No dia 30 de janeiro de 2025, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF (Sindiserviços-DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF (SEAC-DF).
A nova convenção estabelece os direitos e deveres das empresas e trabalhadores do setor, com validade de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Vamos aos principais destaques! 📢
📌 Principais mudanças da CCT 2025/2026
✅ Reajuste Salarial: O novo piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.743,69, com valores específicos para diferentes funções.
✅ Pisos Específicos: Algumas funções tiveram reajustes diferenciados, como:
- Agente de Portaria: R$ 1.900,20
- Auxiliar Administrativo: R$ 1.802,16
- Assistente Administrativo: R$ 2.574,38
- Adestrador: R$ 3.174,66
- Chefe de Cozinha: R$ 3.517,07
(Demais valores podem ser consultados no documento oficial.)
✅ Inclusão de Trabalhadores da Jardinagem: A nova convenção agora abrange os trabalhadores da jardinagem, poda de árvores e arbustos em vias públicas, contratados pela NOVACAP, garantindo a eles os mesmos direitos da categoria. 🌿🌳
✅ Cláusulas Sociais Mantidas: As cláusulas sociais, que regulam benefícios como vale-alimentação, auxílio-transporte e direitos sindicais, foram mantidas sem alterações até 2026.
✅ Acordos Coletivos: Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) firmados com empresas individuais devem contar com a participação do SEAC/DF, sob pena de nulidade.
📅 O que muda para empregadores e trabalhadores?
A nova CCT traz garantias importantes para os empregados, assegurando reajustes salariais e manutenção de direitos. Para as empresas, a principal mudança é a obrigatoriedade de respeitar os pisos salariais e cláusulas coletivas, garantindo maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
📢 Empregadores, fiquem atentos às novas regras! O descumprimento da convenção pode acarretar penalidades e ações trabalhistas.
👉Acesse aqui a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
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