CCT RS004251/2026: comércio agrícola de Tapera

Registrada no MTE em 27 de outubro de 2026, a CCT RS004251/2026 foi assinada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Tapera e pelo SINDIAGRO. Aplica-se aos empregados no comércio em produtos agrícolas de Tapera (RS), conforme o enquadramento da empresa. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março (cláusulas 1ª e 2ª).

Reajuste e salários mínimos profissionais

A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 4,36% a partir de março de 2026, sobre o salário resultante da recomposição de março de 2025. O percentual incide sobre a parcela salarial de até R$ 8.475,55; acima desse limite, a cláusula remete à livre negociação. O instrumento contém tabela de proporcionalidade por mês de admissão.

Desde 1º de maio de 2026, os pisos da cláusula 3ª são: R$ 1.855,00 para empregados em geral no contrato de experiência de até 30 dias; R$ 1.972,00 após a experiência; R$ 1.780,00 para limpeza e office-boy na experiência; e R$ 1.891,00 após a experiência. Para março e abril, a CCT fixou, respectivamente, R$ 1.830,00, R$ 1.945,00, R$ 1.756,00 e R$ 1.865,00. Eventuais diferenças podem ser quitadas em duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 8ª).

Benefícios, jornada e safras

A CCT prevê quinquênio de 2% por cinco anos na mesma empresa (cláusula 20ª), quebra de caixa de 10% do piso com ressalva contratual específica (cláusula 18ª), e horas extras com adicionais de 50% ou 100% em domingos e feriados, ressalvadas as condições de escala ou compensação (cláusula 19ª). Para quem não disponha de creche própria ou conveniada, a cláusula 25ª prevê auxílio mensal de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos.

A cláusula 53ª permite opção pelo banco de horas por módulos de até 120 dias na safra de verão e 90 dias na de inverno, com regras de compensação e encerramento. A cláusula 62ª disciplina serviços em domingos e feriados durante as safras.

Contribuições e oposição

A cláusula 68ª prevê contribuição assistencial patronal por faixa de faturamento, de R$ 400,00 a R$ 4.900,00, podendo haver parcelas em novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027. A cláusula 69ª estipula contribuição negocial dos empregados equivalente a um dia do salário de outubro de 2026, com recolhimento previsto até 10/11/2026. Há direito de oposição individual por escrito, a ser exercido no prazo de dez dias da publicação do extrato da CCT pelos canais indicados na cláusula; a data da divulgação deve ser confirmada com o sindicato.

Providências para a empresa

O RH deve verificar enquadramento, funções, salários retroativos, adicionais, controle de horas em safra e regras de oposição antes de efetuar descontos ou recolhimentos. O texto coletivo exige leitura conjunta das cláusulas e da legislação aplicável.

Leia a íntegra da CCT RS004251/2026 no buscador da Carmelitas.

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