Simples Nacional

Prazo de adesão ao Simples Nacional em 2026: até quando dá tempo, como aderir, regularizar e quais as vantagens

Todo começo de ano é a mesma corrida: empresas que querem entrar (ou voltar) para o Simples Nacional precisam cumprir o prazo e, principalmente, estar sem pendências com Receita Federal, Estado/DF e Município. Em 2026, o calendário ficou ainda mais “no detalhe” por causa das regras para empresa recém-aberta via REDESIM/MAT.

A seguir, você confere o prazo correto, como fazer a opção, como regularizar, quem pode aderir e as principais vantagens — de um jeito bem prático.


Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026?

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita durante janeiro de 2026, até o último dia útil do mês: 30/01/2026. Se a opção for deferida, ela retroage a 01/01/2026 (ou seja, vale desde o início do ano). (Receita Federal)

Pontos importantes do aviso oficial:

  • A opção é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, e é irretratável para todo o ano-calendário.
  • Quem já é optante não precisa fazer “renovação”: só sai do regime se houver exclusão ou comunicação do próprio contribuinte.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Em regra, podem optar as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que:

  • tenham receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00;
  • tenham natureza jurídica permitida (ex.: sociedade empresária, sociedade simples, empresário individual etc.);
  • não se enquadrem nas vedações legais (impedimentos previstos na LC 123/2006 e normas do CGSN).

Referência legal: o Simples Nacional é previsto na Lei Complementar 123/2006.


Como aderir ao Simples Nacional em 2026 (passo a passo)

O caminho indicado no aviso do próprio Portal é:

  1. Acessar o Portal do Simples Nacional
  2. Ir em Simples → Serviços → Opção → “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
  3. Declarar que a empresa não possui impedimentos legais
  4. Enviar a solicitação e acompanhar o processamento em “Acompanhamento da Formalização da Opção”

O que acontece depois que você solicita?

O sistema faz uma verificação automática de pendências (União/RFB, Estado/DF e Município):

  • Sem pendências: a opção tende a ser deferida.
  • Com pendências: a opção fica “em análise” e é gerado um Relatório de Pendências.

Como regularizar pendências para conseguir o deferimento

Aqui está o “pulo do gato”: muita empresa até faz o pedido, mas não regulariza o que impede o deferimento dentro do prazo.

O aviso oficial deixa claro:

  • Você pode regularizar as pendências dentro do prazo de opção e não precisa solicitar de novo após resolver (desde que ainda esteja dentro do período)
  • Débitos em cobrança na Receita Federal/PGFN seguem as orientações de regularização desses órgãos; pendências em Estados/DF/Municípios devem ser tratadas nos portais/atendimentos de cada ente.
  • Para optar, a empresa deve ter CNPJ, Inscrição Municipal e, quando exigível, Inscrição Estadual.

Checklist rápido de regularização (na prática):

  • Quitar/parcelar débitos (federais e dívida ativa/PGFN, quando houver)
  • Resolver pendências cadastrais (inscrição municipal/estadual, situação “inapta”, divergências de cadastro)
  • Regularizar eventuais obrigações acessórias/pendências apontadas no relatório do sistema

Empresa em início de atividade: como funciona em 2026 (MAT/REDESIM)

Para empresa nova, houve uma mudança relevante:

  • Com o Módulo Administração Tributária (MAT), desde 01/12/2025, a empresa deve formalizar a intenção de optar pelo Simples no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeito a partir da data do CNPJ.

E se a empresa não optar no ato?

  • Se o CNPJ foi aberto entre 01/12/2025 e 31/12/2025, ao optar depois (em janeiro), o efeito pode retroagir a 01/01/2026.
  • Se o CNPJ foi aberto em janeiro/2026, o efeito pode retroagir à data da inscrição do CNPJ.

Fui excluído do Simples: dá para voltar em 2026?

Sim. O Portal do Simples Nacional informa que empresas excluídas podem optar novamente durante o mês de janeiro, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas no momento da nova solicitação.

No caso de MEI que foi excluído do Simples e desenquadrado do SIMEI, é preciso fazer a opção pelo Simples e também a opção pelo SIMEI (em seguida).


Quais são as vantagens do Simples Nacional?

As vantagens mais comuns (quando a empresa realmente “encaixa” no regime) são:

  • Recolhimento unificado de tributos por meio do DAS (o documento de arrecadação do Simples).
  • Regime compartilhado entre União, Estados/DF e Municípios, com uma lógica de arrecadação e fiscalização integrada.
  • Simplificação da rotina fiscal (menos guias e, em muitos casos, menos complexidade operacional)
  • Potencial de carga tributária menor em várias atividades — especialmente quando o faturamento é mais baixo e a estrutura da empresa é compatível com o anexo adequado (comércio/indústria/serviços)

Atenção: “vantagem” depende de simulação. Em alguns cenários (especialmente em serviços), o Simples pode ficar menos competitivo conforme faturamento e folha, então o ideal é comparar com Lucro Presumido/Real.


O que fazer agora (para não perder o prazo)

Se sua empresa quer entrar no Simples em 2026, trate como projeto de janeiro:

  1. Protocolar a opção no Portal do Simples
  2. Puxar o Relatório de Pendências (se aparecer)
  3. Regularizar tudo o quanto antes (federal + estadual/DF + municipal)
  4. Acompanhar até o deferimento

O próprio Portal indica divulgação de resultado final prevista para 13/02/2026, embora o deferimento possa acontecer antes conforme a empresa vá resolvendo pendências.

Se você quiser, eu adapto este artigo para o molde editorial do blog da Carmelitas (com slug, metadescrição SEO e CTA final por nicho: prestadores do DF, médicos PJ, advogados PJ, TI etc.).

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