Brasília-DF · Atualizado 2026

Simulador de ITBI Brasília-DF

Calcule o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na compra de imóvel no DF, com alíquotas de 1% (novo) e 2% (usado), estimativa de cartório e orientações para emitir a guia no Portal da Receita.

Aviso: Esta ferramenta apresenta uma simulação educativa. O ITBI oficial é apurado pela Secretaria de Economia do DF mediante a Declaração Eletrônica (DEITBI) e pode divergir desta estimativa. A base de cálculo definitiva depende do valor da transação, do cadastro imobiliário, de eventuais isenções e da análise fiscal.

Dados do imóvel

Preço combinado na compra e venda do imóvel.

Consulte no carnê de IPTU ou no cadastro do imóvel. O ITBI tende a incidir sobre o maior valor.

Custos adicionais (opcional)

Como emitir a guia de ITBI no Portal da Receita do DF

O recolhimento do ITBI no Distrito Federal é feito por meio do DAR (Documento de Arrecadação), em geral após o preenchimento da DEITBI — Declaração Eletrônica de ITBI no portal oficial da Secretaria de Economia do DF.

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita do DF (receita.df.gov.br).
  2. Faça login com sua conta Gov.br ou certificado digital do contribuinte.
  3. No menu lateral, abra Painel de ServiçosServiços da ReceitaITBI.
  4. Selecione DEITBI — Efetuar Declaração Eletrônica e informe os dados do imóvel, das partes e da transação conforme o manual do serviço.
  5. Após a análise/validação da declaração, emitir a guia (DAR) para pagamento do ITBI apurado.
  6. Guarde o comprovante de pagamento — ele será exigido pelo cartório no registro da escritura.

Alternativas autorizadas

  • Cartório de notas ou registro de imóveis autorizado pode emitir o DAR na lavratura do ato (IN nº 8/2021).
  • Instituição financeira ou construtora também pode emitir em operações específicas previstas na norma.
  • Para casos não contemplados na DEITBI, use o Atendimento Virtual — Assunto “ITBI”, tipo “Emitir Guia de ITBI - serviço”.

Referências: Lei nº 3.830/2006, Lei nº 7.635/2024, Decreto nº 46.695/2024, IN nº 3/2016 e IN nº 8/2021.

Como funciona o ITBI em Brasília?

O ITBI incide sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis. No DF, as alíquotas vigentes desde 2025 são 1% para a primeira transmissão de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos.

Qual valor entra na base de cálculo?

Na simulação, adotamos o maior valor entre o da transação e o venal informado. Na prática, a Receita do DF pode considerar o valor de mercado e o cadastro imobiliário na DEITBI.

Preciso pagar ITBI antes da escritura?

Em regra, sim. O pagamento do ITBI é requisito para o registro da transferência no cartório de imóveis. A guia oficial deve ser obtida pela DEITBI ou por entidade autorizada.

Perguntas Frequentes

Desde 1º de janeiro de 2025, a alíquota é de 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e 2% nos demais casos, conforme Lei nº 7.635/2024 e Decreto nº 46.695/2024.
Em regra, utiliza-se o maior valor entre o da transação e o valor venal do imóvel. A Receita do DF pode adotar critérios adicionais na DEITBI, conforme legislação e cadastro imobiliário.
Imóvel cuja primeira transferência onerosa ocorre em até 5 anos, contados do ano seguinte à emissão do habite-se, ou imóvel em incorporação com matrícula individualizada na primeira transferência onerosa.
Pelo Portal de Serviços da Receita do DF (receita.df.gov.br), em Painel de Serviços → Serviços da Receita → ITBI → DEITBI — Efetuar Declaração Eletrônica, com login Gov.br ou certificado digital.
Sim. Cartórios de notas e registro de imóveis autorizados podem emitir o DAR de ITBI conforme a Instrução Normativa nº 8/2021, em atos de escritura e registro.
Não. Trata-se de estimativa educativa. O valor oficial é apurado na DEITBI e na emissão do DAR pela Secretaria de Economia do DF.