A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar dívidas com a União em condições facilitadas. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2025, com possibilidade de abatimento total de juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida e do devedor.
A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de entidades sem fins lucrativos. O limite para adesão é de R$ 45 milhões em débitos inscritos até 4 de março de 2025 — ou até 2 de junho de 2024, no caso de dívidas de pequeno valor.
Quatro opções de negociação
O edital apresenta quatro modalidades de transação tributária:
- Transação conforme Capacidade de Pagamento
Ajusta os descontos e prazos à realidade financeira do contribuinte:- Redução de até 65% no valor total da dívida;
- Até 70% de desconto para MEIs, microempresas, pessoas físicas e entidades sociais;
- Entrada mínima de 6%, parcelável em até seis vezes;
- Saldo restante em até 114 parcelas mensais.
- Transação para Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Cobrança
Voltada a dívidas com baixa chance de recuperação:- Entrada de 5%, em até 12 parcelas;
- Restante em até 108 parcelas, com até 100% de desconto sobre encargos.
- Transação de Pequeno Valor
Indicada para dívidas de até 60 salários mínimos:- Condições especiais para MEIs;
- Possibilidade de desconto de até 50% para débitos inscritos há mais de um ano.
- Transação de Dívidas com Garantia
Para débitos cobertos por seguro garantia ou carta fiança:- Não há descontos, mas o valor de entrada pode ser parcelado.
Condições diferenciadas para MEIs
Os MEIs têm acesso a regras mais vantajosas, especialmente para dívidas de até 60 salários mínimos com mais de um ano de inscrição. Nesses casos, o desconto pode chegar a 50%, com opções de parcelamento acessíveis. A PGFN reconhece a vulnerabilidade econômica desse grupo e busca facilitar sua regularização fiscal.
Linguagem acessível e menos burocracia
O edital também se destaca por adotar uma linguagem mais clara e objetiva, com o objetivo de facilitar a compreensão das regras e incentivar a adesão. A proposta é tornar o processo mais transparente e acessível a todos os contribuintes.
Quem pode participar?
Podem aderir à transação contribuintes com dívidas ativas da União, tributárias ou não, desde que:
- O valor total não ultrapasse R$ 45 milhões;
- As dívidas tenham sido inscritas até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024, no caso de pequeno valor).
Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize, com login via certificado digital ou conta gov.br. O contribuinte deve:
- Escolher a modalidade de transação;
- Simular as condições de pagamento;
- Formalizar a adesão com a emissão da primeira guia.
Com informações adaptadas da PGFN.