Consulta de Convenções e Instrumentos Coletivos

Pesquise convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos cadastrados nesta base local, por sindicato, CNPJ, categoria, UF ou vigência.

Grátis Base local Departamento Pessoal

Caráter informativo

Esta ferramenta organiza documentos e metadados de instrumentos coletivos para facilitar a consulta. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.

Esta consulta não acessa o Sistema Mediador durante a pesquisa. Consulta de sindicatos.

Busca e filtros de instrumentos coletivos

A busca ignora acentos e maiúsculas quando a infraestrutura permitir. CNPJ pode ser colado com ou sem máscara.

3 resultado(s) encontrados.

Convenção Coletiva

FECOMERCIO/PE x SESSEPE 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: FECOMERCIO/PE - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO; SINDICOMJABOATAO - SINDICATO DO COMERCIO DO JABOATAO DOS GUARARAPES; SCVG - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GARANHUNS

UF: PE

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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Termo Aditivo de Convenção Coletiva

SESSEPE x FECOMERCIO/PE 2026/2027

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/05/2026 a 30/04/2027

Partes: SESSEPE - SIND. DOS EMP. NAS EMP. DE SUPERCADOS E SIMILARES DE PE.; FECOMERCIO/PE - FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO; SINDICOMJABOATAO - SINDICATO DO COMERCIO DO JABOATAO DOS GUARARAPES

UF: PE

Abrangência: Abreu e Lima/PE, Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Agrestina/PE, Águas Belas/PE, Alagoinha/PE, Aliança/PE, Altinho/PE, Amaraji/PE, Angelim/PE, Araçoiaba/PE, Araripina/PE, Arcoverde/PE, Barra de Guabiraba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Belém do São Francisco/PE, Belo Jardim/PE, Betânia/PE, Bezerros/PE, Bodocó/PE, Bom Conselho/PE, Bom Jardim/PE, Bonito/PE, Brejão/PE, Brejinho/PE, Brejo da Madre de E JUNIOR; Deus/PE, Buenos Aires/PE, Buíque/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Cabrobó/PE, Cachoeirinha/PE, Caetés/PE, Calçado/PE, Calumbi/PE, Camaragibe/PE, Camocim de São Félix/PE, Camutanga/PE, Canhotinho/PE, Capoeiras/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Casinhas/PE, Cedro/PE, Chã de Alegria/PE, Chã Grande/PE, Condado/PE, Correntes/PE, Cortês/PE, Cumaru/PE, Cupira/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Escada/PE, Exu/PE, Feira Nova/PE, Fernando de Noronha/PE, Ferreiros/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Frei Miguelinho/PE, Gameleira/PE, Garanhuns/PE, Glória do Goitá/PE, Goiana/PE, Granito/PE, Gravatá/PE, Iati/PE, Ibimirim/PE, Ibirajuba/PE, Igarassu/PE, Iguaracy/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Ipojuca/PE, Ipubi/PE, Itacuruba/PE, Itaíba/PE, Itambé/PE, Itapetim/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Jataúba/PE, Jatobá/PE, João Alfredo/PE, Joaquim Nabuco/PE, Jucati/PE, Jupi/PE, Jurema/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Lagoa Grande/PE, Lajedo/PE, Limoeiro/PE, Macaparana/PE, Machados/PE, Manari/PE, Maraial/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Orobó/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Palmeirina/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, Parnamirim/PE, Passira/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pedra/PE, Pesqueira/PE, Petrolândia/PE, Poção/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Quipapá/PE, Quixaba/PE, Recife/PE, Riacho das Almas/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, Sairé/PE, Salgadinho/PE, Salgueiro/PE, Saloá/PE, Sanharó/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista

Documento disponível

Termo aditivo

Última confirmação: 25/09/2026

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Convenção Coletiva

SINDEC-GUS x SCVG 2026/2027

Vigente

Vigência: 01/03/2026 a 28/02/2027

Partes: SINDEC-GUS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GARANHUNS; SCVG - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GARANHUNS

UF: PE

Documento disponível

Última confirmação: 19/09/2026

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O que é convenção coletiva

A convenção coletiva de trabalho é um instrumento negociado entre entidades sindicais, em regra de trabalhadores e empregadores, para disciplinar condições aplicáveis à categoria. Esta página apenas organiza metadados cadastrados localmente.

