Nova CCT de mármore e granito de Alagoas 2026/2027 é registrada

A Carmelitas Contabilidade informa que foi registrada, em 1º de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do setor de beneficiamento de mármore e granito de Alagoas, sob o número AL000219/2026 no Ministério do Trabalho e Emprego.

O instrumento foi celebrado entre o Sindicato das Indústrias de Beneficiamento de Mármore e Granito do Estado de Alagoas e o sindicato profissional SINTIELETROPREMAL. Sua vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A aplicação depende do enquadramento da empresa e do trabalhador na abrangência prevista na Cláusula 2ª.

Entre os principais pontos que merecem atenção das empresas estão:

  • Reajuste salarial de 6,7%: destinado aos empregados das áreas de indústria e montagem, calculado sobre os salários vigentes em maio de 2025, com efeitos a partir de maio de 2026. Para os demais colaboradores, a cláusula deixa a aplicação desse reajuste a critério de cada empresa, observadas também as exclusões previstas para categorias diferenciadas e profissionais liberais.
  • Diferenças retroativas: os valores relativos a maio, junho e julho de 2026 devem ser pagos juntamente com o salário da competência agosto de 2026.
  • Horas extras: adicional de 50%.
  • Adicional noturno: percentual de 20%, conforme as condições previstas no instrumento.

O Anexo I estabelece os seguintes pisos salariais para o período de maio de 2026 a abril de 2027:

Funções Piso salarial
Auxiliar de beneficiamento, marteleiro, serrador e servente de serviços gerais R$ 1.645,00
Operador de ponte rolante R$ 1.720,00
Acabador, cortador, montador e polidor R$ 1.800,00
Encarregados de acabamento, beneficiamento e produção R$ 2.100,00
Encarregado de serração R$ 2.500,00

Esses valores já correspondem aos pisos oficiais da convenção. O reajuste individual deve ser conferido separadamente, preservando salários superiores.

A CCT também prevê auxílio-alimentação mensal, desde maio de 2026, com fornecimento até o dia 10 de cada mês. A empresa deve escolher uma única modalidade para a categoria, respeitando as condições de concessão:

  • Cesta básica: com composição definida no instrumento, assegurada aos empregados que recebem até R$ 1.800,00, conforme a tabela de cargos e salários.
  • Ticket alimentação: destinado aos empregados da área de produção e montagem em obras e indústrias no estado. A opção exige comunicação ao sindicato laboral, que convocará assembleia para celebração de acordo coletivo. A convenção não fixa valor monetário para o ticket.

O benefício está condicionado à assiduidade, com perda no mês em caso de falta injustificada, conforme as regras da Cláusula 13ª. Há ainda previsão de alimentação gratuita quando a jornada ultrapassar as 18h, desde que cumpridas pelo menos quatro horas de trabalho.

Para aplicar corretamente o instrumento, recomendamos que as empresas revisem o enquadramento sindical, atualizem os salários e benefícios e confiram o pagamento das diferenças retroativas. As contribuições associativa e assistencial também exigem análise de suas regras específicas, inclusive do direito de oposição previsto para a contribuição assistencial.

A Carmelitas Contabilidade está à disposição para orientar sua empresa na aplicação da CCT 2026/2027 e nos ajustes da folha de pagamento. Entre em contato com nossa equipe para esclarecer suas dúvidas.

Confira a convenção registrada: https://carmelitas.com.br/ferramentas/busca-instrumentos-coletivos/instrumento/b79bb4a7af1537ec

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