Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para quem abre ou já administra uma empresa. O Simples Nacional é a opção preferida por milhões de brasileiros, mas muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como ele funciona na prática.
Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é o Simples Nacional, quem pode optar, como é calculado o imposto, quais as regras de 2026 e como aproveitar as vantagens desse regime com segurança. Se você é empresário, prestador de serviços, profissional liberal ou está pensando em abrir um CNPJ, este conteúdo foi feito para você.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os impostos recolhidos pelo DAS são:
-
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
-
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
-
PIS/Pasep
-
Cofins
-
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
-
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
-
ISS (Imposto sobre Serviços)
-
CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
A ideia é reduzir a burocracia, simplificar a rotina fiscal e, em muitos casos, oferecer uma carga tributária menor do que em outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios obrigatórios. Veja os principais:
Critérios de elegibilidade
-
Faturamento anual: até R$ 4,8 milhões (receita bruta acumulada nos últimos 12 meses).
-
Porte: ser classificada como Microempresa (ME) — faturamento até R 360 mil e R$ 4,8 milhões.
-
Atividade permitida: exercer atividade econômica permitida pela legislação (comércio, indústria ou serviços, com exceções).
-
Sócios: não ter como sócio pessoa jurídica com faturamento que, somado ao da empresa, ultrapasse R$ 4,8 milhões; não ter sócio residente no exterior.
-
Regularidade fiscal: não possuir débitos com a Receita Federal, INSS ou Fazendas estaduais/municipais.
Quem NÃO pode optar
Não podem optar pelo Simples Nacional:
-
Sociedades por ações (S/A)
-
Bancos, seguradoras, corretoras e empresas do setor financeiro
-
Cooperativas (exceto cooperativas de consumo)
-
Empresas de exploração de recursos minerais
-
Empresas que produzem cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições
-
Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões
-
Filiais de empresas estrangeiras
Como funciona o cálculo do DAS?
O valor do DAS é calculado com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) e no anexo correspondente à atividade da empresa. O cálculo segue esta fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Depois de encontrada a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre a receita bruta do mês para determinar o valor do DAS a pagar.
Exemplo prático
Imagine uma loja de comércio (Anexo I) com RBT12 de R 20.000,00:
| Etapa | Cálculo |
|---|---|
| Alíquota nominal (2ª faixa) | 7,30% |
| Parcela a deduzir | R$ 5.940,00 |
| Alíquota efetiva | [(250.000 × 7,30%) – 5.940] ÷ 250.000 = 4,92% |
| DAS do mês | R 984,00** |
Importante: a alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota nominal da tabela, graças ao mecanismo de dedução. Por isso, não se assuste ao ver alíquotas de 19% ou 33% nas tabelas — o valor real pago é proporcional e progressivo.
Os 5 anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional possui cinco tabelas (anexos), cada uma aplicada a um tipo de atividade:
Anexo I — Comércio
Para empresas que vendem mercadorias: lojas, supermercados, farmácias, distribuidoras, e-commerce.
| Faixa (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| R 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| R 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| R 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| R 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| R 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo II — Indústria
Para empresas que industrializam produtos: fábricas, usinagem, montagem.
| Faixa (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 |
| R 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
| R 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
| R 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
| R 3.600.000 | 14,70% | R$ 87.300 |
| R 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Anexo III — Serviços com alíquota reduzida
Para prestadores de serviços como escolas, agências de viagem, escritórios de contabilidade, manutenção, autoescolas, locação de imóveis e alguns serviços de saúde.
| Faixa (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| R 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| R 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| R 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| R 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| R 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo IV — Serviços com contribuição patronal
Para empresas de construção civil, limpeza, vigilância, serviços advocatícios e outros serviços específicos. Neste anexo, o INSS patronal não está incluso no DAS e deve ser pago separadamente (GPS).
| Faixa (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 |
| R 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| R 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| R 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| R 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| R 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V — Serviços com alíquota mais elevada
Para prestadores de serviços intelectuais, técnicos, científicos e artísticos: médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, psicólogos, consultores, desenvolvedores de software.
| Faixa (RBT12) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| R 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| R 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| R 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| R 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| R 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Observação: na 6ª faixa (acima de R$ 3,6 milhões), o ICMS e o ISS não são mais recolhidos pelo DAS e devem ser pagos diretamente aos estados e municípios.
