CCT RJ002535/2026: comércio de Teresópolis

A CCT RJ002535/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 4 de novembro de 2026, foi firmada pelos sindicatos patronal e profissional do comércio varejista de Teresópolis (RJ). A vigência é de 1º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2028, com data-base em novembro.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula terceira fixa piso do comércio em geral em R$ 1.702,00. Para empregados de estabelecimentos de gêneros alimentícios, a cláusula quarta estabelece R$ 1.811,00. As duas cláusulas contêm exceções específicas para determinadas funções, aprendizes e situações de experiência, que precisam ser verificadas na íntegra.

O reajuste dos salários fixos, inclusive da parcela fixa das remunerações mistas, é de 5% a partir de novembro de 2026, sobre os salários de 31 de outubro de 2026 (cláusula quinta). O percentual não se soma automaticamente aos pisos recém-estabelecidos.

Gratificações e tempo de serviço

O operador de caixa definitivo faz jus à gratificação de R$ 75,00 no comércio em geral, ou R$ 111,00 em gêneros alimentícios, com exceção para empresas que não realizem os descontos de diferenças de caixa, nos termos da cláusula sétima. O trabalho aos domingos em shopping centers gera abono de R$ 76,00 por domingo, nas condições da cláusula oitava.

A convenção estabelece biênio e quinquênio, com critérios próprios de cálculo e sem cumulatividade entre os dois adicionais. A cláusula trigésima primeira prevê folga remunerada associada ao aniversário do empregado para comemoração do Dia do Comerciário, com regras de remarcação.

Benefício Social Familiar

A cláusula décima quarta determina custeio empresarial de R$ 17,00 mensais por trabalhador para o Benefício Social Familiar, por boleto da gestora, com vencimento indicado a partir de 10 de novembro de 2026. A convenção proíbe desconto desse custo do salário do trabalhador.

Providências práticas

Atualize salários e pisos, revise benefícios de caixa e trabalho dominical e inclua o custeio do benefício social no controle do Departamento Pessoal. A aplicação depende da função e das exceções contratuais especificadas na CCT.

Consulte a convenção

Acesse a CCT RJ002535/2026 na busca de instrumentos da Carmelitas.

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