A Convenção Coletiva PR003084/2026, registrada em 23/10/2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarama e pelo sindicato patronal do comércio local. Abrange empregados do comércio em Umuarama/PR, ressalvadas as categorias excluídas na cláusula 2ª. A vigência é de 1º/06/2026 a 31/05/2027.
Pisos e reajuste salarial
A cláusula 3ª prevê, entre outros, R$ 1.864,15 para os primeiros 90 dias de trabalho e para empacotador e office-boy, nas condições previstas; R$ 2.143,70 para operadores de caixa e demais empregados; e R$ 2.454,74 para açougueiros, padeiros e confeiteiros. Empregados comissionistas abrangidos contam com garantia mínima específica. As referências a aprendizagem exigem observância da legislação própria.
A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 5,5% a partir de junho de 2026, sobre salários fixos de junho de 2025, com tabela proporcional segundo a admissão. A cláusula 5ª prevê pagamento das diferenças até a folha da competência outubro de 2026.
Bônus convencional condicionado à contribuição
Além dos pisos, a cláusula 3ª prevê bônus mensal de R$ 90,00 com condições específicas, incluindo a situação de contribuição/ausência de oposição à taxa negocial e regras de afastamento. O texto o classifica como não salarial para os empregados que atendem às condições estabelecidas, mas prevê tratamento distinto se a empresa optar por pagá-lo em outras hipóteses. Não se deve tratar o bônus como reajuste de salário, nem a contribuição negocial como valor que pertence ao trabalhador. O direito de oposição e os efeitos dessa vinculação devem ser examinados com atenção à legislação e ao caso concreto.
Jornada e providências
A cláusula 13ª estabelece horas extras com adicionais de 60% nas primeiras 20 horas mensais, 75% da 21ª à 40ª hora e 100% acima de 40 horas. A cláusula 30ª prevê possibilidade de banco de horas de até 90 dias. O RH deve conferir a função, o prazo inicial, a situação do bônus, a proporcionalidade e as regras sindicais antes de fechar a folha.
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