CCT da saúde no sudoeste do Paraná 2026: pisos

A Convenção Coletiva PR003228/2026, registrada no MTE em 5 de novembro de 2026, reúne o sindicato profissional dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços e o sindicato patronal de hospitais e estabelecimentos de saúde do sudoeste do Paraná. Vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, abrangendo municípios como Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Ampére, Capanema e Realeza, conforme Cláusula 2ª.

Reajuste de 4,5% e pisos profissionais

A Cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 4,5% sobre maio de 2025, a partir da data-base. Os pisos da Cláusula 3ª incluem R$ 1.929,31 para técnicos de enfermagem e de laboratório com formação profissional; R$ 1.727 para determinados auxiliares; R$ 1.717 para diversas funções administrativas, recepção e apoio; R$ 2.904,70 para enfermeiros de nível superior; e R$ 1.770 para auxiliares de enfermagem e cozinheiras.

A norma distingue a retroatividade dos pisos das alíneas A, F, G e H, além da alimentação, em relação aos demais pisos, conforme o §1º da Cláusula 4ª.

Atenção ao piso nacional da enfermagem

A CCT menciona os valores da Lei 14.434/2022 e da ADI 7222 e estabelece, em sua Cláusula 4ª, mecanismo de 12 abonos indenizatórios para profissionais abrangidos, com valores nominais ali informados de R$ 981,66 para enfermeiros, R$ 791,14 para técnicos e R$ 173,18 para auxiliares e parteiras, sujeitos a condições e particularidades. A forma de implementação, o enquadramento da instituição, a jornada e a compatibilidade dessa sistemática com a legislação e decisões judiciais exigem análise individualizada; os pisos convencionais não substituem, por si só, o exame do piso nacional.

Benefícios e adicionais

A Cláusula 14ª fixa auxílio-alimentação de R$ 600 mensais a partir de maio de 2026. A Cláusula 16ª prevê seguro de vida de R$ 25 mil por empregado, custeado pela empresa. Há adicional noturno de 30%, adicional por tempo de serviço de 1% por ano, limitado a 20%, e percentuais convencionais de insalubridade por função e situação (Cláusulas 11ª a 13ª).

O que a empresa precisa verificar?

Revisar a função e a jornada efetivas, comparar o piso convencional com as regras nacionais da enfermagem, apurar diferenças, verificar abonos e suas condições, conferir a alimentação e regularizar as coberturas de seguro.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresas sobre enquadramento sindical, leitura das cláusulas coletivas e sua aplicação prática em folha de pagamento e benefícios.

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva PR003228 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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