Visão geral da ocupação
A ocupação Sargento bombeiro militar é identificada na Classificação Brasileira de Ocupações pelo código CBO 0311-10. Integra a família ocupacional Subtenentes e sargentos do corpo de bombeiros militar. Esta ficha apresenta atividades do perfil ocupacional divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível consultar denominações alternativas associadas a esse código.
Identificação da ocupação
- Código CBO
- 0311-10
- Denominação oficial
- Sargento bombeiro militar
- Família ocupacional
- 0311 — Subtenentes e sargentos do corpo de bombeiros militar
- Grande grupo
- MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES
Atividades ocupacionais — perfil do MTE
Atividades associadas ao código na matriz oficial da CBO. Algumas atribuições podem ser compartilhadas com outras ocupações da mesma família. Selecione um grupo para expandir ou recolher.
PREVENIR SINISTROS E ACIDENTES8 atividade(s)
- Analisar projetos de instalações de equipamentos contra incêndio
- Vistoriar edificações e equipamentos de segurança contra incêndio
- Executar vistoria orientativa
- Vistoriar locais de eventos
- Idealizar panfletos educativos
- Analisar grau de iminência de risco
- Coordenar ações de eliminação de risco
- Ordenar sinalização de área de risco
REALIZAR SALVAMENTO6 atividade(s)
- Estabelecer tática e técnica de salvamento
- Estabelecer procedimentos para segurança da operação
- Selecionar material e equipamento
- Realizar buscas
- Realizar resgates
- Retirar vítimas do local sinistrado
COMBATER INCÊNDIOS12 atividade(s)
- Avaliar situação do local sinistrado
- Identificar material combustivel
- Definir tática e técnica de combate ao incêndio
- Determinar isolamento da área
- Coordenar combate a incêndio
- Proteger material do local
- Coordenar execução do resgate
- Preservar local sinistrado
- Determinar coleta de dados em local sinistrado
- Liberar local à autoridade ou interessado
- Determinar operação de rescaldo
- Avaliar ações executadas no combate a incêndio
PRESTAR ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR7 atividade(s)
- Examinar gravidade da ocorrência
- Orientar procedimento pré-hospitalar
- Estabilizar vítima
- Manter sinais vitais das vítimas
- Imobilizar vítimas
- Providenciar condução de vítimas
- Entregar vítima ao hospital
CONTROLAR ACIDENTES COM PRODUTOS PERIGOSOS6 atividade(s)
- Reconhecer produtos perigosos
- Observar condições climáticas
- Empregar tática e técnica de controle de vazamento
- Providenciar evacuação da área
- Coordenar operação de contenção de vazamento
- Coordenar descontaminação do material utilizado
COMANDAR EQUIPE DE SERVIÇO (PRONTIDÃO)7 atividade(s)
- Verificar condições de trabalho do efetivo
- Inspecionar dependências físicas do quartel
- Confeccionar mapa-força (recuros disponíveis)
- Preparar escala de serviço
- Instruir guarnições
- Fazer cumprir a rotina diária de trabalho
- Transmitir o comando da prontidão
CHEFIAR GUARNIÇÃO5 atividade(s)
- Receber comando da guarnição
- Supervisionar a inspeção de equipamentos
- Coordenar serviços da guarnição
- Fiscalizar o uso correto dos equipamentos de proteção individual
- Transmitir o comando da guarnição
COMUNICAR-SE13 atividade(s)
- Receber chamados de ocorrência
- Despachar guarnições
- Ministrar palestras e treinamentos
- Informar efetivo e quantidade de equipamentos
- Participar de demonstrações
- Repassar ordens de superiores
- Solicitar apoio
- Informar sobre vítimas e local da ocorrência
- Comunicar à central de operações sobre ocorrências
- Relatar ocorrências internas
- Comunicar-se por códigos
- Tranqüilizar vítima
- Elaborar relatórios
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS10 atividade(s)
- Exercer liderança
- Demonstrar controle emocional
- Demonstrar disciplina
- Demonstrar iniciativa
- Trabalhar em equipe
- Demonstrar perseverança
- Demonstrar autoconfiança
- Demonstrar preparo físico
- Demonstrar solidariedade
- Demonstrar zelo
Sinônimos e outras denominações
- Sargento do corpo de bombeiros militar
Outras ocupações da mesma família
Sobre a CBO
A Classificação Brasileira de Ocupações identifica e organiza ocupações para fins administrativos e estatísticos. A inclusão na CBO não regulamenta, por si só, o exercício de uma profissão.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego • Base: MTE - download em 2026-nov-08.

