Proibição ao Uso de Procurações em Assembleias Condominiais

O Projeto de Lei 6.291/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a proibição do voto por procuração nas eleições para síndico de condomínios, bem como em votações realizadas por associações e cooperativas. Apresentado em 4 de dezembro de 2019 pelo deputado Professor Israel Batista (PV/DF), o projeto visa fortalecer a legitimidade e a participação direta dos membros nessas entidades.


Objetivo do Projeto

O PL 6.291/2019 estabelece que:

“Fica vedada a utilização de voto por procuração nas eleições para síndico de condomínio, bem como nas votações em associações e cooperativas.”

Segundo o autor, o voto por procuração pode desvirtuar a vontade coletiva, deslegitimando processos eleitorais e perpetuando no poder grupos que detêm tais procurações. Ele argumenta que, assim como no processo eleitoral nacional, onde o voto é pessoal e intransferível, as decisões em condomínios, associações e cooperativas devem refletir a participação direta de seus membros.


Tramitação Atual

O projeto tramita em caráter conclusivo e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 6 de dezembro de 2023, o deputado Luiz Couto (PT-PB) apresentou parecer sobre a matéria. Até o momento, não foram apresentadas emendas ao projeto.


Impacto Esperado

A aprovação do PL 6.291/2019 pode impactar significativamente a gestão de condomínios, associações e cooperativas, promovendo maior transparência e incentivando a participação ativa dos membros nas decisões coletivas. Por outro lado, a proibição do voto por procuração pode gerar debates sobre a flexibilidade e a praticidade nas votações, especialmente em contextos onde a presença física dos membros é desafiadora.


Para mais informações e para acompanhar a tramitação do projeto, acesse a página oficial da Câmara dos Deputados: (camara.leg.br).


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