Brasília-DF · Atualizado 2026

Simulador de ITBI Brasília-DF

Calcule o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na compra de imóvel no DF, com alíquotas de 1% (novo) e 2% (usado), estimativa de cartório e orientações para emitir a guia no Portal da Receita.

Aviso: Esta ferramenta apresenta uma simulação educativa. O ITBI oficial é apurado pela Secretaria de Economia do DF mediante a Declaração Eletrônica (DEITBI) e pode divergir desta estimativa. A base de cálculo definitiva depende do valor da transação, do cadastro imobiliário, de eventuais isenções e da análise fiscal.

Dados do imóvel

Preço combinado na compra e venda do imóvel.

Consulte no carnê de IPTU ou no cadastro do imóvel. O ITBI tende a incidir sobre o maior valor.

Custos adicionais (opcional)

Como emitir a guia de ITBI no Portal da Receita do DF

O recolhimento do ITBI no Distrito Federal é feito por meio do DAR (Documento de Arrecadação), em geral após o preenchimento da DEITBI — Declaração Eletrônica de ITBI no portal oficial da Secretaria de Economia do DF.

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita do DF (receita.df.gov.br).
  2. Faça login com sua conta Gov.br ou certificado digital do contribuinte.
  3. No menu lateral, abra Painel de Serviços → Serviços da Receita → ITBI.
  4. Selecione DEITBI — Efetuar Declaração Eletrônica e informe os dados do imóvel, das partes e da transação conforme o manual do serviço.
  5. Após a análise/validação da declaração, emitir a guia (DAR) para pagamento do ITBI apurado.
  6. Guarde o comprovante de pagamento — ele será exigido pelo cartório no registro da escritura.

Alternativas autorizadas

  • Cartório de notas ou registro de imóveis autorizado pode emitir o DAR na lavratura do ato (IN nº 8/2021).
  • Instituição financeira ou construtora também pode emitir em operações específicas previstas na norma.
  • Para casos não contemplados na DEITBI, use o Atendimento Virtual — Assunto “ITBI”, tipo “Emitir Guia de ITBI - serviço”.

Referências: Lei nº 3.830/2006, Lei nº 7.635/2024, Decreto nº 46.695/2024, IN nº 3/2016 e IN nº 8/2021.

Como funciona o ITBI em Brasília?

O ITBI incide sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis. No DF, as alíquotas vigentes desde 2025 são 1% para a primeira transmissão de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos.

Qual valor entra na base de cálculo?

Na simulação, adotamos o maior valor entre o da transação e o venal informado. Na prática, a Receita do DF pode considerar o valor de mercado e o cadastro imobiliário na DEITBI.

Preciso pagar ITBI antes da escritura?

Em regra, sim. O pagamento do ITBI é requisito para o registro da transferência no cartório de imóveis. A guia oficial deve ser obtida pela DEITBI ou por entidade autorizada.

Perguntas Frequentes

Desde 1º de janeiro de 2025, a alíquota é de 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos, conforme Lei nº 7.635/2024 e Decreto nº 46.695/2024.
Em regra, utiliza-se o maior valor entre o da transação e o valor venal do imóvel. A Receita do DF pode adotar critérios adicionais na DEITBI, conforme legislação e cadastro imobiliário.
Imóvel cuja primeira transferência onerosa ocorre em até 5 anos, contados do ano seguinte à emissão do habite-se, ou imóvel em incorporação com matrícula individualizada na primeira transferência onerosa.
Pelo Portal de Serviços da Receita do DF (receita.df.gov.br), em Painel de Serviços → Serviços da Receita → ITBI → DEITBI — Efetuar Declaração Eletrônica, com login Gov.br ou certificado digital.
Sim. Cartórios de notas e registro de imóveis autorizados podem emitir o DAR de ITBI conforme a Instrução Normativa nº 8/2021, em atos de escritura e registro.
Não. Trata-se de estimativa educativa. O valor oficial é apurado na DEITBI e na emissão do DAR pela Secretaria de Economia do DF.