A Convenção Coletiva SP010615/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 3 de novembro de 2026, foi firmada pelo sindicato dos trabalhadores das indústrias de confecção e vestuário de Barueri e região e pelo sindicato patronal do vestuário feminino e infantojuvenil de São Paulo e região. Sua vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança trabalhadores das indústrias de confecções e vestuário feminino e infantojuvenil em Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, conforme a cláusula 2ª.
Pisos salariais e reajuste de 5,1%
A cláusula 3ª fixa pisos de R$ 1.968 para as funções não qualificadas indicadas, como limpeza e serviços gerais, e R$ 2.081 para empregados qualificados, a partir de agosto de 2026, com ressalva de eventual piso paulista superior. A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5,1% sobre os salários de agosto de 2025, limitado à parcela de R$ 4.500; sobre a parcela excedente, a convenção prevê livre negociação.
Prêmio, cesta básica e adicionais
O instrumento prevê prêmio de assiduidade de R$ 100 mensais, equivalente a R$ 1.200 em 12 meses, apenas nos meses em que forem cumpridos os critérios da cláusula 18ª: não se trata de pagamento automático. A cláusula 24ª regulamenta a entrega de cesta básica mensal de alimentos, com composição e condições descritas no texto. A cláusula 10ª estabelece adiantamento de 40% do salário até o dia 20, ressalvadas as hipóteses previstas.
As duas primeiras horas extras diárias de segunda a sábado recebem adicional de 50%; nas situações especificadas de domingos, feriados e excesso de duas horas, 100% (cláusula 15ª). O adicional noturno é de 40% (cláusula 16ª).
Auxílio-creche e providências
A cláusula 21ª prevê auxílio-creche de R$ 376 mensais para mães elegíveis, por criança até 18 meses, quando a empresa não mantém creche ou convênio, com regra de transição para quem já recebia o benefício. A cláusula 30ª trata de homologações sindicais. As empresas devem verificar diferenças desde a data-base, requisitos dos benefícios e prazos expressamente previstos na CCT.
Leia a convenção na íntegra: Consultar SP010615/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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