São Paulo-SP · Atualizado 2026

Simulador de ITBI São Paulo-SP

Calcule o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na compra de imóvel em São Paulo, com alíquota de 3% e regime reduzido para SFH/PAR/HIS, estimativa de cartório e orientações para emitir a guia DAMSP na DTI.

Aviso: Esta ferramenta apresenta uma simulação educativa. O ITBI oficial é apurado pela Prefeitura de São Paulo mediante a DTI — Declaração de Transações Imobiliárias e pode divergir desta estimativa. A base de cálculo definitiva depende do valor da transação, do VVR do cadastro, de eventuais isenções e da análise fiscal.

Dados do imóvel

Preço combinado na compra e venda do imóvel.

Consulte no portal de ITBI da PMSP ou no carnê de IPTU. O ITBI incide sobre o maior valor.

Custos adicionais (opcional)

Como emitir a guia de ITBI na Prefeitura de São Paulo

O recolhimento do ITBI em São Paulo é feito por meio da DAMSP, em geral após o preenchimento da DTI — Declaração de Transações Imobiliárias no portal oficial da Secretaria Municipal da Fazenda.

  1. Acesse o portal de ITBI da Prefeitura de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br).
  2. Selecione DTI — Declaração de Transações Imobiliárias para imóveis urbanos.
  3. Informe os dados do imóvel, das partes, do valor da transação e do financiamento (se houver).
  4. O sistema calcula o ITBI com base no VVR e nas regras vigentes e gera a guia DAMSP para pagamento.
  5. Efetue o pagamento e guarde o comprovante — ele será exigido pelo cartório no registro da escritura.
  6. Para retificações ou casos especiais, utilize o SP156.

Atenção a golpes

A Prefeitura de São Paulo não envia guias de ITBI por WhatsApp, SMS ou e-mail. Acesse apenas o portal oficial e desconfie de links recebidos por mensagem.

Referências: Lei Municipal nº 11.154/1991, Decreto Municipal nº 55.196/2014, Secretaria Municipal da Fazenda — PMSP.

Como funciona o ITBI em São Paulo?

O ITBI incide sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis. Em São Paulo, a alíquota geral é de 3% sobre a base de cálculo (maior valor entre transação e VVR).

Regime reduzido para financiamento habitacional

Em operações SFH, PAR, HIS ou consórcio imobiliário, para imóveis de até R$ 725.808,00, aplica-se 0,5% sobre a parcela financiada (limitada a R$ 120.968,00) e 3% sobre o restante da base.

Isenção do primeiro imóvel

A legislação prevê isenção para aquisição do primeiro imóvel residencial, com limite de VVR de R$ 245.527,77 em 2026. Esta ferramenta não simula isenções — consulte a Prefeitura para verificar elegibilidade.

Perguntas Frequentes

A alíquota geral é de 3% sobre a base de cálculo. Para SFH, PAR, HIS ou consórcio imobiliário em imóveis até R$ 725.808,00, aplica-se 0,5% sobre a parcela financiada (limitada a R$ 120.968,00) e 3% sobre o restante, conforme Lei nº 11.154/1991 e Decreto nº 55.196/2014.
Utiliza-se o maior valor entre o da transação e o valor venal de referência (VVR) do imóvel, conforme cadastro da Prefeitura. Na DTI, o sistema pode sugerir o VVR oficial.
São transações com financiamento habitacional pelo SFH, PAR ou HIS, ou consórcio imobiliário, em imóveis de até R$ 725.808,00. Nesses casos, a parcela financiada (até R$ 120.968,00) tributa a 0,5% e o saldo da base a 3%.
Pelo portal da Prefeitura de São Paulo, em Fazenda → Serviços → ITBI → DTI (Declaração de Transações Imobiliárias). Após o preenchimento, o sistema gera a guia DAMSP para pagamento.
Não. A Prefeitura de São Paulo não envia guias de ITBI por WhatsApp, SMS ou e-mail. Desconfie de mensagens fraudulentas e acesse apenas o portal oficial.
A legislação paulistana prevê isenção para aquisição do primeiro imóvel residencial, com limite de valor venal de referência atualizado anualmente (R$ 245.527,77 em 2026). Esta simulação não aplica isenções automaticamente — consulte a Prefeitura ou um profissional.
Não. Trata-se de estimativa educativa. O valor oficial é apurado na DTI e na emissão do DAMSP pela Secretaria Municipal da Fazenda.