Convenção Coletiva da Panificação ABC Paulista 2026/2027

CCT Panificação ABC 2026/2027: pisos e reajuste

Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 da indústria de panificação e confeitaria do ABC Paulista, sob o número SP008595/2026, com registro em 3 de setembro de 2026.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Afins de São Paulo e pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

O documento completo pode ser consultado no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança os trabalhadores da indústria de panificação e confeitaria nas cidades de Santo André, Diadema, São Bernardo do Campo, Mauá, São Caetano do Sul e Ribeirão Pires, no Estado de São Paulo.

O enquadramento sindical da empresa deve ser analisado individualmente, considerando sua atividade econômica, localização e eventual categoria diferenciada de seus empregados.

Reajuste salarial de 5,92%

Conforme a Cláusula Quarta, os salários deverão ser reajustados em 5,92% a partir de 1º de junho de 2026. O percentual incide sobre os salários que haviam sido reajustados pela CCT 2025/2026 e corresponde à recomposição relativa ao período de junho de 2025 a maio de 2026.

Para empregados admitidos depois de 1º de junho de 2025, a CCT estabelece critérios específicos. Havendo paradigma na mesma função, aplica-se o mesmo percentual concedido ao paradigma. Quando não houver paradigma, o instrumento contém uma tabela de reajustes proporcionais conforme o mês de admissão.

Novos pisos salariais

A Cláusula Terceira estabelece dois salários normativos, de acordo com o número de empregados da empresa:

Porte da empresa Piso a partir de 01/06/2026
Até 60 empregados R$ 2.221,85
Mais de 60 empregados R$ 2.391,26

O piso-hora corresponde ao salário normativo dividido por 220.

Assim, mesmo nos casos de aplicação proporcional do reajuste aos admitidos após a data-base anterior, deverá ser respeitado o piso aplicável à empresa.

Abono pelo Dia do Trabalhador da Categoria

A CCT também prevê um abono de R$ 170,00 em reconhecimento ao Dia do Trabalhador da Categoria, celebrado em 13 de junho.

O pagamento estava previsto para ocorrer até 5 de julho de 2026, observada a proporcionalidade aos meses trabalhados e os critérios de assiduidade estabelecidos na Cláusula Nona. O instrumento prevê reduções do valor em caso de faltas injustificadas, podendo chegar à perda integral da parcela.

A CCT expressamente atribui ao pagamento caráter excepcional e determina sua não incorporação ao salário.

PLR pode chegar a R$ 737

A Cláusula Décima Quinta prevê Participação nos Lucros ou Resultados — PLR — proporcional aos meses trabalhados, com pagamento de 50% em fevereiro de 2027 e 50% em maio de 2027.

Para empresas de 1 a 15 empregados, o valor previsto é de R$ 286,00; para empresas de 16 a 40 empregados, R$ 506,00; e para empresas com mais de 41 empregados, R$ 737,00.

Há um ponto de atenção relevante: o instrumento determina acréscimo de 100% sobre a PLR para empresas não associadas ao sindicato patronal. Além disso, empresas que tenham celebrado ACT específico com o sindicato profissional para pagamento de PLR ficam excluídas da obrigação prevista nessa cláusula.

Refeição e cesta básica

As empresas devem fornecer alimentação gratuita e diária aos trabalhadores, conforme os produtos comercializados aos clientes. Quando a empresa não comercializar refeições nem possuir restaurante próprio, deverá fornecer vale-refeição de R$ 29,39 por dia.

A CCT também determina o fornecimento mensal de uma cesta básica com composição mínima expressamente especificada. A participação do empregado é de R$ 2,12 por mês, mediante desconto em folha.

Em dezembro de 2026, a cesta básica mensal é substituída pela cesta de Natal, com desconto de R$ 4,00 do trabalhador e entrega prevista até 20 de dezembro. Tanto para a cesta mensal quanto para a cesta natalina, o instrumento fixa R$ 264,80 como valor indenizatório para determinadas hipóteses de cobrança.

Plano de saúde é previsto pela CCT

A Cláusula Vigésima Primeira determina que os empregadores abrangidos contratem convênio médico, plano ou equivalente para seus trabalhadores.

O custeio previsto é diferente conforme a vinculação sindical. Para trabalhador não associado ao sindicato profissional, a empresa arca com 75% e o empregado com 25%. Para trabalhador associado, a empresa custeia 99% e o empregado 1%.

Importante: a própria CCT estabelece que o trabalhador poderá optar ou não pelo plano de saúde. Portanto, a obrigação de disponibilização prevista no instrumento não deve ser confundida com uma adesão compulsória do empregado.

