A CCT PE001203/2026, registrada em 26/10/2026, foi celebrada por entidades patronal e profissional do segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares em Pernambuco. Abrange as atividades previstas na cláusula 2ª em Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e demais municípios ali relacionados. A vigência é de 1º/09/2026 a 31/08/2027.
Pisos com duas etapas
Para empregados de restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, fast-foods, buffets e similares, a cláusula 3ª determina salário-base de R$ 1.776,50 desde setembro de 2026 e R$ 1.802,00 a partir de janeiro de 2027. Empregados de hotéis, motéis e pousadas têm tabela diferente, escalonada conforme a quantidade de apartamentos, com valores de setembro de 2026 e janeiro de 2027. Para salários acima dos pisos, o texto prevê reajuste de 5%, observados os critérios próprios de cada segmento. As diferenças de setembro e outubro poderão ser pagas até a folha de janeiro de 2027, na forma pactuada.
Horas extras, alimentação e gorjetas
A cláusula 7ª prevê horas extras com adicional de 50% para o trabalho além da jornada indicada e de 100% em domingos e feriados, conforme as condições e exceções da norma. A cláusula 11ª determina fornecimento de alimentação e prevê, para a empresa que não forneça lanche nem refeição, ticket-refeição mínimo de R$ 9,00 por dia efetivamente trabalhado. A cesta básica de R$ 150,00 é facultativa e condicionada à assiduidade na cláusula 12ª. A cláusula 10ª regulamenta a arrecadação e a distribuição das gorjetas, que não podem ser tratadas como receita operacional da empresa por mera presunção.
O que fazer
Classifique a empresa pelo ramo e, no caso de hospedagem, pelo porte efetivo definido na CCT; aplique o piso correto em cada etapa e confira os critérios de gorjeta e alimentação. Atenção: o instrumento apresenta algumas divergências entre datas, números e valores por extenso na tabela de hotéis; é necessário conferir essas passagens com as partes signatárias antes de liquidar diferenças controversas.
Leia a convenção na íntegra: PE001203/2026 — instrumento coletivo na busca Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT depende do enquadramento sindical e da situação concreta dos empregados. A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa sobre folha de pagamento, benefícios, jornada, provisões e cumprimento da negociação coletiva.

