O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371/2026, que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026.
A mudança representa um marco nas relações de trabalho e na proteção social das famílias, porque regulamenta de forma mais ampla um direito já previsto na Constituição, mas que, na prática, seguia limitado ao prazo mínimo de 5 dias para grande parte dos trabalhadores.
O que muda na licença-paternidade
Pela nova lei, a ampliação será feita de forma escalonada. A licença-paternidade passará para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Até lá, permanece a regra atual de 5 dias para a maior parte dos casos.
A licença será assegurada nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração. A nova legislação também prevê estabilidade no emprego e regras específicas para ampliar a proteção em diferentes configurações familiares.
O que é o salário-paternidade
Além da ampliação da licença, a lei institui o salário-paternidade, benefício previdenciário voltado a garantir renda durante o afastamento do trabalhador. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em lógica semelhante à do salário-maternidade.
Segundo as informações divulgadas pelos órgãos oficiais, o benefício alcança não só empregados com carteira assinada, mas também MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Quanto ao valor, a referência varia conforme a categoria do segurado: para empregados, a remuneração é integral; para autônomos e MEIs, o cálculo considera a contribuição; e, para segurados especiais, o valor corresponde ao salário mínimo.
Novas regras também contemplam adoção e situações especiais
A nova lei não trata apenas do nascimento biológico. O texto também abrange adoção e guarda judicial para fins de adoção, além de prever proteção ampliada em situações familiares específicas, o que reforça o caráter social da medida.
Outro ponto relevante é que a regulamentação foi acompanhada de ajuste legal para viabilizar o impacto orçamentário futuro do benefício, especialmente a partir de 2027, quando começa a ampliação efetiva do período de afastamento.
O que as empresas devem observar desde já
Embora a ampliação dos prazos passe a valer gradualmente a partir de 2027, a sanção da lei já coloca o tema no radar das empresas, dos departamentos pessoais e dos escritórios contábeis. Será importante revisar políticas internas, fluxos de afastamento, folha de pagamento e rotinas previdenciárias para garantir conformidade quando as novas etapas entrarem em vigor. Essa necessidade decorre diretamente da criação do novo benefício e das novas regras legais publicadas nesta semana.
Para empresários, empregadores domésticos e pequenos negócios, a atenção deve ser redobrada, principalmente diante das futuras dúvidas sobre documentação, operacionalização do benefício e reflexos trabalhistas e previdenciários.
Contar com orientação contábil faz diferença
Mudanças na legislação trabalhista e previdenciária exigem interpretação correta e aplicação prática segura. Erros em afastamentos, folha ou enquadramento previdenciário podem gerar passivos, retrabalho e insegurança para a empresa.
Por isso, acompanhar essas alterações com apoio contábil especializado é a melhor forma de se adaptar às novas exigências sem comprometer a rotina do negócio.
A Carmelitas Contabilidade acompanha as mudanças legais que afetam empresários e empregadores e pode orientar sua empresa sobre os impactos práticos da nova lei da licença-paternidade e do salário-paternidade.

