A CCT RJ002536/2026, registrada no MTE em 4 de novembro de 2026, contempla trabalhadores das indústrias de calçados, bolsas, luvas e artigos similares. Assinada pelos sindicatos profissional e patronal da categoria, tem abrangência em Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu e São João de Meriti. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em maio.
Pisos por função
Na cláusula terceira, o piso profissional para funções como montador de calçados, cortador, costureira e outras descritas é de R$ 2.165,00. Meio oficial de montagem, costura ou corte, com três anos registrados na função, tem piso de R$ 1.875,00. As demais funções possuem piso de R$ 1.733,00, todos desde maio de 2026.
Reajuste salarial
A cláusula quarta determina reajuste de 5% para salários mensais até R$ 6.000,00, a partir de maio de 2026. Acima desse limite, o aumento ajustado é fixo, de R$ 300,00. O instrumento prevê compensações e regras de proporcionalidade conforme o ingresso do empregado.
Benefícios e pagamentos
O adiantamento salarial de, no mínimo, 20% até o dia 20 de cada mês é previsto na cláusula sexta. A cláusula décima primeira determina concessão mensal de cesta básica ou vale-alimentação, mas não fixa um valor uniforme: o montante será definido segundo a disponibilidade orçamentária de cada empresa. O texto também contém critérios de assiduidade para empresas associadas.
A cláusula décima prevê participação nos resultados correspondente a 2% do menor piso da categoria, com pagamentos indicados para julho e dezembro de 2026, ressalvadas as regras de concessão e eventual negociação de valores superiores. Não se deve confundir essa parcela com reajuste salarial.
O que a indústria precisa fazer?
Reveja a classificação de cada cargo, aplique o reajuste ou aumento fixo conforme a faixa salarial e confira o adiantamento e os benefícios. Para alimentação e PLR, observe as condições particulares previstas no instrumento, sem transformar hipóteses condicionadas em direitos indistintos.
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