFRA, na representação econômica, e pelo sindicato dos trabalhadores do setor de telecomunicações de Sergipe. A abrangência territorial indicada no instrumento é todo o Estado de Sergipe.
Consulta da CCT: acesse o instrumento SE000180/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Reajuste salarial e pisos
Conforme as Cláusulas 3ª e 4ª, a partir de 1º de setembro de 2026 o piso geral para empregados com jornada de 44 horas semanais é de R$ 1.688,00, sem prejuízo dos pisos específicos por cargo e das condições mais favoráveis já praticadas.
A tabela da CCT prevê, entre outros valores, R$ 2.302,56 para Técnico de Fibra Óptica/Conectividade, R$ 2.761,15 para Técnico em Telecomunicações/Técnico de Programação/Técnico de Suporte, R$ 3.175,30 para Supervisor ou Encarregado de Equipe, R$ 4.486,87 para Coordenador, R$ 6.902,87 para Analista de TI e R$ 7.178,97 para Engenheiro.
Para salários não contemplados na tabela de pisos, a Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,11% sobre os valores praticados em 30 de abril de 2026, com aplicação a partir da folha de setembro de 2026. Diretores e gerentes foram excluídos desse reajuste, ficando submetidos à política interna da empresa.
A mesma cláusula prevê abono indenizatório de R$ 350,00 aos empregados admitidos até 30 de abril de 2026, com pagamento previsto até 15 de julho de 2026. Empresas que já tenham concedido reajuste mínimo de 4,11% na data-base ficam dispensadas do abono.
Alimentação, férias e outros benefícios
A Cláusula 20ª determina vale-refeição para empregados com jornada mínima de 40 ou 44 horas semanais, no valor facial mínimo de R$ 29,00 por dia trabalhado a partir de 1º de setembro de 2026. A participação financeira do empregado fica limitada a 4%, respeitadas condições mais favoráveis.
A CCT também fixa R$ 223,84 de gratificação de férias em VR ou VA, paga uma única vez quando houver fracionamento das férias. Para 2026, há ainda crédito natalino de R$ 307,02 em vale-refeição/alimentação, até 20 de dezembro, exclusivamente para empregados associados ao SINTTEL ou que se associarem até 31 de outubro de 2026.
O auxílio-creche passa para R$ 211,22 mensais a partir de setembro de 2026, por até seis meses após o retorno da empregada-mãe ao trabalho, mediante comprovação da despesa. A CCT estende o benefício ao empregado que detenha guarda judicial comprovada do filho.
O instrumento prevê plano médico com coparticipação para empregados e dependentes, conforme a política interna, acesso a plano odontológico com custeio do empregado e contratação obrigatória de seguro de vida e acidentes pessoais.
Horas extras, jornada e PLR
A jornada padrão é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Horas extraordinárias têm adicional de 50%, enquanto o trabalho em domingos e feriados é remunerado com adicional de 100%. A convocação do empregado em dia de folga também gera adicional de 100% e concessão de outra folga na semana.
O banco de horas não é automático: a Cláusula 15ª prevê que sua adoção deve ser disciplinada por Acordo Coletivo de Trabalho específico com o sindicato.
A Cláusula 19ª determina que as empresas negociem e firmem PLR/PPR por Acordo Coletivo de Trabalho, com critérios de elegibilidade e pagamento, em até 60 dias após a assinatura da CCT.
Rescisões e contribuições
A Cláusula 30ª prevê assistência sindical nas homologações de empregados com tempo de serviço igual ou superior a um ano, em formato presencial ou telepresencial, observando prazo máximo de 30 dias contado do depósito das verbas do art. 477 da CLT. O texto também contém regra específica para homologação de empregados não associados, razão pela qual a empresa deve conferir o procedimento diretamente com o SINTTEL-SE antes do desligamento.
Na parte sindical, a Cláusula 70ª estabelece contribuição assistencial laboral equivalente a 1% do salário nominal, uma única vez no ano, com valor mínimo de R$ 20,00. O instrumento assegura oposição do empregado mediante carta de próprio punho entregue presencialmente ao SINTTEL-SE em até 5 dias contados do registro da CCT.
A Cláusula 71ª prevê contribuição assistencial patronal de R$ 25,00 por empregado, tomando como base a folha de maio de 2026, com valor mínimo de R$ 1.500,00. Para empresas não associadas, o texto prevê prazo de oposição de 10 dias corridos após o registro do instrumento.
Outros pontos de atenção para empresas
A CCT inclui obrigação de fornecimento de combustível para atividades profissionais nas condições previstas na norma, regras de diárias de viagem, adicional de periculosidade e insalubridade conforme legislação e laudo, além de cláusula sobre comprovação de regularidade setorial perante a ANATEL quando a empresa estiver sujeita ao Atesto de Regularidade da Resolução nº 777/2025.
O descumprimento de cláusulas sem penalidade específica pode gerar multa equivalente a 5% do maior piso da categoria, por infração e por empregado, após notificação e prazo de 10 dias para correção.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas enquadradas devem revisar a folha de setembro de 2026, conferir o piso correspondente a cada função, validar a aplicação do reajuste de 4,11%, atualizar VR, gratificação de férias e auxílio-creche, revisar os procedimentos de PLR, homologação e banco de horas e controlar os prazos das contribuições e dos direitos de oposição previstos no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT depende do correto enquadramento sindical, territorial e funcional de cada empresa e empregado. A Carmelitas pode auxiliar na leitura das cláusulas e na adequação das rotinas de folha, benefícios e Departamento Pessoal.

