1) Modelo de Política Interna — Auxílio-Alimentação (VA/VR)
POLÍTICA INTERNA — AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (VA/VR)
Empresa: [NOME DA EMPRESA]
Versão: [01] — Vigência: [DD/MM/AAAA]
Aprovação: [Diretoria/Administrativo/DP]
1. Objetivo
Estabelecer regras e controles para concessão e gestão do Auxílio-Alimentação (Vale-Alimentação/ Vale-Refeição), garantindo conformidade, padronização, transparência e rastreabilidade para fins trabalhistas, contábeis e fiscais.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores elegíveis (CLT e, se aplicável, estagiários/aprendizes conforme decisão interna), lotados em [unidades/filiais], bem como às áreas DP/RH, Financeiro e Contabilidade.
3. Definições
- VA (Vale-Alimentação): benefício destinado à compra de gêneros alimentícios.
- VR (Vale-Refeição): benefício destinado a refeições prontas/consumo em estabelecimentos de alimentação.
- Operadora/Emissora: empresa contratada para emissão/gestão do cartão/benefício.
4. Elegibilidade
Terão direito ao benefício:
- Colaboradores CLT ativos, após [X] dias de admissão (se houver carência) e mediante cadastro no DP/RH.
- Casos específicos (estagiários/aprendizes/temporários): [regras].
Não elegíveis: [sócios, autônomos, terceiros, etc.], salvo previsão contratual/política específica.
5. Regras de concessão
- O benefício é concedido em cartão (VA/VR) pela operadora contratada.
- É vedado pagar o auxílio-alimentação em dinheiro, reembolsar como “ajuda de custo” ou converter em remuneração.
- A utilização do benefício deve respeitar sua finalidade: alimentação/refeição.
- O benefício não poderá ser:
- convertido em salário, prêmio ou bônus;
- trocado por dinheiro;
- usado para finalidades alheias (quando identificável pela operadora/controles internos).
6. Valores, periodicidade e critérios
- Valor mensal do benefício: R$ [___] por colaborador (ou por faixa/cargo: [detalhar]).
- Periodicidade de crédito: até o dia [__] de cada mês (ou [x]º dia útil).
- Proporcionalidade: admitidos/desligados no mês recebem proporcional aos dias trabalhados? ( ) Sim ( ) Não — regra: [descrever].
- Faltas/afastamentos:
- Férias: [mantém/suspende]
- Afastamentos (INSS/licença): [mantém/suspende]
- Home office/híbrido: [mantém/suspende/ajusta] — critério: [descrever]
7. Coparticipação do colaborador (se houver)
- A empresa poderá descontar do colaborador até [percentual/valor], conforme [norma interna/ACT/CCT].
- O desconto (se aplicável) será feito em folha sob rubrica “Coparticipação VA/VR” e deve ser conciliado mensalmente.
8. Contratação da operadora e condutas vedadas
- A contratação deve ser formalizada por contrato, com regras claras de taxas e prazos.
- É vedado negociar/aceitar vantagens indevidas que distorçam a finalidade do benefício (ex.: “rebates”, bonificações fora do padrão, descontos condicionados etc.).
- Toda negociação deve passar por Financeiro + DP/RH + aprovação de [alçada].
9. Procedimentos operacionais
DP/RH:
- Cadastrar colaboradores elegíveis; manter lista atualizada (admissões, desligamentos, afastamentos).
- Comunicar regras e colher Termo de Ciência.
Financeiro:
- Validar faturas e efetuar pagamento à operadora dentro do prazo.
- Guardar comprovantes e relatórios de créditos.
Contabilidade:
- Classificar a despesa corretamente (benefícios a empregados) e conciliar com faturas e folha.
10. Controles, auditoria e penalidades internas
- A empresa poderá realizar auditorias periódicas (amostragens, conciliações e checagens).
- Descumprimentos podem gerar medidas disciplinares (advertência, suspensão etc.), observando as normas internas e legislação.
11. LGPD e confidencialidade
Dados pessoais utilizados para concessão do benefício serão tratados exclusivamente para finalidades trabalhistas/administrativas, com acesso restrito às áreas responsáveis.
12. Guarda de documentos
Os documentos desta política e evidências de concessão devem ser arquivados por no mínimo 5 anos (ou prazo superior aplicável à empresa), em formato físico e/ou digital com controle de acesso.
Assinaturas:
__________________________________ (Diretoria)
__________________________________ (DP/RH)
__________________________________ (Financeiro/Contábil)
ANEXO A — Termo de Ciência do Colaborador (VA/VR)
Eu, [nome], CPF [__], declaro ciência das regras do VA/VR, inclusive finalidade de uso e proibições. Data/Assinatura.
2) Modelo de Política Interna — Vale-Transporte (VT)
POLÍTICA INTERNA — VALE-TRANSPORTE (VT)
Empresa: [NOME DA EMPRESA]
Versão: [01] — Vigência: [DD/MM/AAAA]
1. Objetivo
Padronizar concessão, desconto, controle e comprovação do Vale-Transporte, garantindo conformidade legal e documentação robusta para auditoria e defesa fiscal.
2. Abrangência
Colaboradores CLT que utilizem transporte coletivo no deslocamento residência–trabalho–residência.
3. Elegibilidade e condições
- Elegível quem declara necessidade do VT e informa endereço e rotas.
- Não elegível: quem utiliza exclusivamente veículo próprio/transportes não cobertos e não solicita VT (mediante declaração).
