Nos últimos meses, o debate sobre “devedor contumaz” ganhou força no Congresso e chegou a um ponto decisivo: o PLP 125/2022 (Código de Defesa do Contribuinte) foi aprovado pela Câmara em 9 de dezembro de 2025 e encaminhado à sanção presidencial.
Na prática, a proposta mira empresas que deixam de recolher tributos de forma reiterada e sem justificativa, usando o não pagamento como vantagem competitiva (baixando preço “no grito” e desequilibrando a concorrência).
A seguir, explicamos o que está no radar e os impactos — especialmente para quem utiliza essa tática.
O que é “devedor contumaz” (e por que isso importa) 🧾
O conceito se refere ao contribuinte que apresenta comportamento fiscal repetitivo de inadimplência e que transforma o tributo não pago em margem de lucro. Isso afeta diretamente o mercado: quem paga corretamente perde competitividade, e a concorrência fica distorcida.
O tema não é novo: há outras propostas em tramitação, como o PLP 164/2022, que também busca regulamentar critérios e controles para prevenir desequilíbrios concorrenciais.
O que o PLP 125/2022 prevê contra o devedor contumaz ⚖️
O texto aprovado traz um pacote de medidas relevantes. Entre as mais sensíveis para quem opera “no risco”:
1) Perda de benefícios fiscais (e travas importantes)
Se a empresa for condenada administrativamente como devedora contumaz, ela fica impedida de usufruir benefícios fiscais, inclusive o uso de prejuízo fiscal para quitar tributos.
Impacto direto: cai por terra uma das principais “alavancas” para segurar caixa e alongar passivos tributários.
2) Impedimento de licitar e restrição com o poder público 🏛️
A empresa pode ficar impedida de participar de licitações e há restrições para novos contratos com a administração pública após o enquadramento (com preservação de contratos já vigentes ligados a serviços essenciais/infraestrutura crítica).
Impacto direto: perda de receita e ruptura de estratégia comercial para negócios que dependem de contratos públicos.
3) Barreira à Recuperação Judicial 🧯
O texto prevê que o devedor contumaz pode ficar impedido de pedir recuperação judicial.
Impacto direto: aumenta muito o risco de “morte súbita” financeira quando o caixa aperta.
4) Suspensão do CNPJ e rito administrativo “mais duro” 🧨
O devedor contumaz poderá ter CNPJ suspenso e, no âmbito federal, enfrentar processos administrativos com menos instâncias recursais.
Impacto direto: além do golpe operacional (faturamento, bancos, fornecedores), a defesa fica mais pressionada por prazos e estratégia.
5) Inclusão em cadastros da Receita e compartilhamento entre Fiscos 📌
A proposta determina que a Receita Federal inclua o devedor contumaz em seus cadastros, e prevê integração/sincronização e compartilhamento obrigatório de dados com Fiscos de outros entes.
Impacto direto: efeito “dominó” (federal ↔ estadual ↔ municipal), com reflexos em compliance, crédito e reputação.
“Só punição?” Não — há incentivo ao bom pagador e trilhas de regularização ✅
O projeto também tem um lado de conformidade: o relator no Senado menciona programas que favorecem bons pagadores, com bônus por pagamento em dia que pode chegar a R$ 1 milhão por ano.
Além disso, há previsão de medidas de negociação/regularização em certas situações, como redução de até 70% de multas e juros e prazos longos (ex.: até 60 meses para INSS e 120 meses para demais tributos, a depender da análise de capacidade de pagamento).
Leitura prática: a lógica é separar “quem pode pagar e escolhe não pagar” de “quem precisa de caminho viável para regularizar”.
Os impactos para empresas que usam a inadimplência como tática (na vida real) 💥
Se o seu modelo de negócio depende de “empurrar” imposto para financiar operação, o risco sobe de patamar:
- Preço deixa de ser vantagem: sem benefício fiscal e com risco de sanções, a estratégia perde sustentabilidade.
- Risco operacional imediato: CNPJ suspenso pode travar emissão de NF, conta bancária, contratos, adquirência etc.
- Perda de mercado: bloqueio de licitações e restrição com o poder público cortam canais de receita.
- “Efeito reputação” e crédito: estar em cadastro e com dados compartilhados tende a aumentar escrutínio de bancos, parceiros e clientes.
- Sem “plano B” judicial: a vedação à recuperação judicial aumenta o risco de insolvência quando o ciclo vira.
Em resumo: o projeto tenta tirar do jogo o “ganho” de competir sem pagar tributo e encurtar o caminho de reação do Estado.
E atenção: risco de confusão com o devedor eventual ⚠️
Um ponto sensível (e que aparece no debate público) é evitar que empresas em dificuldade pontual sejam confundidas com quem atua deliberadamente para não pagar. Por isso, o acompanhamento técnico e a documentação de justificativas (fluxo de caixa, renegociação, eventos extraordinários, defesa administrativa bem montada) ficam ainda mais importantes.
O que sua empresa pode fazer agora para se proteger (e não cair no radar) 🧠
- Mapear o passivo tributário (federal/estadual/municipal) e priorizar o que gera maior risco operacional.
- Padronizar rotina de compliance fiscal (apuração, validações, SPEDs, conciliações, calendário).
- Criar trilha de regularização: parcelamento/transação quando fizer sentido — e com projeção realista.
- Governança de decisões: se houver atraso, registre motivação e plano (isso ajuda muito numa eventual defesa).
Status do projeto (para você se situar) 🗓️
- Aprovado na Câmara em 09/12/2025 e encaminhado à sanção (tramitação registra remessa à sanção em 16/12/2025). (Portal da Câmara dos Deputados)
- Até a data desta pesquisa, as fontes oficiais consultadas apontavam o texto na fase de sanção, então pode haver novidades a qualquer momento.
Fonte: Com informações dos portais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

