Todo começo de ano é a mesma corrida: empresas que querem entrar (ou voltar) para o Simples Nacional precisam cumprir o prazo e, principalmente, estar sem pendências com Receita Federal, Estado/DF e Município. Em 2026, o calendário ficou ainda mais “no detalhe” por causa das regras para empresa recém-aberta via REDESIM/MAT.
A seguir, você confere o prazo correto, como fazer a opção, como regularizar, quem pode aderir e as principais vantagens — de um jeito bem prático.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026?
Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita durante janeiro de 2026, até o último dia útil do mês: 30/01/2026. Se a opção for deferida, ela retroage a 01/01/2026 (ou seja, vale desde o início do ano). (Receita Federal)
Pontos importantes do aviso oficial:
- A opção é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, e é irretratável para todo o ano-calendário.
- Quem já é optante não precisa fazer “renovação”: só sai do regime se houver exclusão ou comunicação do próprio contribuinte.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Em regra, podem optar as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que:
- tenham receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00;
- tenham natureza jurídica permitida (ex.: sociedade empresária, sociedade simples, empresário individual etc.);
- não se enquadrem nas vedações legais (impedimentos previstos na LC 123/2006 e normas do CGSN).
Referência legal: o Simples Nacional é previsto na Lei Complementar 123/2006.
Como aderir ao Simples Nacional em 2026 (passo a passo)
O caminho indicado no aviso do próprio Portal é:
- Acessar o Portal do Simples Nacional
- Ir em Simples → Serviços → Opção → “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
- Declarar que a empresa não possui impedimentos legais
- Enviar a solicitação e acompanhar o processamento em “Acompanhamento da Formalização da Opção”
O que acontece depois que você solicita?
O sistema faz uma verificação automática de pendências (União/RFB, Estado/DF e Município):
- Sem pendências: a opção tende a ser deferida.
- Com pendências: a opção fica “em análise” e é gerado um Relatório de Pendências.
Como regularizar pendências para conseguir o deferimento
Aqui está o “pulo do gato”: muita empresa até faz o pedido, mas não regulariza o que impede o deferimento dentro do prazo.
O aviso oficial deixa claro:
- Você pode regularizar as pendências dentro do prazo de opção e não precisa solicitar de novo após resolver (desde que ainda esteja dentro do período)
- Débitos em cobrança na Receita Federal/PGFN seguem as orientações de regularização desses órgãos; pendências em Estados/DF/Municípios devem ser tratadas nos portais/atendimentos de cada ente.
- Para optar, a empresa deve ter CNPJ, Inscrição Municipal e, quando exigível, Inscrição Estadual.
Checklist rápido de regularização (na prática):
- Quitar/parcelar débitos (federais e dívida ativa/PGFN, quando houver)
- Resolver pendências cadastrais (inscrição municipal/estadual, situação “inapta”, divergências de cadastro)
- Regularizar eventuais obrigações acessórias/pendências apontadas no relatório do sistema
Empresa em início de atividade: como funciona em 2026 (MAT/REDESIM)
Para empresa nova, houve uma mudança relevante:
- Com o Módulo Administração Tributária (MAT), desde 01/12/2025, a empresa deve formalizar a intenção de optar pelo Simples no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeito a partir da data do CNPJ.
E se a empresa não optar no ato?
- Se o CNPJ foi aberto entre 01/12/2025 e 31/12/2025, ao optar depois (em janeiro), o efeito pode retroagir a 01/01/2026.
- Se o CNPJ foi aberto em janeiro/2026, o efeito pode retroagir à data da inscrição do CNPJ.
Fui excluído do Simples: dá para voltar em 2026?
Sim. O Portal do Simples Nacional informa que empresas excluídas podem optar novamente durante o mês de janeiro, mas será necessário regularizar todas as pendências apontadas no momento da nova solicitação.
No caso de MEI que foi excluído do Simples e desenquadrado do SIMEI, é preciso fazer a opção pelo Simples e também a opção pelo SIMEI (em seguida).
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
As vantagens mais comuns (quando a empresa realmente “encaixa” no regime) são:
- Recolhimento unificado de tributos por meio do DAS (o documento de arrecadação do Simples).
- Regime compartilhado entre União, Estados/DF e Municípios, com uma lógica de arrecadação e fiscalização integrada.
- Simplificação da rotina fiscal (menos guias e, em muitos casos, menos complexidade operacional)
- Potencial de carga tributária menor em várias atividades — especialmente quando o faturamento é mais baixo e a estrutura da empresa é compatível com o anexo adequado (comércio/indústria/serviços)
Atenção: “vantagem” depende de simulação. Em alguns cenários (especialmente em serviços), o Simples pode ficar menos competitivo conforme faturamento e folha, então o ideal é comparar com Lucro Presumido/Real.
O que fazer agora (para não perder o prazo)
Se sua empresa quer entrar no Simples em 2026, trate como projeto de janeiro:
- Protocolar a opção no Portal do Simples
- Puxar o Relatório de Pendências (se aparecer)
- Regularizar tudo o quanto antes (federal + estadual/DF + municipal)
- Acompanhar até o deferimento
O próprio Portal indica divulgação de resultado final prevista para 13/02/2026, embora o deferimento possa acontecer antes conforme a empresa vá resolvendo pendências.
Se você quiser, eu adapto este artigo para o molde editorial do blog da Carmelitas (com slug, metadescrição SEO e CTA final por nicho: prestadores do DF, médicos PJ, advogados PJ, TI etc.).