O que é o Fator R e como ele pode reduzir seus impostos?
O Fator R é um mecanismo que permite que empresas originalmente enquadradas no Anexo V (serviços com alíquota mais alta) sejam tributadas pelo Anexo III (alíquota mais baixa), desde que atendam a uma condição:
Se a folha de pagamento (salários + pró-labore + encargos) dos últimos 12 meses representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa pode migrar para o Anexo III.
Como calcular o Fator R
Fator R = Massa Salarial dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
Exemplo:
-
Massa salarial (12 meses): R$ 112.000
-
Receita bruta (12 meses): R$ 400.000
-
Fator R = 112.000 ÷ 400.000 = 0,28 (28%)
Como o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, pagando alíquotas que começam em 6% em vez de 15,5%.
Dica: profissionais liberais PJ, médicos, advogados e consultores que contratam equipe ou pagam pró-labore relevante devem avaliar o Fator R com atenção, pois a economia tributária pode ser significativa.
Limites de faturamento e regras importantes
Limite anual
O teto de faturamento para permanência no Simples Nacional em 2026 continua em R$ 4,8 milhões por ano. Empresas que ultrapassarem esse valor são desenquadradas e devem migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real no ano seguinte.
Limite proporcional
Empresas que iniciam atividades no meio do ano têm um limite proporcional ao número de meses de operação. A regra é:
Limite proporcional = (R$ 4.800.000 ÷ 12) × número de meses de atividade
Por exemplo, uma empresa que abre em agosto tem 5 meses de atividade até dezembro:
400.000 × 5 = R$ 2.000.000 de limite proporcional.
Sublimite de R$ 3,6 milhões
A partir de R$ 3,6 milhões de faturamento, ocorre o chamado sublimite: o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos pelo DAS e passam a ser pagos separadamente aos estados e municípios. A empresa continua no Simples Nacional, mas com recolhimento parcial.
Limite adicional para exportações
Empresas que exportam produtos ou serviços têm um limite adicional de R$ 4,8 milhões exclusivo para receitas de exportação, sem interferir no limite das receitas domésticas.
O que mudou no Simples Nacional em 2026?
1. Novo prazo para enquadramento e reenquadramento
A partir de 2026, a janela para solicitar o enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional mudou de janeiro para 1º de setembro a 30 de setembro de cada ano. Isso vale também para a opção pelo Simples Nacional Híbrido.
2. Novo prazo para contestação de exclusão
O prazo para contestar um termo de exclusão ou indeferimento do Simples Nacional passou de 30 dias corridos para 20 dias úteis, contados a partir da ciência eletrônica no DTE-SN.
3. Mudanças na emissão de NFS-e
A partir de 1º de setembro de 2026, empresas ME e EPP do Simples Nacional devem emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) exclusivamente pelo portal do Emissor Nacional, com campos padronizados para facilitar a fiscalização.
4. Conceito ampliado de receita bruta
A Receita Federal ampliou o conceito de receita bruta para fins de verificação do limite do Simples Nacional. Agora, receitas acessórias diretamente ligadas à atividade principal (como rendimentos financeiros de vendas ou aluguel de equipamentos) também entram na conta. Além disso, o faturamento de outras empresas nas quais o sócio tenha participação superior a 10% pode ser somado para fins de verificação do limite.
5. Tributação de lucros e dividendos
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda) estabeleceu a retenção de IR de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês, realizada pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física.
