O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma funcionalidade desenvolvida pela Receita Federal do Brasil, que será integrada à DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) a partir de janeiro de 2025. O MIT surge como parte de um esforço para simplificar e modernizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias no país.
A partir dessa data, a Receita Federal unificará as declarações DCTF e DCTFWeb em um único fluxo, eliminando redundâncias e reduzindo a duplicação de esforços por parte dos contribuintes. Essa mudança está amparada pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.
Principais características do MIT:
- Inclusão de tributos específicos: O MIT foi projetado para permitir que tributos que não possuem escrituração fiscal específica, como os declarados via eSocial ou EFD-Reinf, sejam integrados ao sistema DCTFWeb. Ele substituirá o antigo PGD DCTF e será utilizado para tributos como:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/PASEP
- COFINS
- IPI, entre outros.
- Processo facilitado: O MIT permite o preenchimento direto na aplicação online ou a importação de arquivos previamente gerados pelo contribuinte.
- Centralização e eficiência: Com a unificação das declarações, a Receita busca estabelecer um fluxo único para constituição e extinção de créditos tributários, promovendo maior eficiência e simplicidade no processo.
- Prazos ajustados: A data de entrega da DCTFWeb será alterada para o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, oferecendo mais tempo para as empresas realizarem apurações.
Benefícios do MIT para os contribuintes e a Receita:
- Redução da complexidade: Elimina a necessidade de múltiplas plataformas e processos redundantes.
- Economia de tempo: Facilita o preenchimento das obrigações tributárias.
- Transparência: Oferece um sistema mais claro e integrado para acompanhamento das obrigações.
- Modernização tecnológica: Substitui ferramentas obsoletas, como o PGD DCTF, por sistemas mais intuitivos e acessíveis.
Com essa iniciativa, a Receita Federal reforça seu compromisso com a inovação e a simplificação tributária, alinhando-se às melhores práticas globais de administração fiscal.