CCT RS004259/2026: pisos e reajuste em Ijuí

A CCT RS004259/2026 foi registrada no MTE em 27 de outubro de 2026 e assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí e pelo SINDIAGRO. A cláusula 2ª descreve a categoria como empregados no comércio e lista Ijuí, Ajuricaba, Augusto Pestana, Catuípe, Jóia, Bozano, Coronel Barros e outros municípios da região. A aplicação exige conferir a atividade e a representação sindical da empresa. Vigora de 1º/03/2026 a 28/02/2027, com data-base em março.

Reajuste de 4,36% e pisos em duas etapas

De acordo com a cláusula 4ª, os salários acima dos pisos convencionados serão reajustados em 4,36% a partir de 1º de março de 2026. A cláusula 7ª contém percentuais proporcionais por mês de admissão; a cláusula 6ª admite pagamento de diferenças nas folhas de outubro e novembro de 2026.

A cláusula 3ª prevê, a partir de maio de 2026, pisos de R$ 1.972,00 para empregados em geral após experiência de até 30 dias e R$ 1.855,00 na experiência. Para empregados encarregados de serviços de limpeza, os valores são R$ 1.891,00 após a experiência e R$ 1.780,00 na experiência. Entre março e abril, os pisos equivalentes eram R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00.

Comissionistas têm garantia específica na cláusula 8ª: retirada mínima de R$ 1.935,00 desde março e R$ 1.973,00 desde junho de 2026 se as comissões não atingirem esses valores. Não confundir essa garantia com o piso geral.

Horas extras, quinquênio e auxílio estudante

A cláusula 9ª prevê 50% de adicional de horas extras, ou 100% para sábados à tarde, domingos e feriados, ressalvadas as situações de escala ou compensação previamente acordadas. A cláusula 10ª estabelece quinquênio de 2% por período de cinco anos na empresa. A cláusula 12ª prevê quebra de caixa de 10% do piso, observada hipótese específica de dispensa quando a empresa não desconta diferenças.

A cláusula 11ª determina auxílio estudante equivalente a meio salário mínimo profissional, pago com a folha de novembro de 2026 ao empregado estudante associado ao sindicato profissional, ou a dependente legal, nas condições de matrícula e frequência nela descritas. Não se trata de benefício automático para todos os empregados.

Contribuições e pontos de atenção

A cláusula 27ª prevê contribuição negocial dos empregados de dois dias de salário, um na folha de outubro e outro na de novembro de 2026, com direito de oposição individual e por escrito em até dez dias da publicação do extrato pelo sindicato, pelas formas indicadas na cláusula. A cláusula 28ª dispõe sobre contribuição patronal de R$ 400,00 a R$ 4.900,00 conforme faturamento.

Atenção: a cláusula 28ª menciona vencimento até 10/12/2026, mas também cita a possibilidade de três parcelas, com a última em 10/01/2027. Essa divergência deve ser esclarecida com o sindicato antes de assumir um prazo único. A cláusula 32ª prevê procedimento de notificação e multa nas condições nela indicadas.

O que a empresa precisa fazer?

Confirme seu enquadramento e município, revise pisos dos comissionistas, diferenças, horas extras e auxílio estudante. Diferencie o recolhimento patronal das contribuições descontadas dos empregados, respeitando oposição e prazos efetivamente aplicáveis.

Consulte a íntegra da CCT RS004259/2026 no buscador da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresários a interpretar cláusulas coletivas e a revisar os procedimentos de folha de pagamento e Departamento Pessoal.

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