Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 8 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho PE000917/2026, que disciplina as relações de trabalho das empresas do comércio estabelecidas no Recife Outlet, em Moreno/PE. O instrumento tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho.
A Convenção foi celebrada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco – Fecomércio/PE, o Sindtecomércio Matasul/PE e a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e Nordeste.
As cláusulas de natureza econômica, contudo, têm vigência até a data-base de 1º de junho de 2027, quando deverão ser objeto de nova negociação entre as entidades signatárias.
O documento completo pode ser consultado no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido pela CCT?
Embora a abrangência territorial indique o município de Moreno/PE, a própria Convenção delimita seu objetivo de forma mais específica: regulamentar as relações de trabalho das empresas do comércio estabelecidas no Recife Outlet, situado na BR-232, Km 20, em Moreno.
Portanto, não é adequado aplicar automaticamente as condições desta CCT a todo estabelecimento comercial do município sem antes verificar o enquadramento sindical e o local de funcionamento da empresa.
Novo piso salarial de R$ 1.740
Conforme a Cláusula Quarta, a partir de 1º de junho de 2026, o piso salarial dos empregados abrangidos pela Convenção passou a ser de:
R$ 1.740,00 por mês.
O piso também funciona como remuneração mínima para empregados com salário misto e comissionistas.
As diferenças salariais referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2026 poderão, segundo a CCT, ser quitadas até os prazos de pagamento das folhas de setembro, outubro e novembro de 2026.
Reajuste salarial de 4,42%
Para os empregados que já recebiam salário acima do piso da categoria, a Cláusula Quinta estabelece reajuste de:
4,42%, a partir de 1º de junho de 2026.
Assim, é importante diferenciar duas situações:
- empregados vinculados ao piso devem observar o novo valor mínimo de R$ 1.740,00;
- empregados que recebiam acima do piso terão, em regra, reajuste de 4,42%, observadas as compensações previstas pela própria Convenção.
As diferenças de reajuste relativas ao período de junho a agosto também poderão ser pagas nas folhas de setembro, outubro e novembro.
Ajuda-alimentação de R$ 240 por mês
Outra obrigação econômica relevante está na Cláusula Décima Quinta.
Desde 1º de junho de 2026, as empresas abrangidas devem fornecer a todos os empregados uma ajuda-alimentação mínima de R$ 240,00 mensais.
O benefício poderá ser concedido por meio de cartão-alimentação, ticket-refeição, cheque-alimentação ou modalidade equivalente.
As diferenças referentes aos meses de junho a agosto de 2026 também poderão ser regularizadas nas folhas de setembro, outubro e novembro.
Gratificação de quebra de caixa
Todo empregado que exerça a função de caixa faz jus, conforme a Cláusula Décima Segunda, a uma gratificação de quebra de caixa correspondente a 15% do piso salarial.
Considerando o piso de R$ 1.740,00, o valor corresponde atualmente a:
R$ 261,00.
A gratificação é devida enquanto o empregado estiver exercendo a função nas condições previstas pela CCT.
Gratificações para entrega e fiscal de loja
A Convenção ainda estabelece regras específicas para determinadas atividades.
O empregado que efetuar entregas como motorista utilizando veículo leve de até 2.800 kg, nas condições da Cláusula Décima Terceira, terá acréscimo de 20% sobre o salário mensal, nos meses em que realizar essa atividade.
Para utilização de motocicleta ou motoneta nas condições previstas pela legislação, a CCT afasta essa gratificação específica e prevê o adicional de periculosidade de 30%, observados os requisitos legais.
Já o empregado que atuar como fiscal de loja terá acréscimo de 10% sobre o salário mensal, enquanto desempenhar a atividade.
Horas extras: adicionais de 65% e 70%
A CCT traz uma regra relevante para as empresas que não adotarem banco de horas.
