Se você é empresário e está definindo (ou reajustando) o pró-labore, é normal bater a dúvida: “preciso registrar isso na Junta Comercial?”
A resposta mais honesta é: depende do que foi decidido e do que está escrito no seu contrato social/ato constitutivo. Em muitos casos, não é obrigatório arquivar uma ata apenas para fixar o valor do pró-labore — mas existem situações em que o arquivamento é recomendado ou necessário.
A seguir, vamos explicar de forma prática quando a Junta entra na história, o que costuma ser suficiente internamente e quais cuidados evitam dor de cabeça com fiscalização, banco e regularidade do negócio.
O que é pró-labore (e por que ele precisa ser formalizado)
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio que atua na empresa (normalmente o administrador). Ele é importante porque:
- dá lastro para pagamentos regulares ao sócio que trabalha;
- ajuda a manter organização contábil e fiscal;
- evita confusão entre retirada de lucros e remuneração;
- costuma ser exigido em análises de crédito/financiamento e em comprovação de renda.
Mesmo quando não há obrigação de registrar na Junta, é altamente recomendável formalizar a decisão internamente (por escrito), para deixar claro desde quando o valor vale, quem recebe e qual a periodicidade.
A regra de ouro: quando precisa arquivar na Junta?
Você normalmente precisa arquivar na Junta Comercial quando a decisão sobre pró-labore estiver vinculada a algo que altera o ato constitutivo (contrato social, alteração contratual, estatuto, etc.) ou quando o documento a ser feito é, por natureza, arquivável.
Em linguagem simples:
Se a decisão mexe no contrato social/administrador/poderes, vai para a Junta.
Se é só “definir o valor do pró-labore” sem alterar o contrato, geralmente fica interno.
Situações em que normalmente É necessário arquivar na Junta
1) Alteração do contrato social
Se para viabilizar a decisão você precisa fazer uma alteração contratual, ela deve ser arquivada. Exemplos:
- o contrato social vai passar a prever regra específica de remuneração;
- a empresa vai inserir/alterar cláusulas sobre administração;
- o contrato define que “a remuneração do administrador constará do contrato” (ou algo semelhante) e você vai formalizar isso no texto.
2) Mudança de administrador (nomeação/destituição) ou poderes
Se junto com o pró-labore houve:
- troca de administrador;
- definição/alteração de poderes;
- prazo de mandato (quando aplicável),
isso, em regra, exige ato formal e arquivamento.
3) Regras específicas por tipo societário (ex.: S/A)
Em sociedades anônimas, a remuneração da administração é deliberada conforme o estatuto e regras próprias. Nesse cenário, o arquivamento pode ocorrer por força do ato societário aplicável, não apenas por ser “pró-labore”.
Situações em que normalmente NÃO é necessário arquivar na Junta
1) Só fixar ou reajustar o valor do pró-labore (sem mexer no contrato)
Em muitas LTDA, quando o contrato não exige que o valor conste nele, a prática mais comum é:
- fazer uma decisão de sócios (ou ata de reunião) definindo o pró-labore;
- manter o documento internamente (na pasta societária/contábil);
- refletir corretamente em folha/contabilidade e obrigações acessórias.
2) SLU/Empresário individual
Para SLU e empresário individual, via de regra, não há “ata de sócios”. A formalização tende a ser feita como decisão interna e registros contábeis/folha, respeitando obrigações de INSS/IRRF e demais regras aplicáveis.
“Se não registra na Junta, como eu formalizo corretamente?”
Mesmo quando o arquivamento não é obrigatório, a formalização interna é uma proteção para você. Um documento simples resolve muita coisa.
O que uma decisão/ata interna deve conter
- Quem receberá pró-labore (nome e qualificação);
- Valor do pró-labore;
- Periodicidade (mensal, data de pagamento);
- Data de início (a partir de quando vale);
- Se haverá critério de reajuste (opcional);
- Assinaturas dos sócios, conforme regras do contrato.
Dica: quanto mais clara a decisão, mais fácil fica comprovar regularidade em auditorias, bancos e fiscalizações.
Cuidados fiscais e contábeis que mais geram problemas
Mesmo com a ata perfeita, alguns erros comuns podem gerar risco:
- pagar “pró-labore” sem registrar em folha e sem recolher o INSS devido;
- misturar pró-labore com distribuição de lucros (sem contabilidade/livros que sustentem);
- retirar valores aleatórios sem formalização e sem coerência com a rotina da empresa;
- ter contrato social com regras específicas e não respeitá-las.
Se a empresa tem contabilidade regular, a formalização e os recolhimentos corretos costumam ser simples — o problema nasce quando fica tudo “no informal”.
Checklist rápido: preciso ir à Junta?
Responda “sim” para algum item abaixo?
- Houve alteração do contrato social?
- Houve mudança de administrador ou de poderes?
- O contrato social exige que a remuneração conste no contrato?
- O tipo societário/estatuto exige arquivamento do ato específico?
✅ Se sim, você provavelmente precisa arquivar.
✅ Se não, na maioria dos casos basta documento interno + ajustes contábeis/folha.
Na prática, a Junta Comercial não é o caminho obrigatório para toda definição de pró-labore.
O ponto-chave é: arquiva quando houver impacto no ato constitutivo (contrato/administrador/poderes). Se for apenas a fixação ou reajuste de valor, o mais comum é formalizar internamente e manter tudo alinhado com a contabilidade e obrigações.
Quer resolver isso do jeito certo (e sem risco)?
Aqui na Carmelitas Contabilidade, nós:
- revisamos seu contrato social e as regras aplicáveis;
- preparamos a decisão/ata no formato adequado;
- orientamos folha, INSS e registros contábeis;
- e, se for o caso, cuidamos do processo de arquivamento na Junta.