4. Solicitação/declaração do colaborador (obrigatória)
O colaborador deve preencher e assinar o Formulário de Solicitação de VT (Anexo A) contendo:
- endereço completo;
- itinerário/linhas;
- quantidade de deslocamentos por dia;
- custo estimado mensal.
Atualizações devem ser informadas em até [5] dias úteis após mudança de endereço/rota/jornada.
5. Regras de custeio e desconto
- O colaborador contribuirá com até 6% do salário básico, por desconto em folha, e a empresa custeará o excedente, conforme regra legal.
- O desconto será lançado em folha na rubrica “Desconto Vale-Transporte” e conciliado com os créditos/compras.
6. Forma de fornecimento
- Preferencialmente por cartão/transporte (recargas).
- Pagamento em dinheiro é vedado, salvo hipóteses excepcionais previstas e formalizadas por [procedimento interno], com justificativa e aprovação.
7. Situações específicas
- Férias: [suspende/crédito proporcional].
- Afastamentos/INSS/licenças: [suspende/ajusta].
- Trabalho remoto/híbrido: concessão proporcional aos dias presenciais, com controle por escala/ponto.
- Perda/roubo do cartão: colaborador deve comunicar imediatamente; reemissão segue regra da operadora e [responsabilidade de custos].
8. Controles e responsabilidades
DP/RH: manter dossiê com solicitações, mudanças e termos assinados.
Financeiro: comprovantes de compra/recarga e relatórios.
Contabilidade: registro contábil e conciliações.
9. Auditoria e penalidades internas
Uso indevido, declarações falsas ou omissão de alterações podem gerar medidas disciplinares.
10. Guarda de documentos
Arquivamento mínimo de 5 anos (ou prazo superior aplicável), com organização por competência.
ANEXO A — Formulário de Solicitação/Atualização de VT
- Nome / CPF / Matrícula
- Endereço residencial
- Local de trabalho
- Itinerário (linhas/integrações)
- Nº de deslocamentos/dia
- Valor da tarifa
- Estimativa mensal
- Declaração e assinatura / Data
ANEXO B — Declaração de Não Solicitação de VT
“Declaro que não necessito de VT por motivo: [ ] veículo próprio [ ] carona [ ] outros: ___”. Assinatura/Data.
3) Checklist de documentos — Auditoria/Defesa fiscal (VA/VR e VT)
A) Documentos institucionais e governança
- Política Interna de VA/VR (assinada e vigente)
- Política Interna de VT (assinada e vigente)
- Termos de ciência dos colaboradores (VA/VR e VT)
- Evidência de comunicação interna (e-mail, intranet, onboarding)
- Alçadas de aprovação (quem aprova valor, operadora, exceções)
B) Contratos e cadastro de fornecedores
VA/VR
- Contrato com operadora/emissora e aditivos
- Propostas comerciais e atas/aprovações (compliance de negociação)
- Cadastro do fornecedor (CNPJ, certidões internas, dados bancários)
VT
- Contrato/convênio com operadora de transporte (se houver)
- Regras de recarga e relatórios de compra
C) Evidências mensais por competência (o “ouro” da defesa fiscal) 🥇
VA/VR
- Faturas/notas da operadora do mês
- Comprovantes de pagamento (TED/PIX/boleto)
- Relatório de créditos por colaborador (quando disponível)
- Planilha/lista de elegíveis do mês (admissões/desligamentos/afastamentos)
- Cálculo de proporcionalidade (se houver)
- Folha de pagamento com rubricas de coparticipação (se houver)
- Conciliação: (Fatura operadora) = (somatório créditos elegíveis) ± ajustes
VT
- Solicitação/declaração de VT (por colaborador) — atualizada
- Relatório de recargas/compras do mês
- Comprovantes de pagamento
- Folha com rubrica “Desconto VT” (até 6% do salário básico)
- Controle de dias presenciais (se híbrido/remoto)
- Conciliação: (compras/recargas) – (descontos empregados) = custo empresa
D) Contabilidade e fiscal
- Lançamentos contábeis por competência (classificação correta: benefícios a empregados)
- Razão/Diário e balancetes do período
- Memória de cálculo de rateios (por centro de custo, se aplicável)
- Amarração com ECD/ECF (quando aplicável) e suportes de saldos
- Evidência de revisão/fechamento mensal (check de conciliação assinado)
E) Se a empresa usa PAT (quando aplicável)
- Comprovante de inscrição/adesão ao PAT (se aplicável)
- Regras internas específicas para PAT (público, limites, coparticipação)
- Contabilização destacada / controles exigidos
- Memórias de cálculo do incentivo e limites (por período)
- Dossiê anual: demonstrativos, conciliações, relatórios e parecer interno
F) Trilhas de auditoria e controles antifraude
- Logs/relatórios de alterações de elegibilidade (quem alterou e quando)
- Aprovação formal de exceções (pagamento fora do padrão, créditos retroativos)
- Dossiê de colaboradores desligados (interrupção de crédito + estornos, se houver)
- Procedimento de investigação de inconsistências (evidência de tratamento)
4) Organização sugerida do “Dossiê VA/VT” (para ficar à prova de fiscalização) 📁
/Benefícios/
- /Politicas/ (PDF assinado + comunicados)
- /Contratos_Fornecedores/
- /VA_VR/2026-01/ (Fatura + pagamento + relatório de créditos + lista elegíveis + conciliação + folha)
- /VT/2026-01/ (Recargas + pagamento + solicitações + desconto folha + conciliação + controle presencial)
- /PAT/ (se aplicável: inscrição + memórias + limites + ECF/ECD suportes)