De acordo com a Cláusula Quadragésima Segunda:
- as primeiras duas horas extras terão adicional de 65%;
- as horas extraordinárias subsequentes terão adicional de 70%.
Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, o instrumento prevê adicional noturno de 30% sobre a hora normal.
Banco de horas exige Acordo Coletivo
Um ponto que merece atenção especial está na Cláusula Trigésima Sétima.
A Convenção prevê um sistema de compensação com prazo de até 12 meses, mas estabelece que esse regime somente entrará em vigor mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, com participação ou assistência das entidades sindicais indicadas no instrumento.
As empresas interessadas devem requerer formalmente a implantação do acordo no prazo máximo de 90 dias após o registro da CCT.
Portanto, a redação desta Convenção não autoriza simplesmente presumir que o banco de horas nela descrito já esteja automaticamente implantado em todas as empresas abrangidas.
Trabalho aos domingos e feriados
A Cláusula Quadragésima Quinta estabelece um conjunto detalhado de condições para o funcionamento das empresas do Recife Outlet aos domingos e feriados.
O instrumento exclui do trabalho as datas de:
1º de janeiro e 25 de dezembro.
Para as demais situações, há regras envolvendo comunicação às entidades sindicais, autorização, escalas, descanso semanal, folgas compensatórias e pagamentos adicionais.
Ajuda de custo aos domingos
A partir de 1º de novembro de 2026, o empregado que trabalhar aos domingos receberá:
- R$ 28,00, para jornada de até 6 horas;
- R$ 38,00, para jornada de 8 horas.
Esses valores são definidos pela CCT como ajuda de custo e não como salário.
Ajuda de custo nos feriados
A partir da mesma data, o trabalho nos feriados gera ajuda de custo de:
- R$ 46,00, para jornada de até 6 horas;
- R$ 55,00, para jornada de até 8 horas.
Além disso, a empresa deverá conceder uma folga compensatória por feriado trabalhado, no prazo máximo de 45 dias.
Caso a folga não seja concedida, a própria Convenção determina o pagamento do trabalho no feriado em dobro, observadas as demais condições previstas.
Feriados especiais
Para o trabalho no 1º de maio de 2027 ou 2028, ficou prevista ajuda de custo de R$ 68,00, acompanhada de folga em até 30 dias.
No Dia do Comerciário, quando houver negociação permitindo o funcionamento, a CCT prevê ajuda de custo de R$ 71,00 e folga compensatória em até 45 dias.
Custos adicionais para funcionamento em feriados
A Convenção também prevê recolhimentos específicos quando a empresa funcionar em feriados com empregados e realizar vendas.
Há uma Contribuição Administrativa Patronal de R$ 12,00 por empregado que efetivamente trabalhar, em favor da Fecomércio/PE.
Também é previsto Encargo Operacional Sindical de R$ 16,00 por empregado em favor do sindicato profissional, chegando a R$ 22,00 por empregado nos feriados classificados como especiais.
Esses valores são distintos das ajudas de custo pagas diretamente ao trabalhador.
Contribuição assistencial dos empregados
A Cláusula Sexagésima Terceira prevê desconto de contribuição assistencial profissional de:
R$ 20,00 mensais, exceto em agosto, quando o valor será de R$ 35,00.
Os empregados associados ao sindicato são indicados pela própria CCT como isentos dessa contribuição assistencial específica.
A Convenção também prevê direito de oposição, a ser exercido diretamente na sede do sindicato profissional no prazo de até 10 dias contados do registro da norma coletiva no MTE.
Como o instrumento foi registrado em 08/09/2026, empresas e empregados devem observar com atenção esse prazo e as formalidades descritas na cláusula. A empresa não deve induzir, preparar ou organizar a oposição em nome dos trabalhadores, pois a CCT contém vedação expressa a esse tipo de conduta.