Para padarias com 1 a 8 empregados que tenham dificuldades para suportar o plano convencional, a CCT prevê apenas a elaboração de uma proposta de telemedicina. A própria cláusula informa que essa solução dependerá de termo aditivo, portanto não deve ser tratada, neste momento, como substituição automática do plano de saúde.

Seguro de vida obrigatório

As empresas também deverão contratar Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, com custos integralmente suportados pelo empregador.

Entre as coberturas mínimas estão R$ 20 mil por morte natural, R$ 40 mil por morte acidental, até R$ 20 mil por invalidez permanente por acidente, além de outras coberturas para doença profissional, cônjuge, filhos, auxílio funeral, cesta-natalidade e assistência psicológica, social e nutricional.

A CCT ainda exige que o número da apólice e o nome da seguradora constem nos recibos mensais de pagamento.

Horas extras e trabalho em repousos

As horas extras têm adicional convencional de 60% sobre a hora normal.

Para trabalho em dias de repouso, a CCT prevê adicional de 100%, ressalvada a possibilidade de concessão de folga substitutiva dentro do próprio mês ou nos dois meses imediatamente seguintes, nas condições previstas no instrumento.

O adicional noturno convencional é de 37%, aplicável ao período entre 22h e 5h.

Homologação das rescisões

Outro ponto que merece atenção do Departamento Pessoal é a Cláusula Vigésima Sétima.

Desde 1º de junho de 2026, a CCT estabelece homologação sindical para contratos com mais de um ano, quando se tratar de empresa associada ao sindicato patronal, e para contratos com mais de 90 dias, quando a empresa não for associada.

O instrumento estabelece prazo de até 10 dias após o término do contrato e prevê multa equivalente a 30% do salário normativo pela falta da homologação nas situações alcançadas pela cláusula.

Para empresas não associadas ao sindicato econômico, está prevista taxa de homologação de R$ 166,03. Para trabalhador não contribuinte do sindicato profissional, a CCT prevê taxa de R$ 55,34.

Contribuições sindicais exigem atenção

A CCT contém regras tanto para empregados quanto para empresas.

Para os trabalhadores, a Cláusula 54 prevê desconto mensal de 1,5% do salário reajustado, inclusive sobre o 13º salário. Para os não associados, o instrumento estabelece limite de R$ 90,00 mensais e prevê direito de oposição.

Há, entretanto, uma inconsistência importante no próprio texto: embora a CCT seja de 2026/2027 e tenha sido registrada em setembro de 2026, a cláusula informa prazo de oposição dos empregados de 13 a 27 de junho de 2025. Como o documento não permite resolver essa divergência com segurança, as empresas devem evitar presumir um prazo diferente e buscar orientação junto às entidades signatárias antes de operacionalizar o desconto.

Para as empresas, a Cláusula 55 estabelece cinco contribuições de assistência e negociação coletiva durante a vigência, com valores variáveis conforme a quantidade de empregados, além de duas contribuições destinadas à manutenção das atividades sindicais.

Para empresas não associadas, a própria CCT assegura direito de oposição em até 15 dias corridos a contar do registro da convenção. Como o instrumento foi registrado em 03/09/2026, esse é um prazo que merece atenção imediata das empresas abrangidas.

O que as empresas precisam fazer?

Para aplicar a CCT 2026/2027 corretamente, os empregadores abrangidos devem, entre outros pontos:

  • verificar o enquadramento sindical e o piso aplicável conforme o número de empregados;
  • conferir o reajuste de 5,92%, inclusive as regras proporcionais para admissões posteriores à data-base;
  • revisar diferenças salariais eventualmente devidas desde junho de 2026;
  • controlar o abono da categoria e a PLR;
  • adequar refeição, cesta básica, plano de saúde e seguro de vida;
  • configurar horas extras com adicional de 60% e adicional noturno de 37%;
  • revisar o procedimento de homologação das rescisões;
  • analisar as contribuições previstas nas Cláusulas 54 e 55 e os respectivos direitos de oposição;
  • manter atenção aos comprovantes de entrega de benefícios, apólices, recibos e demais documentos exigidos pela Convenção.

A CCT ainda estabelece multa geral de 10% do salário normativo, por empregado, por mês e por cláusula violada, revertida em favor da parte prejudicada.

Conte com a Carmelitas

A Convenção Coletiva da Panificação do ABC Paulista 2026/2027 reúne diversas regras que impactam diretamente a folha de pagamento, benefícios, rescisões e custos trabalhistas das empresas.

A correta aplicação depende não apenas dos valores apresentados, mas também do enquadramento sindical, número de empregados, situação associativa e características de cada vínculo de trabalho.

A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na análise e aplicação das regras da Convenção Coletiva, reduzindo riscos de diferenças trabalhistas e descumprimento de obrigações convencionais.

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