Registrada no MTE em 27 de outubro de 2026, a CCT RS004256/2026 estabelece condições para os empregados no comércio em produtos agrícolas de Jaguari, São Francisco de Assis e São Vicente do Sul (RS). Assinam o documento o sindicato dos empregados no comércio de São Francisco de Assis e o SINDIAGRO. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março (cláusulas 1ª e 2ª).
Reajuste e pisos salariais
A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 4,36% desde março de 2026 sobre os salários resultantes da recomposição de março de 2025, até a parcela de R$ 8.475,55. Sobre o excedente, aplica-se livre negociação. Empregados admitidos em momentos diferentes observam tabela proporcional constante da CCT.
Desde maio de 2026, os pisos da cláusula 3ª são R$ 1.972,00 para empregados em geral após a experiência de até 30 dias e R$ 1.855,00 durante a experiência. Para limpeza e office-boy, são R$ 1.891,00 após a experiência e R$ 1.780,00 durante ela. Entre março e abril, os valores correspondentes eram R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00. Diferenças salariais podem ser quitadas em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 8ª).
Benefícios, adicionais e banco de horas
A cláusula 18ª prevê quebra de caixa de 10% do piso, ressalvada a hipótese de dispensa mediante formalização quando não há desconto de diferenças. A cláusula 20ª determina quinquênio de 2% a cada cinco anos na mesma empresa. A cláusula 19ª prevê horas extras com adicional de 50%, ou 100% em domingos e feriados, observadas as condições convencionadas. Há também auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para empresas sem creche própria ou conveniada (cláusula 25ª).
O banco de horas nas safras, facultativo, pode adotar módulos de até 120 dias no verão e 90 dias no inverno, com critérios de fechamento e de pagamento de créditos (cláusula 53ª).
Contribuições e direito de oposição
A cláusula 68ª institui contribuição assistencial patronal por faixa de faturamento, de R$ 400,00 a R$ 4.900,00, com possibilidade de três parcelas até 10/01/2027. Já a cláusula 69ª trata de contribuição negocial dos empregados: um dia do salário efetivamente percebido em outubro e outro dia do salário de novembro de 2026. O texto assegura oposição individual e por escrito em até dez dias da publicação do extrato da CCT em jornal de circulação da base territorial, admitindo correspondência com aviso de recebimento nas hipóteses previstas. A data de publicação deve ser confirmada com a entidade profissional.
Providências para as empresas
Confirme o enquadramento, confira reajuste, pisos e diferenças retroativas, acompanhe as jornadas de safra e verifique a operacionalização das contribuições e oposições conforme a CCT e a legislação.
Leia a CCT RS004256/2026 na íntegra no buscador da Carmelitas.
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