A Convenção Coletiva de Trabalho SP010503/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 28 de outubro de 2026, foi celebrada entre o SINDIGRAF-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Presidente Prudente. Tem vigência de 1º/09/2026 a 31/08/2027, com data-base em setembro.
Quem está abrangido?
Trabalhadores das indústrias gráficas e atividades gráficas descritas no instrumento, na área de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Rancharia, Teodoro Sampaio e demais municípios descritos na cláusula 2ª. O enquadramento depende da atividade e da representação sindical efetivas; a relação integral de municípios está na cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 5ª estabelece 5% de reajuste para salários de referência de 1º/09/2025 até R$ 13.309,61. Acima desse limite, prevê acréscimo fixo de R$ 665,48, observadas as demais regras de compensação. Pela cláusula 4ª, o salário normativo é R$ 2.519,00 mensais. A cláusula 3ª fixa salário admissional de R$ 2.096,60 por até 90 dias. Há piso diferenciado de R$ 2.070,20 apenas para as hipóteses específicas de reprodução/reprografia em empresas com até 30 empregados (cláusula 4ª, § 1º).
Benefícios e jornada
As horas extras têm adicional de 65% de segunda-feira a sábado e 100% em descansos semanais e feriados, conforme a cláusula 14ª; o adicional noturno é de 35% (cláusula 15ª). A cláusula 17ª prevê cesta básica mensal ou vale-compras equivalente, com regras próprias e sem estipular um valor uniforme em dinheiro.
A participação nos resultados do exercício de 2026, disciplinada na cláusula 16ª, tem valores integrais de referência entre R$ 766,64 e R$ 1.127,44, conforme o porte da empresa, com ajustes por assiduidade e tempo trabalhado. As parcelas estão previstas para fevereiro e agosto de 2027, ressalvados planos próprios e situações específicas.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar folhas desde setembro de 2026, conferir a aplicação correta dos pisos, provisionar a participação nos resultados, observar o adiantamento salarial de 30% nas condições da cláusula 8ª e verificar os demais benefícios e procedimentos. A CCT não torna obrigatória a contratação dos convênios médicos e seguros apresentados como opcionais ou recomendados.
Consulte a íntegra da CCT SP010503/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na leitura de convenções coletivas, no enquadramento sindical e na aplicação de pisos, benefícios e regras de folha de pagamento.

