Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Estime quanto você pode receber na rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS, multa e descontos de INSS e IRRF com tabelas de 2026.

Grátis Estimativa CLT 2026 Departamento Pessoal
Lembrete: FGTS rescisório é depósito vinculado; multa e saque dependem do tipo de desligamento. Use esta ferramenta como referência, não como valor definitivo a receber.
1. Período e remuneração
Cálculo do saldo de salário
2. Tipo de desligamento e aviso prévio
3. Férias e 13º salário
Férias vencidas?
Houve 13º já adiantado no ano?
4. FGTS, dependentes e ajustes

Usado para estimar a multa rescisória. O depósito de FGTS da rescisão é vinculado à conta FGTS — não é desconto do empregado.

Natureza das outras verbas

Como funciona a calculadora de rescisão?

Informe datas de admissão e desligamento, salário bruto e o motivo da saída. A ferramenta calcula automaticamente saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano completo, até 90), 13º e férias proporcionais, férias vencidas se houver, depósito estimado de FGTS na rescisão, multa quando cabível e descontos de INSS e IRRF com tabelas de 2026.

Quais verbas entram na rescisão trabalhista?

Dependem do tipo de desligamento. Em demissão sem justa causa, costumam entrar saldo de salário, aviso indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. No pedido de demissão, em geral não há multa do FGTS e pode haver desconto de aviso não cumprido.

Diferença entre demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo

Sem justa causa: iniciativa do empregador — multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego (se elegível) e aviso indenizado. Pedido de demissão: iniciativa do empregado — sem multa de 40% e sem seguro-desemprego. Acordo: multa de 20% do FGTS, saque de 80% do saldo e possibilidade de receber metade do aviso e metade do saque adicional conforme negociação.

O cálculo é exato?

Não. É uma estimativa para orientação. Horas extras habituais, adicionais, comissões variáveis, faltas, empréstimos consignados, convenção coletiva e parametrização da folha podem alterar o valor final. Sempre confira o TRCT e o recibo de rescisão emitidos pela empresa.

Perguntas frequentes

Some as verbas devidas conforme o tipo de desligamento: saldo de salário, aviso prévio (quando indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa do FGTS quando aplicável, e desconte INSS e IRRF sobre a base tributável. Esta calculadora automatiza essa estimativa.
Não. A multa de 40% do FGTS é devida em demissão sem justa causa pelo empregador. No pedido de demissão, em regra, não há multa sobre o saldo do FGTS.
Sim, na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017) a multa é de 20% sobre o saldo do FGTS, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo. O aviso prévio indenizado pode ser pago pela metade.
Sim, quando indenizado pelo empregador entra como verba rescisória. Se trabalhado, o valor já está na remuneração do período. Se descontado no pedido de demissão sem cumprimento, reduz o líquido.
Sim, na maioria dos desligamentos sem justa causa, por acordo, pedido de demissão e término de experiência, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional são devidas conforme o tempo no período aquisitivo.
Não. Esta ferramenta é educacional e estimativa. O TRCT e a folha oficial do empregador, com convenção coletiva e histórico real, prevalecem.
Consulte o aplicativo FGTS da Caixa, o extrato no site ou a agência. Informe o saldo aproximado aqui apenas para estimar a multa rescisória.
Ela foi pensada para vínculo CLT comum. Empregado doméstico tem regras específicas (eSocial, DAE, prazos). Use como referência e valide com contador ou DP.

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