CCT MG003688/2026: clínicas de Nova Lima

A Convenção Coletiva MG003688/2026, registrada em 27/10/2026, foi firmada pela federação profissional da saúde, pelo sindicato dos empregados em hospitais e clínicas de Nova Lima e pelo sindicato patronal de hospitais e clínicas de Minas Gerais. Abrange empregados em clínicas em Nova Lima/MG, conforme o enquadramento da cláusula 2ª. Sua vigência é de 1º/08/2026 a 30/04/2028, com data-base indicada em maio.

Pisos e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa três níveis de pisos desde agosto de 2026: R$ 1.621,00 para limpeza e funções correspondentes (piso A), R$ 1.685,91 para recepcionistas e auxiliares relacionados (piso B) e R$ 1.859,94 para técnicos relacionados (piso C). A cláusula 5ª prevê reajuste de 3,5%, sem retroativos, desde 1º/08/2026, para os empregados por ela alcançados, excetuando técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Para estas funções, o instrumento remete ao piso profissional de enfermagem e ao abono previsto, exigindo análise própria da legislação e da jornada.

Abonos e benefícios

O texto prevê abonos de R$ 450,00 para técnicos de enfermagem (três parcelas de R$ 150), R$ 300,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras (três parcelas de R$ 100) e R$ 400,00 para outros trabalhadores (duas parcelas de R$ 200), sob condições de reajustes já concedidos, compensação e proporcionalidade da cláusula 5ª. Não se deve pagar automaticamente todas essas parcelas sem conferir as exceções. A cláusula 14ª institui auxílio-alimentação mensal de R$ 125,00, com critérios de assiduidade e coparticipação de até 6%, além de regras específicas para férias e afastamentos. A cláusula 15ª disciplina manutenção de vale-refeição já fornecido. As horas extras seguem, como regra, adicional de 100%, observadas as exceções e compensações da cláusula 11ª.

Atenção empresarial

Revise a classificação funcional, os reajustes antecipados, o enquadramento dos trabalhadores de enfermagem e a concessão de alimentação. Há cláusulas específicas de contribuições profissional e patronal; não confunda descontos sindicais com valores do benefício e verifique a existência e o exercício do direito de oposição previsto no texto.

Leia a convenção na íntegra: MG003688/2026 — instrumento coletivo na busca Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT depende do enquadramento sindical e da situação concreta dos empregados. A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa sobre folha de pagamento, benefícios, jornada, provisões e cumprimento da negociação coletiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?