A Convenção Coletiva SP010686/2026, registrada no MTE em 4 de novembro de 2026, foi assinada pelo sindicato dos trabalhadores nas empresas de refeições coletivas de Suzano e região e pelo SINDIMERENDA. Abrange os trabalhadores em empresas de fornecimento de alimentação escolar em Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano. A vigência geral vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028.
Piso normativo e reajuste
A cláusula terceira estabelece, para agosto de 2026, piso operacional de R$ 1.951,75. Para demais cargos com salários até 2,5 pisos normativos, o reajuste é de 5,5%; acima desse limite, o instrumento prevê reajuste fixo de R$ 268,36. A redação inicial da cláusula contém referência a agosto de 2025, mas seus parágrafos indicam os valores e critérios de agosto de 2026; essa divergência textual deve ser conferida na apuração.
Refeição e alimentação
A cláusula décima terceira exige fornecimento de refeição ou vale-refeição conforme o modelo contratual. Quando não há restaurante nem refeições fornecidas, prevê R$ 31,09 por dia trabalhado para contratos globais e R$ 19,50 por dia trabalhado para contratos de fornecimento apenas de mão de obra especializada em merenda escolar. As condições de cada contratação determinam a modalidade aplicável.
A cláusula décima quarta fixa vale-alimentação mensal equivalente a 15% do salário normativo, sujeito às regras de concessão, prazo e participação do empregado. Já a cláusula décima primeira prevê incentivo adicional de assiduidade de R$ 130,00 mensais, concedido sob requisitos específicos, com início de vigência indicado no próprio texto em 1º de outubro de 2026.
PLR e benefício social
Para 2027, a cláusula décima segunda prevê PLR mínima de 15% do piso normativo, com parcelas nas folhas de abril e até outubro de 2027, observadas proporcionalidades e regras de faltas.
A cláusula décima oitava determina custeio de Benefício Social Familiar pela empresa, calculado em 2% do piso normativo por empregado, mediante boleto da gestora e sem desconto do trabalhador. Trata-se de custo de programa de assistência, não de aumento salarial.
Pontos de atenção para prestadoras e licitações
O RH deve diferenciar o custo da refeição conforme o contrato, aplicar os três componentes de alimentação sem confundi-los, programar a PLR e observar o custeio social. A cláusula sexagésima terceira exige certidão conjunta de regularidade trabalhista e sindical para participação em licitações públicas, nos termos da convenção; essa exigência deve ser avaliada caso a caso também à luz das regras legais do certame.
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A Carmelitas Contabilidade apoia prestadoras de serviços de alimentação escolar na gestão de pisos, benefícios, folha e contratos.