6. Reforma Tributária e o Simples Nacional Híbrido
A partir de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional poderão optar pelo Simples Nacional Híbrido, um modelo em que os novos impostos (IBS e CBS, criados pela Reforma Tributária) são recolhidos fora do DAS, separadamente dos demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP). Essa opção pode ser vantajosa para empresas que atuam no modelo B2B, pois permite o aproveitamento de créditos do IVA.
Importante: em 2026, as alíquotas e regras tradicionais do Simples Nacional permanecem inalteradas. As mudanças da Reforma Tributária terão impacto prático mais significativo a partir de 2027.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Vantagens
-
Uma única guia mensal (DAS): simplifica a rotina fiscal e reduz custos com contabilidade.
-
Alíquotas progressivas: empresas com faturamento menor pagam proporcionalmente menos.
-
Menor burocracia: menos obrigações acessórias em comparação com Lucro Presumido e Lucro Real.
-
Possibilidade de redução via Fator R: empresas de serviços podem pagar menos impostos ao manter folha de pagamento robusta.
-
Isenção de IPI na importação: para empresas do Anexo II (indústria), em algumas condições.
Desvantagens
-
Limite de faturamento: o teto de R$ 4,8 milhões pode ser restritivo para empresas em crescimento acelerado.
-
Sem aproveitamento de créditos de IPI e ICMS: empresas do comércio e indústria não podem recuperar esses créditos na maioria dos casos.
-
Alíquotas altas na 6ª faixa: empresas que se aproximam de R$ 4,8 milhões podem pagar alíquotas efetivas elevadas.
-
Restrições de atividades: alguns setores são vetados ao regime.
FAQ — Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para pagar o DAS?
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês (ou próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado).
O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês (ou próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado).
Posso sair do Simples Nacional a qualquer momento?
Não. A desistência do Simples Nacional só pode ocorrer em janeiro de cada ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto em casos de desenquadramento por ultrapassagem de limite.
Não. A desistência do Simples Nacional só pode ocorrer em janeiro de cada ano, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto em casos de desenquadramento por ultrapassagem de limite.
O que acontece se eu ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?
Se ultrapassar em até 20%, continua no Simples Nacional até o final do ano calendário e deve comunicar a exclusão até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, a exclusão ocorre no mês seguinte ao do excedente.
Se ultrapassar em até 20%, continua no Simples Nacional até o final do ano calendário e deve comunicar a exclusão até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, a exclusão ocorre no mês seguinte ao do excedente.
O MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria do Simples Nacional, com regras próprias, limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e recolhimento fixo mensal.
Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria do Simples Nacional, com regras próprias, limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e recolhimento fixo mensal.
Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
Sim, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões e não haja outras incompatibilidades.
Sim, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões e não haja outras incompatibilidades.
O Simples Nacional continua sendo a melhor opção tributária para a grande maioria das micro e pequenas empresas brasileiras. Com uma guia única, alíquotas progressivas e menos burocracia, ele permite que o empresário foque no crescimento do negócio em vez de se perder em obrigações fiscais.
No entanto, as regras de 2026 trouxeram novidades importantes — como a mudança do prazo de enquadramento para setembro, a padronização da NFS-e e o início do Simples Nacional Híbrido — que exigem atenção redobrada. Além disso, o correto enquadramento no anexo adequado e o cálculo do Fator R podem fazer uma diferença significativa na carga tributária da sua empresa.
Quer saber se o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio?
Fale com a equipe da Carmelitas Contabilidade. Nossos especialistas analisam o seu caso, calculam o Fator R e indicam o regime tributário mais vantajoso para você pagar menos impostos com total segurança jurídica.
Artigo produzido pela equipe de conteúdo da Carmelitas Contabilidade. As informações são baseadas na legislação vigente em julho de 2026 (LC 123/2006, Lei nº 15.270/2025 e normas do Comitê Gestor do Simples Nacional). Consulte sempre um contador para orientação específica ao seu caso.

