PAS, PAC e PIA 2026: sua empresa precisa responder às pesquisas do IBGE?

Em 2026, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE — está realizando mais uma edição das Pesquisas Estruturais por Empresas. Entre os principais levantamentos estão a Pesquisa Anual de Serviços — PAS, a Pesquisa Anual de Comércio — PAC — e a Pesquisa Industrial Anual — PIA.

Os questionários enviados neste ano coletam informações referentes às atividades econômicas realizadas pelas empresas durante o ano-base de 2025. A coleta foi iniciada em abril de 2026, quando o IBGE passou a entrar em contato com as empresas selecionadas.

Mas todas as empresas precisam responder? Existe um prazo único? E o que acontece quando o questionário não é entregue?

Entenda os principais pontos a seguir.

O que são PAS, PAC e PIA?

As pesquisas anuais do IBGE reúnem informações econômicas, financeiras e operacionais de empresas de diferentes setores. Os dados são utilizados na produção das estatísticas oficiais do país, na elaboração de políticas públicas, no planejamento econômico e no cálculo de indicadores importantes, como o Produto Interno Bruto — PIB.

PAS — Pesquisa Anual de Serviços

A PAS investiga empresas que atuam no setor de serviços não financeiros.

O questionário pode solicitar informações como receitas, despesas, número de pessoas ocupadas, salários, serviços prestados e outras características da atividade empresarial.

A pesquisa ajuda o IBGE a acompanhar as transformações e a participação do setor de serviços na economia brasileira.

PAC — Pesquisa Anual de Comércio

A PAC é destinada às empresas que desenvolvem atividades de comércio atacadista ou varejista.

Ela coleta informações sobre receitas de revenda de mercadorias, custos, despesas, estoques, pessoal ocupado, salários e margem de comercialização, entre outros dados.

Os questionários podem ser disponibilizados nos modelos completo ou simplificado. O modelo aplicável é definido previamente pelo IBGE para cada empresa.

PIA — Pesquisa Industrial Anual

A PIA é direcionada às empresas das indústrias extrativas e de transformação.

Ela é dividida em:

PIA-Empresa: reúne informações econômico-financeiras da empresa, como receitas, custos, despesas, folha de pagamento, investimentos e pessoal ocupado.

PIA-Produto: coleta informações sobre os produtos fabricados e os serviços industriais prestados.

As empresas selecionadas para o modelo completo precisam preencher conjuntamente a PIA-Empresa e a PIA-Produto. Já as empresas enquadradas no modelo simplificado respondem somente ao formulário indicado pelo IBGE.

Todas as empresas são obrigadas a responder?

Não. As pesquisas PAS, PAC e PIA são realizadas por amostragem, portanto, o IBGE seleciona determinadas empresas de acordo com critérios estatísticos, setor de atividade, porte e representatividade econômica.

Entretanto, quando uma empresa é oficialmente selecionada pelo IBGE, o fornecimento das informações passa a ser obrigatório.

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 5.534/1968, que determina a prestação das informações solicitadas pelo IBGE para fins estatísticos. A regra alcança pessoas físicas e jurídicas que estejam sob a jurisdição da legislação brasileira.

Microempresas e empresas de pequeno porte também podem ser selecionadas. O enquadramento no Simples Nacional, por si só, não dispensa a empresa de responder quando houver convocação.

Como saber se a empresa foi selecionada?

Normalmente, o primeiro contato é realizado por um servidor ou agente do IBGE, que pode utilizar telefone, e-mail ou outros canais institucionais.

Também é possível consultar a seleção diretamente no portal de Questionários Eletrônicos do IBGE. A consulta solicita os oito primeiros dígitos do CNPJ e informa qual pesquisa e qual modelo devem ser utilizados.

É importante confirmar a autenticidade do contato antes de fornecer qualquer informação. Em caso de dúvida, a empresa pode procurar os canais oficiais do IBGE ou ligar para a central de atendimento pelo número 0800 721 8181.

Qual é o prazo das pesquisas do IBGE em 2026?

Os questionários eletrônicos das pesquisas anuais de 2026 foram disponibilizados pelo IBGE a partir de abril. A coleta corresponde às informações do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.

Contudo, PAS, PAC e PIA não devem ser tratadas como uma obrigação tributária com uma única data nacional de vencimento aplicável indistintamente a todas as empresas.

A empresa deve observar o prazo indicado:

  • no comunicado enviado pelo IBGE;
  • no questionário eletrônico;
  • no contato realizado pelo agente responsável pela coleta;
  • ou na orientação da unidade estadual do IBGE.

Por isso, não é recomendável utilizar datas de anos anteriores como referência. A orientação mais segura é iniciar o levantamento das informações logo após o recebimento da notificação e confirmar diretamente com o IBGE a data aplicável ao CNPJ.