Contribuição assistencial patronal
A Cláusula Sexagésima Quinta também estabelece contribuição assistencial em favor da Fecomércio/PE, conforme a quantidade de empregados:
| Número de empregados | Valor previsto |
|---|---|
| Até 15 | R$ 200,00 |
| 16 a 40 | R$ 300,00 |
| 41 a 50 | R$ 350,00 |
| Acima de 51 | R$ 350,00 + R$ 10,00 por empregado |
O recolhimento está previsto para até 30 de setembro de 2026.
A própria CCT também assegura às empresas representadas direito de oposição no prazo máximo de 10 dias do registro e arquivamento do instrumento, observando o procedimento indicado na cláusula.
Encargo mensal de R$ 5 por empregado
A Cláusula Sexagésima Sexta estabelece ainda o denominado Plano de Assistência Laboral.
Por essa regra, as empresas devem recolher mensalmente, sem desconto dos empregados, um encargo operacional de:
R$ 5,00 por empregado.
O valor é devido ao sindicato profissional e deve ser calculado conforme o número de empregados existente no quadro da empresa no respectivo mês.
Portanto, diferentemente da contribuição assistencial profissional descontada dos trabalhadores, esse encargo de R$ 5,00 é, pela redação da CCT, custo da empresa.
Homologação das rescisões
A Cláusula Vigésima Terceira merece atenção quanto à redação utilizada.
Para empregados com mais de um ano de serviço, a Convenção diz que as empresas “preferencialmente farão” a homologação da rescisão perante o sindicato profissional.
Assim, o instrumento não utiliza a expressão “obrigatoriamente” para estabelecer a homologação sindical de todas essas rescisões. Não seria correto transformar essa preferência prevista na CCT em obrigação automática.
Menor aprendiz
A Convenção também trata da aprendizagem profissional e reproduz regras relacionadas às cotas de aprendizes.
O instrumento menciona percentual entre 5% e 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional, bem como dispõe que microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas, conforme a regulamentação citada na própria cláusula.
O enquadramento efetivo na obrigação de aprendizagem deve ser analisado também à luz da legislação vigente e das funções existentes em cada estabelecimento.
Multas por descumprimento
A Cláusula Sexagésima Nona prevê multa correspondente a 40% do piso salarial por infração às obrigações de fazer previstas na Convenção, ressalvadas as situações que já possuam penalidade legal específica.
Com o piso atual de R$ 1.740,00, 40% corresponde a R$ 696,00, sem prejuízo das condições específicas estabelecidas pela própria cláusula para aplicação da penalidade.
Há ainda penalidade específica para funcionamento irregular em domingos ou feriados: R$ 450,00 por dia e por empregado que trabalhar, nas situações previstas pelo instrumento.
O que as empresas do Recife Outlet precisam fazer?
As empresas efetivamente enquadradas nesta Convenção devem revisar imediatamente folha de pagamento e rotinas de Departamento Pessoal, especialmente para:
- aplicar o piso de R$ 1.740,00 desde junho de 2026;
- aplicar o reajuste de 4,42% aos salários acima do piso, observadas as regras de compensação;
- assegurar a ajuda-alimentação mínima de R$ 240,00 mensais;
- calcular e regularizar eventuais diferenças de junho a agosto;
- revisar gratificações de caixa, fiscais e empregados que realizam entregas;
- adequar o cálculo de horas extras aos adicionais de 65% e 70%;
- não implantar o banco de horas descrito na CCT sem observar o procedimento de Acordo Coletivo previsto no instrumento;
- conferir cuidadosamente as exigências antes de utilizar empregados em domingos e feriados;
- revisar contribuições, encargos sindicais e respectivos prazos;
- manter controles e documentos que comprovem o cumprimento das condições da Convenção.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige atenção não apenas aos valores de piso e reajuste, mas também ao enquadramento sindical, jornada, benefícios, trabalho em feriados, contribuições e procedimentos específicos.
A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na análise da CCT e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal às condições efetivamente aplicáveis ao estabelecimento.

