Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.
GrátisBase localDepartamento Pessoal
Caráter informativo
Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
SEC x SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS A 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027
Partes: SEC - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE IBIRUBÁ; FECOSUL - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UF: RS
Abrangência: Boa Vista do Incra/RS, Ibirubá/RS e Quinze de Novembro/RS
VERMELHA x SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS A 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027
Partes: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE LAGOA VERMELHA; SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UF: RS
Abrangência: Água Santa/RS, Barracão/RS, Cacique Doble/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Floriano Peixoto/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Muliterno/RS, Paim Filho/RS, Sananduva/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, São José do Ouro/RS, Tapejara/RS, Tupanci do Sul/RS e Vila Lângaro/RS
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE x SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS A 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027
Partes: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE IJUÍ; SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UF: RS
Abrangência: Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Bom Progresso/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Campo Novo/RS, Catuípe/RS, Chiapetta/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Humaitá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Jóia/RS, Miraguaí/RS, Nova Ramada/RS, Santo Augusto/RS, São Martinho/RS, São Valério do Sul/RS e Sede Nova/RS
FECOSUL x SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS A 2026/2027
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Vigente
Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027
Partes: FECOSUL - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SINDICATO DOS COMERCIANTES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UF: RS
Abrangência: Aceguá/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Aratiba/RS, Arroio do Padre/RS, Arvorezinha/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Caiçara/RS, Campestre da Serra/RS, Campinas do Sul/RS, Candiota/RS, Canudos do Vale/RS, Capão do Cipó/RS, Capitão/RS, Caraá/RS, Carlos Gomes/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Colinas/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Doutor Ricardo/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Esperança do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Fagundes Varela/RS, Faxinalzinho/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Garruchos/RS, Gaurama/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itapuca/RS, Itati/RS, Itatiba do Sul/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Mato Queimado/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS, Mormaço/RS, Morro Redondo/RS, Morro Reuter/RS, Muitos Capões/RS, Nonoai/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Paulo Bento/RS, Pedras Altas/RS, Picada Café/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Planalto/RS, Poço das Antas/RS, Ponte Preta/RS, Presidente Lucena/RS, Protás
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.
O que é acordo coletivo
O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.
O que é termo aditivo
O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.
Como pesquisar
Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.
Como verificar a vigência
O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.
Importância das partes
As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.
Abrangência territorial
A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.
Origem dos dados e limitações
Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.
Cookies e Privacidade
Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies opcionais (analytics) para melhorar sua experiência.
Você pode aceitar todos, rejeitar os não essenciais ou personalizar suas preferências.