Caso o prazo esteja próximo e a empresa ainda não tenha todas as informações, deve entrar em contato com o agente do IBGE antes do vencimento. Eventual alteração ou prorrogação depende de orientação expressa do próprio Instituto.

Quais informações podem ser solicitadas?

O conteúdo varia conforme a pesquisa e o modelo de questionário, mas normalmente são necessários dados como:

  • receita bruta e receita líquida;
  • receitas por tipo de atividade;
  • compras e custos de mercadorias ou matérias-primas;
  • despesas administrativas e operacionais;
  • gastos com salários, encargos e benefícios;
  • número de empregados e demais pessoas ocupadas;
  • movimentação de estoques;
  • aquisições e baixas de ativos imobilizados;
  • investimentos realizados;
  • produtos fabricados ou serviços prestados;
  • informações sobre matriz, filiais e unidades locais.

O preenchimento costuma exigir a conciliação de informações contábeis, fiscais, financeiras, trabalhistas e operacionais. Por isso, a participação do contador e dos responsáveis internos pela administração, departamento pessoal, estoque e produção pode ser necessária.

Existe multa por não responder ao IBGE?

Sim. De acordo com a Lei nº 5.534/1968, constituem infração:

  • deixar de prestar as informações dentro do prazo fixado; e
  • fornecer informações falsas.

Para o infrator primário, a legislação prevê multa de até dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. Em caso de reincidência, a penalidade pode chegar ao dobro desse limite.

Como o salário mínimo nacional vigente desde 1º de janeiro de 2026 é de R$ 1.621,00, o limite previsto na lei, em uma leitura baseada no valor atual, pode representar:

Infração primária: até R$ 16.210,00.

Reincidência: até R$ 32.420,00.

O valor efetivamente aplicado depende do procedimento administrativo conduzido pelo IBGE.

Além disso, o pagamento da multa não elimina a obrigação de entregar o questionário. A empresa continuará obrigada a prestar as informações no prazo determinado pelo auto de infração.

A lei também estabelece que o infrator primário poderá ser dispensado do pagamento da multa quando prestar as informações dentro do novo prazo fixado no auto de infração. Portanto, mesmo após o vencimento, a empresa não deve ignorar as notificações recebidas.

As informações são compartilhadas com a Receita Federal?

As informações prestadas ao IBGE possuem caráter sigiloso e devem ser utilizadas exclusivamente para fins estatísticos.

De acordo com a Lei nº 5.534/1968, os dados individualizados não podem ser utilizados como certidão ou como prova em processos administrativos, fiscais ou judiciais, ressalvadas as situações relacionadas às infrações previstas na própria legislação estatística.

Os resultados das pesquisas são divulgados de forma agregada, sem identificação individual das empresas participantes.

Como enviar o questionário?

O IBGE disponibiliza programas e sistemas próprios para preenchimento e transmissão das pesquisas.

A empresa deve consultar o seu CNPJ no portal oficial, baixar ou acessar o questionário correspondente e utilizar exatamente o modelo definido pelo Instituto. O uso de um formulário incorreto pode exigir o preenchimento novamente.

Depois de concluído, o questionário pode ser transmitido pelo sistema indicado pelo IBGE. Algumas modalidades também permitem a importação de arquivos em formato CSV, facilitando o preenchimento de empresas com maior volume de dados.

É recomendável guardar:

  • cópia do questionário preenchido;
  • comprovante ou protocolo de transmissão;
  • mensagens trocadas com o IBGE;
  • relatórios utilizados na preparação das informações;
  • memória de cálculo dos valores declarados.

O que fazer ao receber uma notificação do IBGE?

Ao receber o contato, a empresa deve confirmar a autenticidade da solicitação, verificar qual pesquisa foi atribuída ao CNPJ e anotar o prazo de entrega.

Em seguida, deve encaminhar a notificação ao contador e aos responsáveis pelas informações administrativas e operacionais. Também é importante não deixar o preenchimento para os últimos dias, pois os valores precisam ser conciliados com os demonstrativos contábeis e demais controles da empresa.

Informações inconsistentes podem gerar pedidos de esclarecimento ou necessidade de retificação.

Conte com a Carmelitas Contabilidade

O preenchimento das pesquisas PAS, PAC e PIA pode envolver diversas áreas da empresa e exigir informações detalhadas sobre receitas, despesas, folha de pagamento, estoques, investimentos e atividades operacionais.

A Carmelitas Contabilidade auxilia seus clientes na identificação das informações contábeis necessárias, na conferência dos dados e no acompanhamento do processo de entrega.

Sua empresa recebeu uma notificação do IBGE? Entre em contato com nossa equipe o quanto antes. Assim, podemos analisar a solicitação, verificar o prazo aplicável e orientar o levantamento das informações com mais segurança. 📊✅

Conteúdo atualizado em 14 de julho de 2026. As datas e orientações específicas devem ser confirmadas na comunicação enviada pelo IBGE para cada empresa.

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