Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.
GrátisBase localDepartamento Pessoal
Caráter informativo
Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA IN x SINTRACOM 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027
Partes: SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ NORTE; SINTRACOM - LONDRINA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA
FETRACONSPAR x SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA IN 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027
Partes: FETRACONSPAR - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ; STICMARAPONGAS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILÁRIO DE ARAPONGAS”, PR; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIAS E CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO, DO CAL E GESSO, DE LADRILHOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO, DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, DE MÁRMORES E GRANITOS, DE INSTALAÇÕES E
UF: PR
Abrangência: Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Califórnia/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Ibaiti/PR, Jacarezinho/PR, Joaquim Távora/PR, Ortigueira/PR, Pitangueiras/PR, Ribeirão Claro/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, Sapopema/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Ventania/PR e Wenceslau Br
FETRACONSPAR x SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA IN 2026/2027
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027
Partes: FETRACONSPAR - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ; STICMARAPONGAS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILÁRIO DE ARAPONGAS”, PR; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIAS E CERÂMICAS PARA CONSTRUÇÃO, DO CAL E GESSO, DE LADRILHOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO, DE ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO, DE MÁRMORES E GRANITOS, DE INSTALAÇÕES E
UF: PR
Abrangência: Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Califórnia/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Ibaiti/PR, Jacarezinho/PR, Joaquim Távora/PR, Ortigueira/PR, Pitangueiras/PR, Ribeirão Claro/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, Sapopema/PR, Siqueira Campos/PR, Tomazina/PR, Ventania/PR e Wenceslau Braz/PR
FETRACONSPAR x SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA IN 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027
Partes: FETRACONSPAR - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ; STICMARAPONGAS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILÁRIO DE ARAPONGAS”, PR; SINTRACOM - LONDRINA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA
UF: PR
Abrangência: Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cândido de Abreu/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruzmaltina/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guapirama/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itambaracá/PR, Ivaiporã/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Ortigueira/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rolândia/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Ivaí/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR, Ventania/PR e Wenceslau Braz/PR
SINCVRAAP x SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA IN 2026
Vigente
Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026
Partes: SINCVRAAP - PR - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE APUCARANA.; SINTTROL - SIND. DOS TRAB. EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE LONDRINA; SINDMOTOS NORTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES CONDUTORES DE VEÍCULOS DO TIPO MOTONETAS, MOTOCICLETAS, BICICLETAS E TRICICLO MOTORES DA REGIÃO NORTE DO PARANÁ
SINTESPAR x SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA IN 2026
Vigente
Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026
Partes: SINTESPAR - SINDICATO DOS TÉC. DE SEG. DO TRAB. NO ESTADO DO PARANÁ; SINDICATO DOS TECNICOS DE DO TRAB NO DO PARANA ANEXOS ANEXO - DE ASSEMBLEIA LABORAL ANEXO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO CONFIRMADA NA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA INTERNET, NO HTTP://WWW.MTE.GOV.BR. PR001363/2026 |; SINDUSCON PARANÁ NORTE - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ NORTE
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.
O que é acordo coletivo
O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.
O que é termo aditivo
O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.
Como pesquisar
Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.
Como verificar a vigência
O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.
Importância das partes
As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.
Abrangência territorial
A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.
Origem dos dados e limitações
Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.
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