Quem está abrangido?
A Convenção Coletiva MG003676/2026, registrada no MTE em 26/10/2026, é assinada pelo SINDPAS e pelo STTROP, com alcance sobre os trabalhadores e empresas de transporte de passageiros descritos na cláusula 2ª, em Itabirito, Mariana e Ouro Preto/MG. A vigência geral vai de 1º/03/2026 a 29/02/2028, com pisos e reajuste previstos, inicialmente, até fevereiro de 2027.
Salários em 2026
A cláusula 3ª fixa salário mensal de R$ 3.609,45 para motoristas e R$ 1.850,48 para fiscais, desde março de 2026. A cláusula 4ª estipula reajuste de 4% para demais empregados com salários até R$ 6.240,00, tendo como referência fevereiro de 2026; salários superiores ficam sujeitos à livre negociação. A norma ressalva trabalhadores remunerados pelo salário mínimo.
PLR e outros custos
A cláusula 15ª disciplina valores de PLR relativa a 2025: R$ 195,53 para salários até R$ 1.719,94 e R$ 391,06 para remunerações superiores, com pagamento nos termos pactuados e vedação de duplicidade quando o valor já tiver sido pago sob o mesmo título. Há previsão de adiantamento salarial mínimo de 40% até o dia 20 de cada mês (cláusula 9ª) e seguro com capital individual de R$ 36.094,50 (cláusula 19ª). A convenção também trata de controles de jornada, horas extras, intervalos e condições de viagem.
Atenção ao enquadramento
A mesma base territorial e as mesmas entidades aparecem na CCT MG003675/2026, com pisos distintos. Por isso, não se deve escolher automaticamente a maior ou a menor tabela sem examinar qual instrumento se aplica à empresa e ao contrato. Recomendamos confirmar o alcance de cada registro com as entidades convenentes antes de alterar a folha.
Consulte o instrumento coletivo completo: MG003676/2026 — consulta à CCT na ferramenta Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação de uma convenção depende da atividade empresarial, da representação sindical e da situação de cada empregado. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na revisão da folha, benefícios, jornada e obrigações trabalhistas.