O que é acordo coletivo

O acordo coletivo costuma envolver sindicato de trabalhadores e empresa ou grupo de empresas. O tipo exibido segue o cadastro e não define, por si só, o enquadramento jurídico do caso.

O que é termo aditivo

O termo aditivo altera, prorroga ou complementa um instrumento anterior quando o próprio documento assim dispuser. O Hub não afirma prorrogação sem metadado correspondente.

Como pesquisar

Use o nome da parte, o CNPJ, o número de registro, o número de solicitação ou a categoria. Combine filtros de UF, tipo e vigência para reduzir a lista. Resultados ocultos não são exibidos.

Como verificar a vigência

O status é calculado na data de hoje em Brasília, com início e fim inclusivos. “Vence em breve” destaca instrumentos vigentes cujo fim ocorre em até 30 dias. Sem datas, o Hub informa que a data não está confirmada.

Importância das partes

As partes identificam quem figurou no instrumento no momento do cadastro. Vínculo com a ficha de sindicato só ocorre por CNPJ exato único ou confirmação manual. Empresa não é cadastrada como entidade sindical.

Abrangência territorial

A abrangência e a base territorial aparecem quando preenchidas. Elas não substituem a leitura das cláusulas de aplicação territorial do documento.

Origem dos dados e limitações

Os registros vêm de cadastro administrativo, upload controlado ou importação estruturada. A base não é completa, não é tempo real e não interpreta cláusulas. Leia o PDF integral e confirme a fonte oficial antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Informe o nome da entidade sindical no campo principal ou abra a ficha do sindicato e use o atalho para ver os instrumentos vinculados nesta base local. A consulta não pesquisa o Sistema Mediador em tempo real.
Sim. Cole o CNPJ com ou sem máscara. A busca compara os 14 dígitos das partes cadastradas neste Hub. Empresas e sindicatos usam o mesmo campo, sem criar cadastro automático de entidade sindical.
Na apresentação desta ferramenta, convenção coletiva (CCT) e acordo coletivo (ACT) seguem o tipo informado no cadastro. A classificação não substitui a leitura do instrumento nem análise jurídica do caso concreto.
É um instrumento relacionado a uma convenção ou acordo já existente. O termo aditivo aparece vinculado quando o número principal foi informado com segurança. Ele não substitui automaticamente o instrumento principal.
A situação temporal é calculada com as datas de início e fim cadastradas, de forma inclusiva, no fuso de Brasília. Confirme sempre as datas no documento e na fonte oficial, inclusive eventuais aditivos.
Não automaticamente. O Hub mostra o vínculo quando ele existe no cadastro. Só a leitura do documento e a análise do caso concreto indicam o efeito jurídico de cada cláusula.
Ele pode não ter sido cadastrado nesta base, estar oculto administrativamente, ter grafia diferente ou ainda não possuir vínculo com a entidade pesquisada. A ausência aqui não prova que o instrumento não existe no MTE.
Não. As informações não substituem a consulta oficial ao Ministério do Trabalho e Emprego, a leitura integral do documento, a verificação de termos aditivos, a análise de enquadramento sindical ou orientação jurídica especializada.
Use o canal administrativo da Carmelitas ou a fonte oficial. Correções de mérito do instrumento devem ser tratadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Cópias em PDF podem ser mantidas em armazenamento privado do Hub, fora da web, somente após upload administrativo controlado. O download público depende de flag específica e nunca ocorre por caminho direto de arquivo.