Consulta de Convenções e Instrumentos Coletivos

Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.

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Caráter informativo

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Busca e filtros de instrumentos coletivos

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11 resultado(s) encontrados.

Convenção Coletiva

FIESC x SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRI 2026/2027

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027

Partes: FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CAÇADOR E REGIÃO

UF: SC

Abrangência: Caçador/SC

Documento disponível

Última confirmação: 29/09/2026

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Convenção Coletiva

FIESC x FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SA 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA; FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ANEXOS ANEXO - FIESC ANEXO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO CONFIRMADA NA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA INTERNET, NO HTTP://WWW.MTE.GOV.BR. SC001622/2026 |; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS, INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE TUBARÃO E REGIÃO - SANTA CATARINA

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SITICOM DE SANTA CECILIA - SITICOM DE SA x FIESC 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SITICOM DE SANTA CECILIA - SITICOM DE SANTA CECILIA; FETICOM/SC - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA; FEDERACAO DOS TRAB NA CONST E DO DO DE ANEXOS ANEXO - ANEXO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO CONFIRMADA NA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA INTERNET, NO HTTP://WWW.MTE.GOV.BR. SC001748/2026 |

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SITIAI x FIESC 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SITIAI - SINDICATO DOS TRAB IND ALIMENTAÇÃO DE ITAJAÍ; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO,IN ANEXOS ANEXO - ANEXO ANEXO II - EDITAL ANEXO A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO CONFIRMADA NA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NA INTERNET, NO HTTP://WWW.MTE.GOV.BR. SC001858/2026; FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINTRICAJHO x FIESC 2026/2027

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SINTRICAJHO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS, INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE JOAÇABA E REGIÃO EM SANTA CATARINA - SC; FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UF: SC

Abrangência: Água Doce/SC, Catanduvas/SC, Erval Velho/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibicaré/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, Tangará/SC, Treze Tílias/SC e Vargem Bonita/SC

Documento disponível

Última confirmação: 27/09/2026

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Convenção Coletiva

FIESC x SINTIMESC - SINDICATO DOS TRABALHADORES 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA; SINTIMESC - SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE SC

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRI x FIESC 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CAÇADOR E REGIÃO; FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS x FIESC 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CRICIÚMA E REGIÃO; FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINTIACR x FIESC 2026

Vigente

Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026

Partes: SINTIACR - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃ; FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRI x FIESC 2025/2026

Vigente

Vigência: 01/12/2025 a 30/11/2026

Partes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS, SOJA E DERIVADOS, FUMO ALIMENTAÇÃO E AFINS DE JOINVILLE E REGIÃO - SANTA CATARINA - SINTRAFAJO/SC; FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRI x FIESC 2025/2026

Vigente

Vigência: 01/12/2025 a 30/11/2026

Partes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS E DO VALE DO RIO TIJUCAS - SC; FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

UF: SC

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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O que é convenção coletiva

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.

O que é acordo coletivo

O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.

O que é termo aditivo

O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.

Como pesquisar

Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.

Como verificar a vigência

O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.

Importância das partes

As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.

Abrangência territorial

A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.

Origem dos dados e limitações

Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.