2026 é o ano de testes da CBS e do IBS. A apuração é informativa, mas a obrigação de emitir documentos fiscais com destaque existe — e isso vai mexer na sua emissão, no ERP e no seu processo de cobrança.
📌 Em resumo (sem juridiquês)
- Desde 01/01/2026, a orientação oficial é: emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, por operação, conforme Notas Técnicas de cada documento.
- Em 2026, cumprindo as obrigações acessórias (emissão conforme normas/notas vigentes), o contribuinte fica dispensado do recolhimento de CBS/IBS por ser ano de teste.
- Na NFS-e, as validações de obrigatoriedade do grupo IBSCBS foram temporariamente suspensas no início de 2026 para não bloquear emissão/recepção — mas quem informar o grupo passa por validação do conteúdo.
O que é “destaque informativo” (e o que NÃO é)
Destaque informativo = você passa a informar/registrar no documento fiscal eletrônico os campos relativos à CBS e ao IBS conforme o leiaute/nota técnica do documento (NF-e, NFS-e etc.), ainda que 2026 seja um período de testes.
O que não significa:
- que você vai “começar a pagar tudo agora” automaticamente (2026 é tratado como fase de testes/dispensa de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas);
- que dá para ignorar porque “não está cobrando”: o destaque é obrigação acessória e vai virar padrão operacional.
Pensa assim: 2026 é o ano em que você ajusta processo e sistema para não sofrer quando o fiscal virar “100% travado”.
Quais documentos fiscais entram nessa obrigação em 2026
Segundo as orientações oficiais, a partir de 01/01/2026 devem ser emitidos com destaque de CBS/IBS (nos termos das Notas Técnicas específicas):
- NF-e e NFC-e
- CT-e e CT-e OS
- NFS-e e NFS-e Via
- NFCom e NF3e
- BP-e e BP-e TM
“Se é obrigatório, por que não está bloqueando minha NFS-e?”
Na NFS-e (padrão nacional/ADN), a Nota Técnica 004 (v2.0) explica um ponto crucial:
- A validação da obrigatoriedade dos grupos IBSCBS foi desligada temporariamente no início de 2026 para não impedir a emissão/recepção.
- Mas: se você optar por informar os grupos IBSCBS, as regras e validações do conteúdo serão aplicadas (ou seja, não é “preencher de qualquer jeito”).
Tradução Carmelitas: o sistema pode até deixar passar no começo, mas seu processo precisa estar pronto — e com dados consistentes — para não virar retrabalho depois.
DF: o que isso muda para prestadores que emitem no ISS.Net
O DF já esclareceu que o ISS.Net fará o “De-Para” de campos conforme as Notas Técnicas, para adequar as informações ao novo modelo. (Secretaria de Estado de Economia)
Na prática, para o prestador do DF:
- quem emite no portal tende a sentir menos (o sistema “acompanha”);
- quem emite via ERP/integrador precisa garantir atualização + testes + tratamento de retornos.
✅ Checklist prático para você não travar faturamento em janeiro
1) Se você emite por ERP (ou integra)
- Peça ao fornecedor: “qual Nota Técnica vocês implementaram e quando foi o último update?”
- Exija: ambiente de homologação, roteiro de testes e logs (XML/retornos).
- Defina um plano de contingência: “se rejeitar, emito pelo portal e regularizo depois”.
2) Se você emite no portal (NFS-e/DF)
- Revise: cadastro do tomador, competência e descrição do serviço.
- Padronize descrições por nicho (TI, saúde, advocacia, terceirização).
- Monte a rotina “padrão do mês”: emissão → envio → conferência → arquivo do dossiê.
3) Para não virar ruído com cliente
Use uma frase-padrão na cobrança:
“2026 é ano de transição/ajustes de layout. Sua nota sai com os destaques informativos exigidos e pode haver atualização de campos pelo emissor/ERP, sem alterar a prestação do serviço.”
⚠️ Erros comuns que mais dão dor de cabeça (e como evitar)
- “Se não bloqueia, não preciso.” → Precisa, porque a obrigação é por norma/NT e a regra pode endurecer.
- Preencher IBSCBS “no chute”. → Se informou, valida; dado ruim vira rejeição/retorno.
- Ignorar impacto comercial. → Cliente devolve nota quando muda padrão interno; antecipe com comunicação curta e dossiê.
FAQ rápido
1) Em 2026 vou pagar CBS/IBS de verdade?
A orientação oficial trata 2026 como ano de testes e prevê dispensa de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas. (Serviços e Informações do Brasil)
2) O que acontece se o sistema do ente federativo não permitir emissão?
O comunicado oficial afirma que, se a impossibilidade for por responsabilidade exclusiva do ente federativo, o contribuinte não estará descumprindo a obrigação acessória.
3) A NFS-e pode ser emitida sem IBSCBS no começo de 2026?
A Nota Técnica da NFS-e indica suspensão temporária da regra de obrigatoriedade desses grupos no início de 2026, sem impedir autorização/recepção.
Como a Carmelitas ajuda (CTA)
Na Carmelitas você não vira ticket. A gente faz um diagnóstico rápido do seu fluxo (emissão + ERP + retenções + cobrança) e te entrega:
- checklist aplicado ao seu nicho (TI PJ, médicos PJ, advogados PJ, terceirização, startups),
- modelos de descrição de serviço,
- e rotina de conferência para evitar devolução e atraso de pagamento.

