CCT PR003191/2026: indústria do mate no Paraná

A Convenção Coletiva PR003191/2026, registrada no MTE em 4 de novembro de 2026, foi assinada pelo sindicato da indústria do mate no Paraná, pela federação dos empregados em indústrias de alimentação e por sindicato profissional também signatário. Abrange as categorias e os municípios paranaenses expressamente descritos na cláusula segunda. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Pisos de ingresso e efetivação

A cláusula terceira estabelece salário normativo de R$ 1.903,00 para ingresso e de R$ 2.079,00 para empregados com 90 dias ou mais na empresa, desde maio de 2026. A duração do vínculo e o enquadramento são relevantes para determinar o mínimo devido.

Reajuste salarial

Para salários superiores aos pisos, a cláusula quinta fixa reajuste de 4,11% a partir de maio de 2026, calculado sobre salários de maio de 2025, com compensação das antecipações admitidas no texto. Empregados admitidos após a data-base possuem regra de proporcionalidade na cláusula quarta.

Auxílio-alimentação e adicionais

Conforme a cláusula vigésima quinta, as empresas concederão auxílio-alimentação de, no mínimo, R$ 300,00 mensais, por tíquete, cartão ou cesta básica, desde maio de 2026. Valores mais favoráveis devem ser preservados; a convenção disciplina a complementação quando o benefício anterior estiver abaixo do mínimo.

As horas extras de segunda a sábado, em dias de expediente normal, têm adicional mínimo de 50% nas duas primeiras horas diárias e de 70% nas excedentes. Para sábados compensados, domingos e feriados, aplicam-se regras específicas de compensação e adicional de 100% (cláusula décima nona). A cláusula vigésima primeira prevê adicional noturno de 40%, nas condições ali estabelecidas.

Providências das empresas

Revise o salário de empregados com mais de 90 dias, faça a apuração de diferenças de reajuste e alimentação conforme o período e confira os adicionais e controles de jornada. A abrangência territorial deve ser verificada município a município antes da aplicação.

Consulte a convenção

Leia a CCT PR003191/2026 na ferramenta da Carmelitas.

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