Terapia de depilação a laser.

Como abrir um CNPJ para serviços de estética pagando menos imposto (guia 2026)

Você é esteticista, domina a limpeza de pele, a depilação a laser ou os procedimentos corporais — e agora quer sair da informalidade e ter o seu próprio negócio com CNPJ. Excelente decisão. Formalizar significa emitir nota fiscal, atender clientes maiores, contratar equipe com segurança e, principalmente, pagar menos imposto do que a maioria das pessoas imagina.

Mas é aqui que muita profissional tropeça: escolhe o CNAE errado, cai numa tabela de imposto mais cara sem necessidade e paga a mais todos os meses — às vezes por anos. A boa notícia é que, quando o enquadramento é feito corretamente, a carga tributária de um negócio de estética fica em torno de 8% a 9% do faturamento. Neste guia, mostramos exatamente como chegar lá.

O CNAE certo faz toda a diferença

O código que define a sua atividade perante a Receita é o CNAE 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Ele cobre limpeza de pele, peeling, hidratação facial, depilação, massagem estética e demais tratamentos de beleza que não sejam ato médico.

Esse detalhe é decisivo, porque o 9602-5/02 é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional, que é uma das tabelas mais vantajosas — e, o melhor, sem sujeição ao Fator R. Traduzindo: você não precisa manter uma folha de pagamento alta para conquistar a alíquota menor. Ela já é sua por natureza da atividade.

É justamente aqui que um contador experiente evita que você pague imposto à toa. Escolher um código de “atividade médica” por engano, por exemplo, jogaria o seu negócio para o Anexo V e praticamente dobraria o valor da guia.

Qual o melhor tipo de empresa

Se você fatura, ou pretende faturar, entre R$ 20 mil e R$ 30 mil por mês, o MEI está fora de questão — o teto do MEI é de R$ 81 mil por ano, e você deve movimentar de R$ 240 mil a R$ 360 mil.

A estrutura mais indicada é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), enquadrada como Microempresa (ME). Você é a única sócia, não há exigência de capital mínimo e — o ponto mais importante — seu patrimônio pessoal fica separado e protegido do patrimônio da empresa. Num setor que trabalha com equipamentos e responsabilidade sobre a saúde do cliente, essa proteção não é luxo, é necessidade.

Quanto você vai pagar de imposto, na prática

Fizemos uma simulação completa para três cenários de faturamento. Todos os valores já incluem tudo o que uma empresa de estética paga: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a contribuição previdenciária patronal — reunidos em uma única guia mensal (o DAS).

Faturamento mensal Imposto total por mês % sobre o faturamento
R$ 20.000 R$ 1.638 8,19%
R$ 25.000 R$ 2.198 8,79%
R$ 30.000 R$ 2.758 9,19%

Repare como é enxuto. E há ainda três vantagens que fazem diferença no bolso:

O pró-labore fica no mínimo. Como não há Fator R a cumprir, não faz sentido inflar a sua retirada. Ela permanece em 1 salário mínimo, com apenas 11% de INSS e isenta de Imposto de Renda.

O INSS patronal já está embutido no DAS. Diferente do Lucro Presumido, a empresa não recolhe os 20% de INSS patronal por fora. Está tudo dentro da guia.

O lucro sai sem imposto. Todo o resultado que sobra depois de pagar o DAS pode ser distribuído para você como lucro — sem incidência de INSS nem de Imposto de Renda, desde que a contabilidade seja feita corretamente.

E se você for atuar em Brasília

Para quem vai abrir a empresa no Distrito Federal, há um detalhe que pesa a favor do Simples: o ISS de Brasília para estética é de 5% (subitem 6.02 da lista de serviços). Fora do Simples, esse percentual incidiria cheio. Dentro do Simples, o ISS entra na conta do Anexo III e cai para cerca de 2,59% — menos da metade.

No comparativo completo, no cenário de R$ 25 mil por mês, optar pelo Simples Nacional em vez do Lucro Presumido representa uma economia de aproximadamente R$ 28.640 por ano. É quase um mês inteiro de faturamento que fica com você, e não com o Fisco.

Atenção especial à depilação a laser

Se o seu serviço inclui depilação a laser, fique atenta: além do CNAE e do regime tributário, existe a parte sanitária. O equipamento precisa de registro na Anvisa, é obrigatório um responsável técnico habilitado e a licença da Vigilância Sanitária local.

No Distrito Federal, uma norma nova (Instrução Normativa DIVISA/SES-DF nº 01, de janeiro de 2026) reorganizou justamente o licenciamento dos serviços de estética de maior risco. Resolver isso da forma certa, antes de abrir as portas, é o que garante que o seu negócio permaneça no enquadramento mais econômico e livre de autuações.

Baixe a simulação completa

Preparamos um material detalhado, com os três cenários de faturamento, a composição de cada imposto, o comparativo entre regimes e o passo a passo da abertura.

📥 Clique aqui para baixar a simulação completa em PDF

Abra a sua empresa de estética com quem entende do assunto

Escolher o CNAE, definir a natureza jurídica, optar pelo regime certo, cuidar do licenciamento sanitário e manter a contabilidade em dia — cada uma dessas etapas influencia diretamente quanto você paga de imposto e o quanto o seu negócio fica protegido.

Na Carmelitas Contabilidade, cuidamos de tudo isso para você. Fazemos a abertura completa do seu CNPJ, o enquadramento tributário mais vantajoso para a sua realidade e o acompanhamento mensal para que você foque no que faz de melhor: cuidar das suas clientes.

Fale com a nossa equipe hoje mesmo e comece a sua empresa de estética com o pé direito.


Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base na legislação vigente em 2026. Os valores podem variar conforme o município de estabelecimento, a composição efetiva da receita e o resultado contábil apurado. Consulte a Carmelitas Contabilidade para uma análise personalizada do seu caso.

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