Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.
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Caráter informativo
Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Partes: SINDPAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS; STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS
UF: MG
Abrangência: Águas Vermelhas/MG, Augusto de Lima/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bocaiúva/MG, Bonito de Minas/MG, Botumirim/MG, Brasília de Minas/MG, Buenópolis/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Campo Azul/MG, Capitão Enéas/MG, Carbonita/MG, Catuti/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Claro dos Poções/MG, Comercinho/MG, Cônego Marinho/MG, Coração de Jesus/MG, Cristália/MG, Curral de Dentro/MG, Engenheiro Navarro/MG, Espinosa/MG, Felício dos Santos/MG, Formoso/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Fruta de Leite/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Grão Mogol/MG, Guaraciama/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Icaraí de Minas/MG, Indaiabira/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itamarandiba/MG, Jaíba/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japonvar/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequitaí/MG, Joaquim Felício/MG, José Gonçalves de Minas/MG, Josenópolis/MG, Juramento/MG, Juvenília/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lassance/MG, Leme do Prado/MG, Lontra/MG, Luislândia/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Matias Cardoso/MG, Mato Verde/MG, Mirabela/MG, Miravânia/MG, Montalvânia/MG, Monte Azul/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Ninheira/MG, Nova Porteirinha/MG, Novorizonte/MG, Olhos-d'Água/MG, Padre Carvalho/MG, Pai Pedro/MG, Patis/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pintópolis/MG, Pirapora/MG, Ponto Chique/MG, Porteirinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, Salinas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, São Francisco/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São Romão/MG, Serranópolis de Minas/MG, Taiobeiras/MG, Turmalina/MG, Ubaí/MG, Urucuia/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Várzea da Palma/MG, Varzelândia/MG, Verdelândia/MG e Veredinha/MG
Partes: SINDPAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS; STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS
UF: MG
Abrangência: Águas Vermelhas/MG, Augusto de Lima/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bocaiúva/MG, Bonito de Minas/MG, Botumirim/MG, Brasília de Minas/MG, Buenópolis/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Campo Azul/MG, Capitão Enéas/MG, Carbonita/MG, Catuti/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Claro dos Poções/MG, Comercinho/MG, Cônego Marinho/MG, Coração de Jesus/MG, Cristália/MG, Curral de Dentro/MG, Engenheiro Navarro/MG, Espinosa/MG, Felício dos Santos/MG, Formoso/MG, Francisco Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Fruta de Leite/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Grão Mogol/MG, Guaraciama/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Icaraí de Minas/MG, Indaiabira/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itamarandiba/MG, Jaíba/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japonvar/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequitaí/MG, Joaquim Felício/MG, José Gonçalves de Minas/MG, Josenópolis/MG, Juramento/MG, Juvenília/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lassance/MG, Leme do Prado/MG, Lontra/MG, Luislândia/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Matias Cardoso/MG, Mato Verde/MG, Mirabela/MG, Miravânia/MG, Montalvânia/MG, Monte Azul/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Ninheira/MG, Nova Porteirinha/MG, Novorizonte/MG, Olhos-d'Água/MG, Padre Carvalho/MG, Pai Pedro/MG, Patis/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pintópolis/MG, Pirapora/MG, Ponto Chique/MG, Porteirinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, Salinas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, São Francisco/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São Romão/MG, Serranópolis de Minas/MG, Taiobeiras/MG, Turmalina/MG, Ubaí/MG, Urucuia/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Várzea da Palma/MG, Varzelândia/MG, Verdelândia/MG e Veredinha/MG
Partes: STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS; SETCEMG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA DO ESTADO
Partes: SINDIMOR - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS DO NORTE DE MINAS; STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS
Partes: SIRTGAS/MG - SIND DO COM VAREJ TRANSP E REVEND DE GLP DO EST MG; STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS
Partes: SINDETTURF - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURÍSTICO E DE FRETAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS
STTRU-MOC x SIND VAN-MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027
Partes: STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS; SIND VAN-MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE TURISMO E LOCAÇÃO DE VANS, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UF: MG
Abrangência: Águas Vermelhas/MG, Augusto de Lima/MG, Berilo/MG, Berizal/MG, Bocaiúva/MG, Bonito de Minas/MG, Botumirim/MG, Brasília de Minas/MG, Buenópolis/MG, Buritis/MG, Buritizeiro/MG, Cachoeira de Pajeú/MG, Campo Azul/MG, Capitão Enéas/MG, Carbonita/MG, Catuti/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Claro dos Poções/MG, Comercinho/MG, Cônego Marinho/MG, Coração de Jesus/MG, Cristália/MG, Curral de Dentro/MG, Engenheiro Navarro/MG, Espinosa/MG, Felício dos Santos/MG, Formoso/MG, Francisco E Badaró/MG, Francisco Dumont/MG, Francisco Sá/MG, Fruta de Leite/MG, Gameleiras/MG, Glaucilândia/MG, Grão Mogol/MG, Guaraciama/MG, Ibiaí/MG, Ibiracatu/MG, Icaraí de Minas/MG, Indaiabira/MG, Itacambira/MG, Itacarambi/MG, Itamarandiba/MG, Jaíba/MG, Janaúba/MG, Januária/MG, Japonvar/MG, Jenipapo de Minas/MG, Jequitaí/MG, Joaquim Felício/MG, José Gonçalves de Minas/MG, Josenópolis/MG, Juramento/MG, Juvenília/MG, Lagoa dos Patos/MG, Lassance/MG, Leme do Prado/MG, Lontra/MG, Luislândia/MG, Mamonas/MG, Manga/MG, Matias Cardoso/MG, Mato Verde/MG, Mirabela/MG, Miravânia/MG, Montalvânia/MG, Monte Azul/MG, Montes Claros/MG, Montezuma/MG, Ninheira/MG, Nova Porteirinha/MG, Novorizonte/MG, Olhos-d'Água/MG, Padre Carvalho/MG, Pai Pedro/MG, Patis/MG, Pedras de Maria da Cruz/MG, Pintópolis/MG, Pirapora/MG, Ponto Chique/MG, Porteirinha/MG, Riachinho/MG, Riacho dos Machados/MG, Rio Pardo de Minas/MG, Rubelita/MG, Salinas/MG, Santa Cruz de Salinas/MG, Santa Fé de Minas/MG, Santo Antônio do Retiro/MG, São Francisco/MG, São João da Lagoa/MG, São João da Ponte/MG, São João das Missões/MG, São João do Pacuí/MG, São João do Paraíso/MG, São Romão/MG, Serranópolis de Minas/MG, Taiobeiras/MG, Turmalina/MG, Ubaí/MG, Urucuia/MG, Vargem Grande do Rio Pardo/MG, Várzea da Palma/MG, Varzelândia/MG, Verdelândia/MG e Veredinha/MG
SINDICATO DO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS - x STTRU-MOC 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/02/2026 a 31/01/2027
Partes: SINDICATO DO COMÉRCIO DE MONTES CLAROS - MG; STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS
Partes: STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS; SINDILURB - SIND. EMP. DE COLETA, LIMP IND. DO LIXO DE MINAS GERAIS
Partes: STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS; SINDILURB - SIND. EMP. DE COLETA, LIMP IND. DO LIXO DE MINAS GERAIS
Partes: STTRU-MOC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E URBANOS DE MONTES CLAROS E DO NORTE DE MINAS GERAIS; SEAC-MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.
O que é acordo coletivo
O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.
O que é termo aditivo
O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.
Como pesquisar
Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.
Como verificar a vigência
O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.
Importância das partes
As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.
Abrangência territorial
A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.
Origem dos dados e limitações
Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.
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