Consulta de Convenções e Instrumentos Coletivos

Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.

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15 resultado(s) encontrados.

Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x SINDICATO DA INDUSTRIA DE CARNES E DERIV 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/07/2026 a 30/06/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; SINDICATO DA INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO GRANDE DO ANEXOS ANEXO - ASSEMBLEIA DE FECHAMENTO ANEXO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO CONFIRMADA NA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA INTERNET, NO HTTP://WWW.MTE.GOV.BR. RS002; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAXIAS DO SUL

UF: RS

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRI 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PORTO ALEGRE, REGIÃO METROPOLITANA, VALE DOS SINOS, VALE DO PARANHANA E PARTE DA SERRA GAÚCHA - RS

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

STIA/TAP x SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: STIA/TAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE TAPEJARA E REGIÃO; STIALIV - SINDICATO TRAB. NAS I ND. DA ALIMENTAÇÃO DE LIVRAMENTO; SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STIASB 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STIASB - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE SÃO BORJA

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STIASG 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STIASG - STIASG

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STICA 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STICA - SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. E COOP. DA ALIMENTAÇÃO

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STICAP 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STICAP - SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO DE PELOTAS

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STIA/IJUÍ 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STIA/IJUÍ - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE IJUÍ

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STIACR 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STIACR - SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DA ALIMENTAÇÃO DE CAMAQUA

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STIAA 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STIAA - SINDICATO DOS TRAB. IND. ALIMENTAÇÃO DE ALEGRETE

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

STIAEG x SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER 2025/2027

Vigente

Vigência: 01/06/2025 a 31/05/2027

Partes: STIAEG - SINDICATO TRAB INDS DA ALIMENTAÇAO DE ERECHIM E GAURAMA; SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRI 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ENCANTADO E REGIÃO

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STIAL 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STIAL - SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE ALIM. DE LAJEADO E REGIÃO

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER x STIAMR 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.; STIAMR - SIND TRABALHADORES IND ALIMENTAÇÃO DE MONTENEGRO E REGIÃO

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SITI x SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DER 2025/2026

Vigente

Vigência: 01/11/2025 a 31/10/2026

Partes: SITI - FUMO/VA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FUMO, ALIMENTAÇÃO E AFINS DE VENÂNCIO AIRES - RS; SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

UF: RS

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Última confirmação: 19/09/2026

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O que é convenção coletiva

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.

O que é acordo coletivo

O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.

O que é termo aditivo

O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.

Como pesquisar

Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.

Como verificar a vigência

O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.

Importância das partes

As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.

Abrangência territorial

A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.

Origem dos dados e limitações

Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.