Como calcular o vale-transporte proporcional

Todos conhecem o benefício do vale-transporte, mas você sabe como calcular o vale-transporte proporcional nos casos de férias ou contrato de trabalho híbrido?

O vale-transporte, conhecido como VT, foi um benefício instituído pela Lei 7.418/85, e modificado pela pela Lei N° 7.619/87, que regulamenta seu uso e o desconto em folha de pagamento do trabalhador.

O benefício consiste em antecipar ao colaborador o custo de seu deslocamento ao trabalho, seja qual for a modalidade de contratação: regime CLT, temporário, efetivo ou doméstico.

Entretanto, em algumas ocasiões este benefício será devido de forma proporcional, sendo fundamental conhecer todas elas e saber como apurar para que o pagamento seja feito de forma correta, evitando situações que possam prejudicar o trabalhador ou onerar indevidamente a empresa.

Como funciona o vale-transporte?

A empresa deve calcular o custo total das passagens utilizadas pelo colaborador para o trajeto de ida e volta ao local de trabalho e fornecê-lo de forma antecipada.

Em contrapartida, poderá descontar até 6% do seu salário base como ajuda de custo.

Se o valor total de passagens for maior que o desconto máximo de 6%, a empresa deverá arcar com esta diferença.  Este é o motivo principal do benefício: não comprometer o salário do trabalhador.

Formas de pagamento e obrigatoriedade de fornecimento

A forma de pagamento também tem regras a serem seguidas:

  • O fornecimento é obrigatório para todos os funcionários, mesmo aqueles que residam próximos ao local de trabalho e que não tenham abdicado desse direito por escrito;
  • Não poderá ser pago em dinheiro, exceto se houver previsão legal expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou se for o caso dos trabalhadores domésticos. Também não poderá ser pago em dinheiro para as pessoas que utilizarem seus próprios veículos;
  • A entrega do valor do benefício deve ser feita de forma antecipada, geralmente antes do início do mês de utilização, em créditos no bilhete eletrônico de transporte de cada localidade.

A empresa não é obrigada a pagar o benefício nas seguintes situações:

  • Quando a empresa fornece transporte próprio que faça todo o trajeto necessário do funcionário;
  • Em situações de faltas justificadas ou injustificadas, licenças médicas, licenças não remuneradas e férias. Considerar ainda feriados, folgas e dias de descanso;
  • No caso de estagiário: é facultativo o pagamento caso o estágio seja obrigatório. No entanto, a grande maioria das empresas entrega o benefício por uma questão de bom senso.

Como é calculado o vale-transporte mensal?

Para o cálculo da quantidade de vales-transportes mensal, deve ser considerada a quantidade de dias efetivamente trabalhadas no mês, multiplicado pelo valor total diário dos meios de transporte utilizados pelo funcionário. Este será o valor fornecido pela empresa ao colaborador.

Nesta situação, temos:

        Considerando o mês de maio/2023, com 22 dias úteis.

        João trabalha na empresa na jornada de 5x2 (2ª a 6ª. feira).

        Utiliza duas conduções diárias: uma para ir e outra para voltar à sua casa.

        O valor unitário de cada passagem é R$ 4,00.

        O cálculo do valor de vale-transporte devido ao colaborador fica assim:

Portanto, o valor total do benefício a ser entregue ao colaborador será de R$ 176,00, para utilização em 22 dias úteis. Diminuindo o valor R$ 90,00, que será descontado do trabalhador em folha de pagamento, restará o montante de R$ 86,00 como custo a ser absorvido pela empresa.

Quando o vale-transporte é devido de forma proporcional?

Sabemos que o vale-transporte deve ser pago apenas nos dias em que o colaborador for trabalhar e que seu uso é exclusivo para ida e volta a empresa. Portanto, não haverá o pagamento de dias não laborados.

Nesses casos, o cálculo do vale-transporte deve ser proporcional para as situações como: férias, afastamento, licenças, ou quando a admissão ocorrer após o início do mês.

Logo, o valor de desconto será calculado sobre o salário proporcional do trabalhador.

Vamos ver um exemplo?

        
        João sairá em férias de 30 dias de férias: período de 10/07 até 08/08/2023. 

        Seu vale-transporte precisa ser comprado de forma proporcional para os meses julho e agosto/2023.

        Assim, para o mês julho, João receberá 9 dias de salário proporcional e terá direito a 5 dias úteis de vale-transporte, sendo que o desconto de VT também proporcional em seu demonstrativo será de R$ 26,13, conforme o cálculo indicado:

                       (1500,00/31 x 9) x 6% = 26,13
        No mês de agosto, João retorna ao trabalho no dia 09/08.

        Irá trabalhar 17 dias úteis e o valor necessário de vale-transporte será de R$ 136,00.

        Já o valor a ser descontado em sua folha será de R$ 69,16.

        Veja:

 

Outras situações que o vale-transporte deverá ser proporcional

  • Quando o trabalhador, em regime de trabalho remoto ou híbrido, for convocado para ir a empresa, terá direito aos valores correspondentes às passagens de ida e volta para os dias em que houver esta necessidade.
  • Caso o colaborador falte o dia todo ou antecipe o período de férias, por exemplo, a empresa pode optar pelo desconto ou compensação no mês posterior, uma vez que o valor do VT é fornecido de forma antecipada.
  • Um colaborador admitido após o início do mês também terá direito aos dias de trabalho de forma proporcional, portanto, o cálculo de fornecimento deverá utilizar a quantidade de dias a serem trabalhador no mês, e o desconto deve corresponder ao salário proporcional existente.

Da mesma forma, deve ser feito o desconto proporcional nos dias não trabalhados.

Como fica o vale-transporte no caso de desligamento do colaborador?

Nos casos de desligamento do colaborador, o valor do benefício pode ser descontado do profissional, uma vez que o mesmo é fornecido antecipadamente e sua utilização tem um fim específico.

Portanto, a empresa pode calcular proporcionalmente os dias de VT antecipados e não utilizados, e descontar do colaborador esse valor, devido ao seu desligamento da empresa.

Indicamos ainda que é importante consultar se há regras específicas na convenção coletiva da categoria.

O intuito deste texto é esclarecer quando efetuar o pagamento proporcional do benefício do vale-transporte de forma correta, tanto para o controle dos custos da empresa quanto para o desconto legal no salário do trabalhador.

A utilização de sistemas de administração de pessoal modernos e atualizados, que integram dados da folha e do ponto eletrônico são ferramentas seguras para apoiar a gestão de pessoal, evitando cálculos incorretos e insatisfação do colaborador, proporcionando uma gestão mais estratégica de benefícios no setor de recursos humanos.

Fonte: Nydus Systems

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