Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.
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Caráter informativo
Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
STIA/TAP x SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027
Partes: STIA/TAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE TAPEJARA E REGIÃO; STIALIV - SINDICATO TRAB. NAS I ND. DA ALIMENTAÇÃO DE LIVRAMENTO; SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Partes: SINTICARG - SIND. DOS TRAB. NAS IND. COOP.AGRO-IND. DA ALIMENTAÇÃO; STIALIV - SINDICATO TRAB. NAS I ND. DA ALIMENTAÇÃO DE LIVRAMENTO; STIA/TAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE TAPEJARA E REGIÃO
UF: RS
Abrangência: Água Santa/RS, André da Rocha/RS, Caseiros/RS, Charrua/RS, Guabiju/RS, Muliterno/RS, Rio Grande/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, São Jorge/RS, São José do Norte/RS, Sertão/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS e Vila Lângaro/ RS
Partes: STIA/CACHOEIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE CACHOEIRA DO SUL; STIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO; STIAGV - SIND. DOS TRAB. NAS IND. DA ALIM. DE GET. VARGAS
UF: RS
Abrangência: Água Santa/RS, Agudo/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, André da Rocha/RS, Araricá/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Jesus/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Caibaté/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Canudos do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Charrua/RS, Chuí/RS, Cidreira/RS, Ciríaco/RS, Colorado/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cruzaltense/RS, Cruzeiro do Sul/RS, David Canabarro/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Faxinal do Soturno/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itaara/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguari/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lajeado/RS,
Partes: STIA/CACHOEIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE CACHOEIRA DO SUL; STIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO; STIA/FRED - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE FREDERICO WRESTPHALEN
UF: RS
Abrangência: Água Santa/RS, Agudo/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Araricá/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Jesus/RS, Bom Princípio/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capela de Santana/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Caseiros/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Charrua/RS, Chuí/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Faxinal do Soturno/RS, Feliz/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguari/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras d
Partes: STIALIV - SINDICATO TRAB. NAS I ND. DA ALIMENTAÇÃO DE LIVRAMENTO; STIA/TAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE TAPEJARA E REGIÃO; SIA-RS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DO RS
UF: RS
Abrangência: Água Santa/RS, André da Rocha/RS, Caseiros/RS, Charrua/RS, Guabiju/RS, Muliterno/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, São Jorge/RS, Sertão/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS e Vila Lângaro/RS
SINDARROZ.RS - SINDICATO DA INDÚSTRIA DO x FTIA/RS 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027
Partes: SINDARROZ.RS - SINDICATO DA INDÚSTRIA DO ARROZ NO ESTADO DO RS; FTIA/RS - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; STIA/CACHOEIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE CACHOEIRA DO SUL
UF: RS
Abrangência: Água Santa/RS, Agudo/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, André da Rocha/RS, Araricá/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Jesus/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Caibaté/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campos Borges/RS, Canudos do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Caseiros/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Charrua/RS, Chuí/RS, Cidreira/RS, Colorado/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cruzaltense/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Faxinal do Soturno/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Garruchos/RS, General Câmara/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Ibarama/RS, Ibirapuitã/RS, Imbé/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguari/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lajeado/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Marque
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.
O que é acordo coletivo
O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.
O que é termo aditivo
O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.
Como pesquisar
Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.
Como verificar a vigência
O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.
Importância das partes
As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.
Abrangência territorial
A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.
Origem dos dados e limitações
Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.
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