Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.
GrátisBase localDepartamento Pessoal
Caráter informativo
Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Partes: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE LAGOA VERMELHA; SINPROFAR - SINDIC COMÉRCIO VAREJISTA PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RS
UF: RS
Abrangência: Barracão/RS, Cacique Doble/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Floriano Peixoto/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Paim Filho/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, São José do Ouro/RS e Tupanci do Sul/RS
Partes: SEC - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE IBIRUBÁ; FECOSUL - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SINPROFAR - SINDIC COMÉRCIO VAREJISTA PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RS
UF: RS
Abrangência: Boa Vista do Incra/RS, Ibirubá/RS e Quinze de Novembro/RS
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE x SINPROFAR 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027
Partes: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IJUÍ; SINPROFAR - SINDIC COMÉRCIO VAREJISTA PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RS
UF: RS
Abrangência: Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Bom Progresso/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Campo Novo/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Humaitá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Miraguaí/RS, Nova Ramada/RS, Santo Augusto/RS, São Martinho/RS, São Valério do Sul/RS e Sede Nova/RS
Partes: SEC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E REGIÃO; SINPROFAR - SINDIC COMÉRCIO VAREJISTA PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RS
UF: RS
Abrangência: Alto Feliz/RS, Bom Princípio/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Linha Nova/RS, São José do Hortêncio/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS
Partes: SECC - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA; FECOSUL - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SINPROFAR - SINDIC COMÉRCIO VAREJISTA PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RS
UF: RS
Abrangência: Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Gramado/RS, Jaquirana/RS, Nova Petrópolis/RS, Picada Café/RS e São Francisco de Paula/RS
SECNH - SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE NO x SINPROFAR 2025/2026
Vencido
Vigência: 01/10/2025 a 30/09/2026
Partes: SECNH - SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO; SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE NOVO HAMBURGO ANEXOS ANEXO - ANEXO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO CONFIRMADA NA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA INTERNET, NO HTTP://WWW.MTE.GOV.BR. RS000821/2026 |; SINPROFAR - SINDIC COMÉRCIO VAREJISTA PRODUTOS FARMACEUTICOS DO RS
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.
O que é acordo coletivo
O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.
O que é termo aditivo
O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.
Como pesquisar
Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.
Como verificar a vigência
O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.
Importância das partes
As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.
Abrangência territorial
A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.
Origem dos dados e limitações
Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.
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